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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DESTINO FINAL A EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA INSERVIVEIS, SUCATEADOS E NAO APROVEITAVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa dar destinação final a
equipamentos inserviveis, que constam no anexo do referido instrumento.
Conforme já atestado, os ditos itens encontram-se inoperantes, sem possibilidade de
reaproveitamento ou com manutenção demasiadamente onerosa. Tal situação demonstra a evidente
necessidade do desfazimento desses itens, que, atualmente, só têm servido para ocupação de
espaço de depósitos e almoxarifados.
Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo, para que
analisem e deliberem sobre o referido Projeto de Lei com a diligência necessária a importância do
que propomos.
Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que
aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos
votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei
seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
/
E! Mâncio Lima - AC, 11 de dezembro de 2020.
Isaac de/Souza Lima
Prefeito Municipal
CPF: 340,089.732.34
PREcEITURA
DE
MÂNCIO LEMA
VOCÊ
MUINTO COM
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DAR DESTINO FINAL A EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA INSERVÍVEIS, SUCATEADOS E
NÃO APROVEITÁVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, proceder com a destinação final de
equipamentos de informática inserviveis, sucateados e não aproveitáveis.
Parágrafo único, Os itens contemplados por esta Lei são os constantes no anexo único, já declarados
como inserviveis, sem possibilidade de aproveitamento pela Administração Municipal.
Art. 2º Serão considerados inservíveis, podendo ser objeto, inclusive, de descarte, os equipamentos
públicos móveis em desuso, irrecuperáveis, antieconômicos, obsoletos, além daqueles que, apesar
de recuperáveis, onerem de maneira desproporcional o erário.
Art. 3º O Município de Mâncio Lima está sutorizado, mediante Decreto Municipal, a proceder com a
destinação dos equipamentos da maneira legal apropriada, podendo, Inclusive, abrir editais de
chamamento público aos interessados pelos itens anexos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, 11 de dezembro de 2020,
a =
soxede Souza Lima
Prefeito Municipal
CEF: 340.099.732-34
ERICTES
PREPEITURA Do
MÁRCIO IM
TUMNTE COR VOC
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
14281, 14250, 14288, 14240,
14290, 14237, 14244, 14253,
14285, 14247, 14278, 14246,
14266, 14270, 14259, 14263,
14273, 14256, 14292, 3905.
14293, 279, 257, 239, 283, 248,
235, 275, 264, 269, 289, 252, 267,
215, 262, 242, 254, 286.
SEM NUMERO DE TOMBAMENTO
SEM NUMERO DE TOMBAMENTO
14.249, 14.213, 14.282, 14.268,
14.251, 4834, 14.291, 14.265,
14.287, 14.190, 5634, 14.284,
14.258, 14.233, 14.236, 14.243,
14.280, 14.245, 5643.
ESTABILIZADOR
uza Lima
Prefeito Municipal
CPF: 340.009,732.34

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