| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DESTINO FINAL A EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA INSERVIVEIS, SUCATEADOS E NAO APROVEITAVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa dar destinação final a equipamentos inserviveis, que constam no anexo do referido instrumento. Conforme já atestado, os ditos itens encontram-se inoperantes, sem possibilidade de reaproveitamento ou com manutenção demasiadamente onerosa. Tal situação demonstra a evidente necessidade do desfazimento desses itens, que, atualmente, só têm servido para ocupação de espaço de depósitos e almoxarifados. Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo, para que analisem e deliberem sobre o referido Projeto de Lei com a diligência necessária a importância do que propomos. Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. / E! Mâncio Lima - AC, 11 de dezembro de 2020. Isaac de/Souza Lima Prefeito Municipal CPF: 340,089.732.34 PREcEITURA DE MÂNCIO LEMA VOCÊ MUINTO COM ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DESTINO FINAL A EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSERVÍVEIS, SUCATEADOS E NÃO APROVEITÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, proceder com a destinação final de equipamentos de informática inserviveis, sucateados e não aproveitáveis. Parágrafo único, Os itens contemplados por esta Lei são os constantes no anexo único, já declarados como inserviveis, sem possibilidade de aproveitamento pela Administração Municipal. Art. 2º Serão considerados inservíveis, podendo ser objeto, inclusive, de descarte, os equipamentos públicos móveis em desuso, irrecuperáveis, antieconômicos, obsoletos, além daqueles que, apesar de recuperáveis, onerem de maneira desproporcional o erário. Art. 3º O Município de Mâncio Lima está sutorizado, mediante Decreto Municipal, a proceder com a destinação dos equipamentos da maneira legal apropriada, podendo, Inclusive, abrir editais de chamamento público aos interessados pelos itens anexos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Mâncio Lima, Acre, 11 de dezembro de 2020, a = soxede Souza Lima Prefeito Municipal CEF: 340.099.732-34 ERICTES PREPEITURA Do MÁRCIO IM TUMNTE COR VOC RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 14281, 14250, 14288, 14240, 14290, 14237, 14244, 14253, 14285, 14247, 14278, 14246, 14266, 14270, 14259, 14263, 14273, 14256, 14292, 3905. 14293, 279, 257, 239, 283, 248, 235, 275, 264, 269, 289, 252, 267, 215, 262, 242, 254, 286. SEM NUMERO DE TOMBAMENTO SEM NUMERO DE TOMBAMENTO 14.249, 14.213, 14.282, 14.268, 14.251, 4834, 14.291, 14.265, 14.287, 14.190, 5634, 14.284, 14.258, 14.233, 14.236, 14.243, 14.280, 14.245, 5643. ESTABILIZADOR uza Lima Prefeito Municipal CPF: 340.009,732.34