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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 017, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa conceder abono
selarial, em parcela única, aos professores da rede pública municipal de ensino do Municipio de
Mâncio Lima - AC.
De fato, o professor é ferramenta crucial é fundamenta! ao processo de ensino-
aprendizagem. Entendendo que a educação é porta para crescimento e avanço de nossas changes
com a garêniia de um futuro promissor, faz-se necessária a valorização dos profisskonais do
magistério.
Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo, para que
andlisem é delierem sobre o referido Projeto de Lei com a diigência necessária a importância do
que propomos.
Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que
aproveitamos para exiemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legisiatvo, nóseo!
Volos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Le
seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Mâncio Lima - AG, 11 de dezembro de 2020.
Prefoito Municipal
CPF; 340.099.732-34
EO ES
PREFEITURA DE
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PIMA
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JUNTO COM VOC
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valorização, a concessão de Abono
Salarial aos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mâncio Lima
-ÃC.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago neste mês de dezembro de 2020,
em parcela única, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º O benefício Instituldo por esta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando à
remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art, 4º As despesas decorrentes da presenta Lei correrão por conta de recursos do FUNDES,
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, 11 de dezembro de 2020.
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