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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaAPROVA O PLANO DECENAL DOS DIREIOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id105

Autoria

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l ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PMML/OFIGAB/Nº015/2019
Mâncio Lima — Acre, em 13 de fevereiro de 2019.
A Sua Excelência ]
LUIZ AUGUSTO DE ARAUJO PINHEIRO
Presidente do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Mâncio Lima
Assunto: Plano Decenal.
Anexos: Projeto de Lei e Mensagem
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto
de Lei Nº 02, que dispõe do Piano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do
Adolescente do Municipio de Mâncio Lima.
Ao ensejo, renovamos votos de distinta consideração e desde já
agradecemos vossa colaboração.
Atenciosamente, Fá
refeito Municipal
fusa Mimosa Sã. 21 = Centro — CEP: 69.990-000
[4 4 DR CNPJ Dá 058 671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
Home Page: ww prefeduramanciotma com br
pes *boerord Email gabinetemanciolimafkgmail com
MÂNCIO LIMA
Pas COM VOCE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 02 DE AS DE praia DE 2019.
“Aprova o Plano Decenal dos Direitos Humanos
da Criança e do Adolescente do Município de
o PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica aprovado O Ptano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do
Município de Mâncio Lima — AC, com vigência por 10 (dez) anos, à contar da publicação desta Lei,
na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os principais eixos do Plano Decenal são:
| - Promoção dos Direitos da Crianças e do Adolescente;
||- Proteção e Defesa dos Direitos da Criança € do Adolescente;
|| - Controle Social da Etetivação dos Direitos € Participação da Criança € do Adolescente;
IV — Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art 3º As metas previstas no Anexo Único desta Lei serão realizadas no prazo de vigência deste
piano Decenal, desde que não haja prazo diverso fixado em metas, estratégias ou instrumentos
especificos.
A eieação do Pla Dica o comprimento do un meio poa CM E
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes | cias:
PREFEITURA DE
NCIO LIMA
pa O UA ENT
| - Comissão Intersetorial de Elaboração, Implementação & Acompanhamento do Plano Decenal
dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente;
||- Conselho Municipal dos Direitos da Criança & do Adolescente (CMDCA);
|l — Secretaria Municipal de Assistência Social;
tv - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
v- Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Município atuará de forma à buscar recursos junto ao Estado e a União para 3 execução
das metas previstas no Plano.
5 1º Caberá aos gestores municipais adotar as medidas governamentais necessárias ao alcance
das metas previstas neste Plano.
g 2º As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não elidem & adoção de medidas adicionais
em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formatizem à cooperação entre OS entes
federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação &
colaboração reciproca.
$3 0 Município criarê mecanismos para O acompanhamento local da consecução das metas
deste Plano.
Art. 6º O plano plunanual, as diretrizes orçamentárias 8 OS orçamentos anuais do Município serão
formulados de maneira a assegurar 2 consignação de dotações orçamentárias compatíveis com 05
objetivos, ações & metas deste Piano, com a finalidade de viabilizar sua plena execução.
Art. 7º Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e na progressiva
realização de seus objetivos, ações & metas, para que à sociedade o conheça amplamente &
acompanhe sua implementação.
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Mâncio Lima, Acre, de de 2019.
pPaEEEITUMA DE
cio Dias ]
LINE TE COM VETE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DELEINº. , DE DE DE
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
A etaboração dos Planos Estaduais € Municipais constitui importante etapa,
expressando em cada ente federado os objetivos e metas que lhe correspondem no conjunto & em
vista de sua realidade, para que se alcance à garantia e & prioridade para à criança e ao
adolescente.
A Comissão do Plano Decenal, em conjuntura com O CMDCA, reuniu-se por diversas
vezes para discutir e elaborar o texto base do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança &
do Adolescente do Município de Mâncio Lima — AC.
O referido Plano Decenal possui inúmeros objetivos, ações & metas em consonância
com o Plano Nacional, construídas a partir da análise de dados e da colaboração das Secretarias
Municipais e das políticas públicas envolvidas.
Entendemos que a construção do Plano Decenal é uma oportunidade impar que o
Municipio tem de articular as forças sociais e envolvêlas no processo, para que haja
comprometimento de todos na garantia das políticas públicas voltadas às crianças e 305
adolescentes.
Por entender de inegável interesse público da matéria, com lastro na Constituição
Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, aguardamos o apoio dos Nobres Vereadores
no sentido de vê-la aprovada.
Atenciosamente,
PRESENT USA DE
MÂNCIO LIMA
MUNTO CDI VOC
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Mâncio Lima - AG, 28 de janeiro de 2019.
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PREEEITURA Dé
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S DIREITOS HUMANOS DA
PLANO DECENAL DO
SCENTE DO MUNICÍPIO DE
CRIANÇA E DO ADOLE
MÂNCIO LIMA-AC
——
Estado do Acre
secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
APRESENTAÇÃO
* É dever da família, da comunidade, da sociedade € do Estado
assegurar à criança e 20 adolescente, com absoluta ori . o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitánia, além
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade & opressão.” Constituição Federal 1988 — Art 227.
“A criança 8 O adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuizo da proteção integral de que trata
esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades
é facilidades, a fim de lhes facultar O desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual 6 social, em condições de liberdade e de dignidade”. Estatuto da
Criança e do Adolescente — Artº 3º.
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, 20 respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária”. Estatuto da Criança e do Adolescente —
An 4º,
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende.
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias,
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com 3
proteção à infância e à juventude.
Estado do Acre
prefeitura de Mâncio Lima
secretaria Municipal de Assistência Social
conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
PLANO DECENAL MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE MÂNCIO LIMA
4- IDENTIFICAÇÃO
1.1. Dados do Município:
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima- Acre
CNPS: 04:059.87110001-89
Endereço: Rua Mimosa sá. nº21 — Centro
CEP: 69.990-000
Telefone: (88) 3343- 1445
Email: gabinetemiGigmail. com.br
Site: www .manciolima.ac.gov.br
Prefeito Municipal: Isaac de Souza Lima
Nível de Gestão: Básica Porte do município: Pequeno Porte |
1.2. Órgão responsável pela Gestão do Plano Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Assistência Social
Gestora Municipal: Angela Maria Valente de Figueiredo
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 385 — Centro
CEP: 69.990-000
Telefone: (68) 3343-1874
Email; semasmiDhoimail.com
4.3. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal dos Direitos da Criança € do Adolescente de Mâncio Lima
CNPJ: 04.059.67110001-89
Telefone: 68- 33431674
Ato de Criação: Lei nº 28192
Alterado pela Lei nº 373017
Isaac de Souza Lima
Municipal
CPF3 340.099.732-34 3
ASA
Estado do Acre
Prefeitura de Mâncio Lima
secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescante
1.4, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Nome: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Mâncio Lima-AC - CMDCA
Cidade: Mâncio Lima- AC
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 385 — Centro
CEP: 69.990-000
Secretária Executiva: Zairilene Costa Rodrigues
Ato de Criação: Lei nº 28/92 alterado pela Lei ne 373/17
Presidente do CMDCA: Maria Naisla da Silva
Decreto Nº90/ 2017
144 ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — CMDCA
a — Criar-e Coordenar à Comissão Intersetorial do Plano Decenal Municipal dos
Direitos Humanos da Criança e do Adolescente;
b - Apoiar e articular à implementação das ações do Plano Decenal Municipal
dos Direitos da Criança & do Adolescente;
ce - Articular com 08 órgãos dos Poder Executivo & Legislativo visando à
inserção de ações constantes do Plano Decenal Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária;
d - Definir instrumentos de avaliação & monitoramento da implementação do
Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; &
e - encaminhar O respectivo Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança é
Adolescents 20 Conselho Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente — CEDCA e à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos
Humanos.
OBS: Cada instituição deverá encaminhar duas pessoas, uma para ser titular e
outra para ser suplente.
Lima
Municipal
CPFS 340.090.732-34
Secretaria
Municipal de Assistência
Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente
OBS: O CMDCA deverá fazer contato com 9S adol
para que eles possam decidir quem
escentes de Mâncio Lima
serão seus representantes na Comissão.
OBS: O CMDCA deverá convidar por escrito o Ministério Público, O Judiciário e
da Câmara Municipal para participar da comissão na condição de convidados
em caráter permanente com direito a voz e voto;
OBS: À coordenação dos trabalhos fica a cargo do CMDCA
1.4.2 Conselheiros do CMDCA
Governamental
[ Nome Telefone Representa Período
Maria Naisla da Silva 99922-5832 T. SEMAS 2017 —
2020
| Las tás
Tâmila Gadelha Costa 999925166 S. SEMAS 2017 —
je L 2020
Adriana da Silva dos Santos 999886781 | T. SEMEC ni 2017 —
Eles — | 2020
José Eliton Dias da Silva 999411253 S. SEMEC 2017 —
mem e E | 2020 |
Erlan Ferreira de Araújo 999763191 T. SMS | 2017 —
| | 2020
[Abrão do Amaral Pinheiro 999596875 S. SMS 2017 —
| 2020
SOCIEDADE CIVIL
Nome Telefone | Representa Periodo
[Maria Elionete da silva T.Pastoral da Criança
Maria izanete França da Silva
José Vades Saraiva 99984103
99996768
7
S.Pastoral da Cria
T.Fazenda da Esperança
ca
José Rodrigues Benevides
5 a
99505590 | 5. Fazenda da Esperança | 2017 - 2020
[Regiano Almeida Barros
6 Ha
99978126 | T. Rep. Das Igrejas
2017 - 2020
Maria Zeli Dias Fernandes
——
16
99975532 | S. Rep. Das Igrejas
E
2017 - 2020
cer:
Lima
Municipal
090,732-34
Estado do Acre
Prefeitura de Mâncio Lima
g icioal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
1.5 ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PLANO DECENAL
a - Assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de
discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças &
adolescentes;
b — Concluir o Plano Decenal e sistematizar,
c - submeter a minuta de plano decenal, juntamente com Conselho, à consulta
pública local, seja por audiência pública ou outro mecanismo participativo
equivalente;
d — encaminhar, juntamente com o Conselho Municipal, o plano à Câmara
Municipal para aprovação.
e - Encaminhar ao Conselho Estatual dos Direitos da Criança e do Adolescente
— CEDCA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONANDA e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos humanos — SEJUDH.
1.5.1. SEGMENTOS DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL
DO PLANO DECENAL
SEGMENTOS INSTITUIÇÕES
1. Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente-CMDCA
2. Conselho Municipal de Saúde-CMS
3. Conselho Municipal de Educação-CAE
Sociedade civil 4. Pastoral da Juventude
Ls Conselho Municipal de assistência social
6. Fazenda da Esperança
7. Pastoral da Criança
8. Secretaria Municipal de Assistência Social
9. Secretaria Municipal de Saúde
10. Secretaria Municipal de Educação
11. Departamento Municipal de Cultura
12. Secretaria de Estado de Educação
13.Conselho Tutelar
14, Secretaria de Estado de
15. ADOLESCENTES
16. Ministério Público
47. Câmara Municipal de Vereadores
18. Poder Judiciário
Poder Público
Convidados
Permanentes
1.5.1.2 COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO,
IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DOS
Moraes
Tarcísio Oliveira de Andrade Escolas Municip:
leda da Silva Nascimento Rocha Escolas Estaduais Estaduais
vagno Nunes Dias Escolas Estaduais
Amarísio Moreira de Souza Segurança Publica ago == es!
Leonardo Honorato Santos MP 33431046
Marcos Rafael Maciel de Souza Judiciário 33431039
Renan da Costa Silva Camara de Vereadores 999862348
José Amarísio da Silva Camara de Vereadores
José Fernandes Gois -edurdenação Estadual de Educação ação Estadual de Educação
Wi Araú) SEMEC 999871681
Maria Joso Rocha do Nascimento SEMEC
Francisco Deyvety Santos da Silva Conselho Tutelar 999618316
José Maria Alencar da Silva Conselho Tutelar 999941808
Maria Elionete da silva pastoral da Criança | 999967687
Fabio Pereira Gomes Fazenda da Esporançã 996027913
[Vidal Muniz da Silva “Pastoral da Juventude 999630067
TErancisco Pereira de Pinho Junior CMAS 299876647
STR
cms
ane Cristins Dantas da Costa Rep. Adolescentes | 999267172
| Pedro Vinicius Emídio Benevides Rep. Adolescentes EE o |
| Alice Rocha de Souza TSINDSEM
LANCE TS ———————
2. INTRODUÇÃO
CPE: 340.099.732-34
Estado do Acre
prefeitura de Mâncio Lima
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é
um instrumento, por excelência, de garantia e defesa de direitos que pretende
criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas para
assegurar O atendimento e a proteção integral voltado às crianças e
adolescentes do município no periodo de 10 (dez) anos. Este Plano Decenal é
destinado à promoção, proteção e defesa do direito de crianças € adolescentes
de Mâncio Lima-AC e representa O compromisso de oferecer prioridade a essa
temática, Possui como finalidade a formulação e implementação de políticas
públicas que assegurem a garantia dos direitos, e para tanto, foi criado de
forma integrada e articulada, dentro da perspectiva da proteção integral. Trata-
se de resultado de um processo participativo e de elaboração conjunta,
envolvendo representantes de todos os segmentos governamentais do
município e da sociedade civil organizada, os quais participaram do Seminário
de Construção do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos da
Criança e do Adolescente do Municipio de Mâncio Lima.
As propostas recebidas e aprovadas no Seminário contribuiram para à
construção deste Plano em consonância com 3 realidade do município, bem
como aos princípios do ECA e às normativas vigentes. Ressaltamos que é de
suma importância a mobilização do Município & da sociedade civil para que as
crianças e os adolescentes sejam vistos de forma integral em seus direitos e
deveres constitucionalmente regimentados.
O Plano Decenal Municipal representa um importante instrumento de
mobilização municipal e suas diretrizes certamente se transformarão em ações
concretas e articuladas de responsabilidade do Estado e dos diversos atores
sociais, que renovam O compromisso pela promoção, proteção e defesa do
direito de crianças e adolescentes. Diversas leis nacionais, tratados,
convenções e normativas intemacionais estabelecem 3 importância da
promoção e proteção dos direitos humanos, criando mecanismos que garantam
6 atendimento de crianças adolescentes e suas familias em suas necessidades
& direito de participação na elaboração das políticas públicas. À Constituição
Federal estabelece que compete à família, juntamente com
Estado do Acre
Prefeitura de Mâncio Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
sociedade em geral e a comunidade, “assegurar à criança e ao adolescente O
exercício de seus direitos fundamentais” (Art. 227).
A Lei Federal! 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do
Adolescente/ECA, vem de encontro com este princípio e reforça a necessidade
de respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em
desenvolvimento bem como a doutrina da prioridade absoluta no Ar. 4 da
citada lei. O ECA constitui um marco na legislação brasileira, 30 estabelecer o
paradigma da proteção integral — fundamentais para a estruturação das
crianças e adolescentes como sujeitos e cidadãos e que necessita de atenção
especial no investimento nas políticas públicas de atenção à criança e
adolescente. Às crianças € OS adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade,
à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, à educação, à saúde, à
proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao fazer, ao desporto, à
habitação, a um meio ambiente de qualidade e outros direitos Individuais
indisponíveis, sociais, difusos e coletivos. O reconhecimento da criança e do
adolescente como sujeitos de direitos é resultado de um processo
historicamente construído, marcado por transformações ocorridas no Estado,
na sociedade e na família.
Nesta perspectiva, a família, a sociedade e O Estado são
corresponsáveis por assegurar esses direitos às crianças e adolescentes, bem
como. resguardá-los de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. A expressão “sujeito de direitos”
traduz a concepção da criança e do adolescente como indivíduos autônomos &
integros dotados de personalidade jurídica e vontade própria que, na sua
relação com o adulto, não podem ser tratados como seres passivos,
subaltemos ou meros “objetos”, devendo participar das decisões que lhes
dizem respeito, sendo ouvidos e considerados em conformidade com suas
capacidades e grau de desenvolvimento.
OQ fato de terem direitos significa que são beneficiários de deveres por
parte de terceiros: família, sociedade e Estado. Proteger a criança e O
adolescente, propiciando-lhes condições de pleno desenvolvimento, no seio da
família e comunidade, ou prestar-lhes cuidados altemativos te porários,
Municipal
CPF? 340.099.732-34
Prefeitura de Mâncio Lima
Secretaria Municipal Social
quando afastados do convívio de suas respectivas familias. é antes de tudo, O
cumprimento de deveres para com a criança e o adolescente e O exercício da
responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.
A efetivação deste Plano Decenal Municipal depende de um conjunto de
ações articuladas com outras políticas sociais, como 2 Educação, Assistência
Social, Saúde, Justiça e Segurança Pública, além dos atores do Sistema de
Garantias de Direitos: os Conselhos de Direitos (Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal de Assistência
Social), Conselho Tutelar, Poder Judiciário e Ministério Público.
O presente Plano Decenal visa estabelecer as competências e
responsabilidades específicas a cada esfera do poder público, bem como a
responsabilidade dos Conselhos de Direitos e da Sociedade Civil. Cabe
ressaltar que para a efetivação deste Plano Decenal Municipal as Secretarias
Municipais envolvidas neste processo deverão assumir este compromisso e
incluir suas metas e ações correlatas à sua pasta no PPA, LDO e LOA cabendo
ao CMDCA O monitoramento e fiscalização, visando a garanta e
implementação desta política para garantia dos direitos das crianças &
adolescentes de nosso município.
Para tanto, foi elaborado contemplando 04 (quatro) eixos, objetivando
assim oportunizar O atendimento de forma integral e de maneira intersetorial,
por meio do Plano de Ação, que contém os objetivos, ações, metas, prazo de
execução, monitoramento, responsáveis pela execução e fonte de recursos.
Sendo eles:
EIXO | - Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;
EIXO || - Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
EIXO Ill - Controle Social da Efetivação dos Direitos e Participação da
Criança e do Adolescente;
EIXO IV - Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente.
Contém. portanto, as diretrizes que deverão orientar as Políticas
Públicas Municipais. num período de 10 (dez) anos, tendo como principal
proposta reafirmar os princípios da proteção integral, da co o de sujeitos
10
Municipal
CPF: 009.732-34
Estado do Acre
de Mâncio Lima
secretaris Municipal de Assistência
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de direitos. da prioridade absoluta, da condição peculiar de pessoas em
desenvolvimento, da participação/solidariedade, da mobilização/articulação, da
gestão paritária, da descentralização e da responsabilização, levando-se em
conta ainda as especificidades do fenômeno conforme as caracteristicas €
particularidades.
3. PRINCÍPIOS
| = Universalidade dos Direitos com Equidade e Justiça Social,
|— Igualdade e Direito à Diversidade;
|l — Proteção Integral para a Criança e O Adolescente;
IV — Prioridade Absoluta para à Criança e o Adolescente;
V - Reconhecimento das Crianças e Adolescentes como Sujeitos de Direitos;
VI - Descentralização Político-Administrativa;
VII - Participação e Controle Social;
vil! — Intersetonialidade e Trabalho em Rede;
|X — Melhor Interesse da Criança é do Adolescente.
4. MARCO SITUACIONAL DO MUNICIPIO
Mâncio Lima situa-se a margem do Rio Moa e originou se do povoado
“Japiim”, referência ao nome de uma ave de plumagem preta e amarela muito
comum na região que S& aninha nos buritizais, hoje simbolo da Bandeira. Este
povoado se localizava dentro do Seringal Barão, de propriedade do Coronel
Mâncio Lima. Em 1913, fol transformado em vila e em 4º de março de 1963 foi
elevado à categoria de Município, passando 3 exercer a autonomia política a
partir de 14 de Maio de 1976. . Porém apenas em 30 de Maio de 1977 Mâncio
Lima conquistou sua autonomia & emancipação com a do primeiro
Prefeito
za Lima
Prefeito Municipal
CPF; 340.009.732-34
Estado do Acre
Prefeitura de Mâncio Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança « do Adolescente
O atual nome da localidade refere-se ao seu fundador, o coronel Mâncio
Lima que foi uma das principais lideranças políticas do Juruá e um dos lideres
da Revolta Autonomista que ocorreu em Cruzeiro do Sul, em 1910. Sede no
antigo Distrito de Japiim, atual Mâncio Lima, teve como desbravadores os
nordestinos, notadamente os cearenses, responsáveis pelo maior
desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental.
Os nordestinos e cearenses acossados pelas flageladas secas e
embalados pelo sonho de enriquecer facilmente com o extrativismo da
borracha, produto fabricado do leite da árvore milagrosa, eles vinham aos
milhares. E mesmo ao defrontando com realidade do mundo hostil e selvagem
da floresta amazônica, totalmente diferente do que conheciam, embrenharam
se nas matas semeando a civilização, abrindo clareiras e povoados que mais
tarde se transformaram colônias agricolas, vilas & cidades.
Seringueiros ou agricultores foram eles os heroicos e anônimos
pioneiros que com o sacrifício da própria vida, desbravaram e conquistaram a
Amazônia ligando a as gerações futuras com todo o seu imenso potencial de
riquezas naturais.
Mêncio Lima não foi diferente. Numa imensa região banhada: pelo Rio
Moa e afluente cortada por Paranês, Igarapés e Igapós, fixou se um grande
número de nordestinos predominando entre eles os cearenses.
Atualmente, o municipio de Mâncio Lima é o décimo mais populoso do
Acre e a décima maior extensão territorial. A economia local possui uma forte
ligação com Cruzeiro do Sul por via terrestre e também, com a cidade de Rio
Branco, no período seco, da BR364. O município que ja foi um grande produtor
de café e concentra suas atividades produtivas na agricultura, com destaque
para a manídioca. Desta mandioca de qualidade excepcional, é feita grande
parte da famosa “farinha de Cruzeiro do Sul”, conhecida nas regiões por sua
excelência”,
Isaac dé Souza Lima
Municipal
CPF; 340.099.732-34
Estado do Acre
Prefeitura de Mâncio Lima
secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD) é unidade de
Conservação de proteção integral e foi criado em 2002. Ele se situa
parcialmente dentro do Município. O acesso ao Parque é possível pelo Rio
Moa. Essa parte da serra, a qual o rio dar acesso, também é chamada de Serra
do Moa. Essa área do Parque forma um mosaico. com as terras Indígenas no
seu entomo e o PDS São Salvador que se situa a jusante seguindo o Rio Moa.
O IBAMA mantem a sede do PNSD na entrada do parque com acesso através
do Rio Moa.
Mâncio Lima, de acordo com o último censo do IBGE de 2016, tem uma
população estimada de 17.545 habitantes, sendo que a sua maloria vive em
zonas rurais. Apresenta B% de domicilios com esgotamento sanitário
adequado, 7,5% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e
47% de domicílios Ourbanos em vias públicas com urbanização adequada
(presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio fio). 29% da população ê
considerada, de acordo com as informações do Cadúnico, em situação de
extrema pobreza & vulnerabilidade social.
O município de Mâncio Lima é de pequeno porte | e lem uma ârea de 5
452 853 Km”. O município possui três áreas indígenas ocupando 121% da
área do município, sendo elas denominadas: Area Indigena, Nukini e Nawa na
região da Serra do Moa, com acesso pelo Rio do mesmo nome: Já os
Poyanawa, vivem no antigo Seringal Barão próximos a sede do município com
acesso terrestre.
O povo Nawa foi considerado extinto até poucos anos atrás. Mas
recentemente foram identificados descendentes, que não falam a língua Nawa
e sim o português. A identificação desse povo gerou um trabalho de
investigação. Em 2003 0 estado brasileiro reconheceu a existência deste povo,
gerando um processo de identificação e delimitação para posterior
homologação de suas terras.
Esse processo de valorização e fortalecimento dos povos indígenas pelo
qual o Acre vem passando nos últimos anos deu origem reivindicação de
13
CPE: 090,732-34
Estado do Acre
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outros povos como os Contanawa & os Apolima-Arara que junto com os Nawa
estão sendo tratados como povos ressurgidos.
Mâncio Lima limita-se ao Norte, como estado do Amazonas; ao Sul e ao
Oeste, com a República do Peru; a Leste, com o município de Rodrigues Alves
é a Nordeste, com o municipio de Cruzeiro do Sul. O acesso ao município é
feito por melo terrestre através da BR-364 que liga o município a Cruzeiro do
Sul e Capital do Estado.
5. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
5.1- LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES QUANTO O ATENDIMENTO A
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO CONSELHO TUTELAR DE MÂNCIO
LIMA: 2016/2017
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
5.2. INDICADORES DE SAÚDE
Segundo dados da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), em 2014, 2015 e 2016 foram registrados 371 nascimentos. Já os
óbitos neonatal foram 3 (2016), sendo 1 de crianças entre O e 27 dias e 2 de
crianças entre 27 dias e 1 ano de idade, Ainda segundo a Vigilância
Epidemiológica/SMS, o Município não possui nenhum registro de incidência de
mortalidade em 2016 em crianças entre 1 a 5 anos. Mâncio Lima possui 35
crianças menores de 6 anos acompanhadas pelo CAPS com deficiência
mental.
Segundo dados do Programa Nacional de Imunização-PNI, em 2016 o
municipio alcançou de cobertura da vacina em menores de 1 ano: 52,06%
pentavalente; 89,36% da BCG: 44,79 %Poliomelite e 60,05% Pneumocócica.
Em ralação ao Pré- natal, de Gestantes entre 10 a 19 anos no período
de 2014-2016 foram 186 gestação. Registrou- se um aumento de 4,85% de
crianças e adolescentes grávidas comparando os anos 2015 e 2016.
5.3- INDICADORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL- IDH é de 0,546
Segundo dados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
(SEMEC), há 35 estabelecimentos de ensino no município, incluindo escolas
urbanas, rurais e creches. ÁAcessam à educação infantil nas creches 510
crianças e 725 nas Pré —escola. No ensino fundamental são 2.285 crianças
e adolescentes. Mas a taxa de analfabetismo é de 36%.
Lima
Municipal
340.090.732-34
Prefeitura de Mâncio Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O progresso e a conclusão educacional na rede municipal expressa
assim: taxa de reprovação de 12,4% e a taxa de evasão é de 4,1%, distorção
idade/ano 24%. A maioria dos alunos consegue concluir em nove anos o
ensino fundamental. Taxa de inclusão na rede municipal 77,1%. A taxa de
acessibilidade é 22,5%.
O Relatório de Visitas da Equipe Técnica da SEMEC aponta que a
política da educação e satistatoria e que apesar dos espaços fisicos escolares
precários, a educação vem acontecendo nesses ambientes de forma a atender
as necessidades apresentadas pelos alunos, Todavia já notamos um avanço
em relação à participação dos pais na vida escolar mas, ainda é insatisfatória,
e isso causa transtornos no que se refere ao desenvolvimento escolar dos
alunos,
Atualmente o município conta com uma frota 06 micro-ônibus e 02
ônibus, em que atendemos alunos da educação infantil, do 1º ao 5º ano, do 6º
ao 9º e Ensino Médio das referidas escolas: 1º de Maio, Artur Lebre, Belarmino
de Mendonça, Padre Edson de Oliveira Dantas, Colégio São Francisco,
Francisco Freire de Carvalho, Venina Siqueira Batista, Lauro Cavalcante de
Andrade, Joaquim Generoso de Oliveira e Antônio de Oliveira Dantas. Porém
ainda não é suficiente para atender toda clientela, tendo em vista que andam
superiotados. Na zona rural ribeirinha contamos com 32 barcos (alugados por
meio de chamada publica), para atender os alunos das Comunidades do Rio
Moa e Rio Azul.
Com relação à alimentação escolar seu objetivo é atender as
necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanecia em sala de aula,
contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o
rendimento escolar dos alunos, bem como a formação de hábitos alimentares
saudáveis. O município está oferecendo regularmente a merenda escolar,
conforme os recursos repassados pelo PNAE (Programa Nacional de
ima
Municipal
CPF; 340.099.732-34
Conadiho MManaciças des Diroliso da Criança 0 do Adelcscanta
Alimentação Escolar) e buscando oferecer alimentação de qualidade para os
educandos.
5.4 INDICADORES DA EDUCAÇÃO ESTADUAL
Segundo dados da Secretaria Estadual de Educação- SEE-ML há 13
estabelecimentos ds ensino no município, incluindo escolas urbanas e rurais.
No ensino fundamental são 1.159 crianças e adolescentes. O ensino médio
conta com 737, adolescente. Mas a taxa de analfabetismo é de 36%.
O progresso e a conclusão educacional na rede estadual são expressos
assim: taxa de reprovação é 2,91% e a taxa de evasão é 3,48%, distorção
idade/ano 25,39%. A maioria dos alunos consegue concluir em nove anos o
ensino fundamental. Taxa de inclusão e acessibilidade na rede estadual
TT A.
O Relatório de Visitas da Equipe Técnica da SEE-ML aponta que a
política da educação é satisfatória e que apesar dos espaços físicos escolares
precários, a educação vem acontecendo nesses ambientes de forma a tender
as necessidades apresentadas pelos alunos. Todavia já notamos um avanço
na participação dos pais na vida escolar, mas ainda é insatisfatória, e isso
causa transtornos no que se refere ao desenvolvimento escolar dos alunos,
As escolas estaduais são atendidas por nutricionistas que fazem o
cardápio mensal da merenda que são entregues tanto para o ensino regular
como para os programas: Asas, EJA e Indigena nas comunidades urbanas e
rurais.
O estado conta com um único ônibus que atende os alunos das
Comunidades rurais, São Domingos e Bairro Iracema ats a Escola Francisco
Freire de Carvalho na zona urbana, através do convenio firmado entre a
SEElPrefeitura do transporte escolar. Na zona rural ribeirinha temos os
barqueiros que levam os alunos às escolas indígenas e ao Programa Asas da
Florestania.
17
uza Lima
Municipal
CPF; 009,732-24
Estado do Acre
Prefeitura
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Docs! dos Diconos da Crisnça € do Adelascento
5.5 POPULAÇÃO:
Mâncio Lima é considerado um município de Pequeno Porte |, com uma
população total em 2017, segundo Censo do IBGE, de 17.910 habitantes. A
população de O a 19 anos é de 7.549 crianças e adolescentes. Em 2015, 0
salário médio mensal era de 2.1 salários mínimos. A proporção de pessoas
ocupadas em relação à população total era de 5.8%. Na comparação com os
outros municiplos do estado, ocupava as posições 3 de 22 e 13 de 22,
respectivamente. Já na comparação com cidades do pais todo, ficava na
posição 1559 de 5570 e 4844 de 5570, respectivamente. Considerando
domicílios com rendimentos mensais de até meio salário minimo por pessoa,
tinha 48.7% da população nessas condições, O que O colocava na posição 5 de
22 dentre as cidades do estado e na posição 1628 de 5570 dentre as cidades
do Brasil.
5.6 POPULAÇÃO INDÍGENA:
O Município de Mâncio Lima tem três terras indigenas ocupando 12,1%
da área do município, os povos que habitam essas terras são da família
linguística, Pano: São eles Puyanáwa, que vivem no antigo seringal Barão, com
acesso via terrestre, há 12 km da sede do município. Com uma população de
aproximadamente 660 pessoas. Os Náwa que residem na região ribeirinha, à
margem esquerda do Rio Mõôa, próxima ao Parque Nacional da Serra do
Divisor com uma população de aproximadamente 312 pessoas. O povo Nukini
também localizada na região ribeirinha, à margem direita do Rio Môa, conta
com uma população de aproximadamente 548 pessoas.
A economia desses três povos indígenas se baseia na agricultura
familiar de subsistência, alguns são funcionários públicos ligados a diversas
secretarias do Estado e do Município, e na sua maioria são beneficiários do
Programa Bolsa Família.
5.6.1 EDUCAÇÃO INDÍGENA
to Municipal
340,090.732-34
Endçd
meo di
Atualmente existem 07 (sete) escolas Estaduais indigenas localizadas no
Município que estão assim distribuídas: 03 (lrês) na Terra Indígena Náwa, 03
(três) na Terra Indigena Nukini, 01 (uma) na Terra Indigena Puyanáwa e 01
(uma) creche municipal (Ádebaiki), também localizada na Terra Indigena
Puyanáwa. São atendidos no total (590) crianças e adolescentes nessas
instituições escolares acima mencionados. Sendo 85 (oitenta e cinco alunos)
do Pré - Escolar, 200 (duzentos alunos) do 1º ao 5º Ano, 145 (cenlo e quarenta
e cinco alunos) do 6º ao 8º Ano, 70 ( setenta alunos) do Ensino Médio regular,
65 (sessenta e cinco alunos) EJA Educação de Jovens e Adultos do 19,2ºe3º
segmentos e 25 (vinte e cinco alunos) do Programa Asas da Florestania.
É oferecido o Atendimento Educacional Especializado, sala de recursos
(AEE) com professor especializado da própria comunidade em duas escolas
indígenas, Ixubãy Rabui Puyanáwa, localizada na Terra Indigena Puyanáwa
atendendo aproximadamente 08 (oito alunos) de diversas especialidades e na
Escola Pedro Antônio de Oliveira, localizada na Terra Indígena Nukini,
atendendo aproximadamente 05 (cinco alunos),
5.7 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
OQ total da população com deficiência favorecida pelo Benefício de
Prestação Continuada (BPC) é 320, sendo que destes, 23 são por invalidez,
32 são idosos em situação de pobreza, BPClescola 79 e com Deficiência
265.
As escolas municipais e estaduais recebem a pessoa com deficiência.
entretanto, nem todas estão preparadas com recursos humanos e materiais
para atender as demandas especificas de cada necessidade especial.
5.8 SITUAÇÃO ECONOMICA- O IDH DA RENDA É 0,580
A Proteção Social Básica tem como objetivos a prevenção de situações
de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e O
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população
que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausênfia de renda,
198
Lima
Municipal
340.099.732-34
Estado do Acre
Prefeitura de Mâncio Lima
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos
afetivos. Para isto, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, atua
como a principal porta de entrada do SUAS, sendo responsável pela
organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica.
De acordo com o CadSUAS, o município de Mâncio Lima conta com a
oferta de um CRAS com capacidade de atendimento de 70 famiílias/ano e
capacidade de referenciamento de 3.500 famílias.
O Índice de Desenvolvimento Familiar — IDE no município é de 0,60.
Possui 3:764 famílias cadastradas no Cadúnico, Desse total 3.126 famílias
estão no Programa Bolsa Familia, 289 famílias com renda per capta de 1/2
salário minimo e 167 familias com renda de 170,00 per capta. O IGD e de 0.80,
sendo considerado bom e acima da média do Estado.
O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações
socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda — aquelas com renda
mensal de até meio salário minimo por pessoa. Essas informações permitem
ao govemo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir
dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais,
No Município, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em outubro de
2017 era de 3.764 dentre as quais: 3.118 com renda per capita familiar de até
R$ 85,00; 157 com renda per capita familiar entre R$ 85.01 e R$ 170,00; 289
com renda per capita familiar entre R$ 170,01 e meio salário minimo; 190 com
renda per capita acima de meio salário mínimo.
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência
condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres,
inscritas no Cadastro Único. O PBF beneficiou, no mês de novembro de 2017,
3.126 familias, representando uma cobertura de 149,8 % da estimativa de
famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio
de R$ 326,90 e o valor total transferido pelo governo federal em beneficios
às famílias atendidas alcançou R$ 1.021.895,00 no mês,
resultados esperados foram alcançados. Já a avaliação é um momento
reflexivo, que avalia todo o processo e resultado para verificar a efetivação das
políticas públicas propostas no Plano Decenal, Assim, é necessário estabelecer
um fluxo de monitoramento e avaliação das ações dos órgãos e instituições
que possuem responsabilidade com relação às ações estabelecidas.
Anualmente avaliará cada uma das metas e elaborará uma análise
comparativa da siluação da criança e do adolescente, verificando se houve
avanço, permanência ou retrocesso na realidade das crianças e dos
adolescentes do município de São Mateus do Sul. Ressaita-se que em 2027
será realizada uma avaliação final, considerando- se todo o período do Piano
Decenai, a fim de se analisar os avanços e indicando os novos caminhos para
a continuidade da politica pública. Como 9 Plano Decenal é um planejamento
de longo prazo, elaborado com base na atual realidade da criança e do
adolescente do município, para alguns indicadores, de acordo com a realidade
socioeconômica analisada, deve-se acompanhar as mudanças sociais.
Sendo assim, sua implementação Integral é fundamental para uma real
mudança dos piores indicadores demonstrados pelo Diagnostico Social. Para a
materialização do direito integral será necessário,
IR Cumprimento integral deste Plano pelo governo municipal,
IL Constituição formal de Comissões específicas para
acompanhamento da implementação do Plano;
Hll. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente assumindo o
presente Plano como prioridade, a partir de 2018, viabilizando
recursos nas orçamentos, de um medo geral e, em particular, nos
Fundos da Infância e Adolescência para a sua implementação, nos
limites legais;
Iv. Participação e integração entre os Conselhos de Direitos da Criança
e Setoriais no município;
V. Corresponsabilidade entre os entes federativos no financiamento
para implementação dos objetivos e ações propostos no presente
Plano.
29
Souza Lima
CPF; 340.090.732.34
Ena
preteitora de Môncio imo
Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência
escolar, com base no bimestre de julho dé 2017, atingiu o percentual de
89,0%, para crianças e adolescentes enire 6e 15 anos, o que equivale a 3.239
alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 3,640.
Para os jovens entre 16 e 17 anos, O percentual atingido foi de 0,5%,
resultando em 4 jovens acompanhados de um total de 790. Já o
acompanhamento da saúde das famílias, na vigência de julho de 2017, atingiu
757 %, percentual equivale a 2061 famílias de um total de 2.723 que
compunham o público no perfil para acompanhamento da área de saúde do
município.
O grande desafio é localizar as crianças e adolescentes em trabalho
infantil no município. Para o ano de 2018 está programado a realização de um
diagnóstico social através da contratação de uma empresa, para que
possamos a partir de um mapa € de indicadores localizar as famílias mais
vulneráveis e onde elas se encontram.
As potencialidades são as parcerias com as outras secretarias para O
trabalho conjunto, destacando a colaboração dos Agentes Comunitários de
Saúde no que diz respeito a localização e conhecimento das famílias
prioritárias para O atendimento social. Temos uma rede de atendimento
formada por entidades vinculadas ao SUAS e referenciadas ao CRAS e PSE
que prestam atendimento as famílias, crianças & adolescentes, idosos &
portadores de deficiência cadastradas no Conselho Municipal de Assistência
Social e co-financiadas com recursos municipais fortalecendo O trabalho ea
política social no município. Os recursos advindos do Govemo Federal
representam uma parcela muito significativa para O financiamento das ações
desenvolvidas no município.
iz indicadores Novembro 2017 AnoiReferência
População 7910 2017
feito Municipal
CPF: 340.009.732-34
Estado do Acre
Prefeitura de Môncio Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Taxa de Extrema Pobreza 3118 10/2017
Famílias indigenas no CadUnico | 574 10/2017
Indigenas beneficiárias do PBF 504 10/2017
O Índice de Desenvolvimento Humano — IDH no município é 0,625. No
que tange a educação o IDH é de 0,546, sendo que a taxa de escolarização no
município em 2010 entre crianças e adolescentes de 6 a14 anos era de 94,9%
Sendo 6 número de pessoas alfabetizadas de 28.227. O município conta ainda
com 35 estabelecimentos municipais de ensino e 15 de saúde.
Em relação ao saneamento local, apenas 8% dos domicílios contam com
esgota sanitário adequado, total 110 domicílios lixo é coletado em 85% dos
domicílios urbanos. Quanto ao abastecimento 52, 90% rede pública de água,
42,58% poço próprio e 4, 52% outros meios.
6. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM MÂNCIO LIMA
A Secretaria de Assistência Social, possui um órgão gestor com 14
funcionários que administram a secretaria, sendo responsáveis pelo
planejamento, prestação de contas, além de dar apoio técnico, humano e
material 305 conselhos. A Secretária é a senhora Ângela Maria Valente de
Figueiredo. O órgão gestor tem prédio próprio localizado na rua Alberto
Siqueira de Oliveira, 385. Neste prédio, com 03 salas, temos a Equipe de
Referência da Proteção Social Especial e a Sede dos Conselhos. Ainda na
secretaria temos o Coordenação da Política para Mulher, o BPC, Cadúnico e
Bolsa Familia e Benefícios Eventuais.
OQ Centro de Referência de Assistência Social - CRAS localiza-se na Rua
Maria Emilia, conta com,14 funcionários na sede e possui um Núcleo de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos que atende crianças e adolescentes
com idade de 01 a 17 anos de idade e conta com 11 funcionários.
Desenvolvem os seguintes.
Eai
Estado do Acre
Prefeitura de Mancio Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
6.1 NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS DO CRAS
Atendimento à crianças e adolescentes de 0 a 17 anos em condições de
risco e vulnerabilidade social. Atendendo 16 grupos de convivência e
fortalecimentos de vínculos distribuídos conforme a faixa etária de acordo com
as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome, com vistas ao fortalecimento dos laços familiares, comunitários e
validação de direitos civis.
Sendo distribuidas as atividades Pedagógicas diversificadas de caráter
formativo de maneira efetiva através do vínculo estabelecido, sendo estas
distribuidas em brinquedoteca, sala de jogos, oficina de teatro, oficina de
violão, esporte, recreação, oficina de dança, atividades artesanais, Oficina de
pintura e lazer.
Assim como prevenção e reconhecimento de direitos violados, em
encaminhamentos a rede assistencial como CRAS. PSE, conselho Tutelar,
Policia Civil e Policia Militar.
Capacidade: 300 crianças
Total de crianças atendidas; 300
6.2 AÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
A Equipe de Referência acompanha no ano 2017, 14 adolescentes que
cometeram ato infracional e foram encaminhados para PSCeLa;
- Atendimento psicossocial no PSE e visitas domiciliares a vitimas de
violências.
- Atendimento e Assessoramento a entidades que fazem parte da rede de
proteção social especial.
- Campanhas e ações preventivas quanto à questão da violência todos os
gêneros.
Municipat
CPF; 340,099,732.34
Estado do Acre
Prefeitura de Mâncio Lima
Social
Secretaria Municipal de Assistência
T.OBJETIVOS E AÇÕES
EIXO | - PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESENTE
| OBJETIVO “TAção
DO DIREITO À SAÚDE
1. Reduzir o nivel De Gravidez
na Adolescência
2.Contratar profissionais médicos
para atendimento de gestantes,
adolescentes e crianças.
3 Identificar o público
acometido de DST/AIDS
| PRAZO | RESPONSÁVEL
CML
1,1Orientação dos Métodos | X
Contraceptivos para os
Adolescentes e os
Familiares em parceria
com A SMS.
Distribuição dos métodos Secretaria
contraceptivos pelos Municipal
profissionais de saúde Saúde
Contratar profissionais médicos
ginecologistas, obstetras para
atendimento a gestantes e
prniacanties e pediatras para
“80% dor RN com acesso para
realização dao teste do pezinho -
teste da orelhinha -do teste do
olhinho.
Ampliação do programa de | Secretaria
apoio aos portadores de | Municipal de
DST/AIDS. Saúde
4. Ampliar estratégias para | Articulação entre o poder POLICIA CIVIL,
redução de drogas lícitas e o oa Desvio fios 1 POLÍCIA
ilícitas no município de drogas. FEDERAL. ETC.
Articulação entre o poder
! público e sociedade. Í
5. Realizar diagnóstico com o | Acompanhamento com os |X | | CAPS
público vulnerável as drogas | familiares e usuários
lícitas e ilícitas vulneráveis a riscos pessoal e
social.
Inserir os usuários nas clínicas | X
de recuperação com atenção
diferenciada para o público A
24
pai
1538766 Solza Lima
Pr falto Municipal
CEF: 340.099.732-34
es.
Estado do Acre
Prefeitura de Mâncio Lima
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
feminino.
Implantar e implementar a motivar e apoiar 27% dos alunos | X SMS
||
| ]
|
caderneta de saúde do do municipio com adesão ao
| adolescente. | PSE para implantação da
cademeta de saúde do
adolescente
6. Implantar e implementar o | motivar e apoiar escolas do
programa saúde na escola município para adesão ao
PSE). programa saúde na escala.
7. Implantar e Implementara | Capacitar profissionais que
Rede da Pessoa com atuam na Atenção Primária à
Deficiência (PcD Saúde (APS), para atenção à
Saúde da criança e
adolescente com deficiência
400% dos profissionais que X
atuam na APS, capacitados
para atenção à saúde de
iança e adolescente com
deficiência
"EIXO LA -CULTURA/ e LAZER
Fê Realizar e resgatar os | Realização de parceria coma |X |X | X | Departamento de
eventos culturais do | fundação Elias Mansur. Cultura
municipio.
/ festival da canção | Adesão de projetos culturais Departamento de
manciolimense oferecido pela secretaria do Cultura
” teatro estado em parceria com os
“ boi bumbá representantes de bairros.
” festas juninas
” pastorinha
9 Realizar o camaval do | Manter a tradição do carnaval Departamento de
[PER anualmente com a maior festa popular Cultura
local.
4O.implementação de uma | Sensibilização do | poder X | Departamento de
Secretaria de Cultura executivo para criação da Cultura
secretaria.
| [o = cê sa)
EIXO 1-B DO DIREITO À EDUCAÇÃO
11. Diminuir a distorção idade | Proporcionar estratégias que
serie na escola garantam a permanência e a
promoção do aluno na escola.
Aproximar a família da escolar,
proporcionando o
7 340.099.732-34
(E)
Estado do Acre
Prefeitura
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
12, Reduzir a evasão escolar
para que a criança não tenha
prejuízo na aprendizagem
13. Capacitar os professores
para identificar possíveis
transtomos dos alunos
fortalecimento de vínculos.
SEE ML
Criar mecanismo para que a
escola tenha autonomia para
resolver a distorção idade
Desenvolver atividades que
despertem o interesse da
criança,
Assegurar a participação dos
pais ou responsáveis na
Criar programa municipal de
capacitação continuada para
os professores identificarem
roblemas na aprendizage
parceiras para resolução das
deficiências
Ma Aproximar as instituições
Conscientização das
Instituições da importância do
trabalho em rede para o bom
atendimento ao cidadão
SEMEC
EIXO ll - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
— ADOLESCENTE
OBJETIVOS
passagem para crianças e
adolescentes sem referência
familiar.
2.
para a equipe técnica para a
casa de passagem conforme
Implantar a
juizo da infância e da
uventude.
AÇÕES
1. Construção de casa de | Buscar emenda parlamentar.
Elaborar o projeto para buscar
sede | Buscar parceria junto a sec. de
defensoria no município e o | segurança estadual e judiciária.
Conselho Tutelar.
o Municipal
CPF: 340,099.732-24
Estado do Acre
Prefeitura de Mâncio Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança « do Adolescente
5. Garantir a efetivação das | Instalações de inemet elX SEMAS 8
atividades do conselho | desbloqueio das ligações CMDCA
tutelar. interurbanas.
Implantar SIPIA (sistema de | X SEMAS e
CMDCA
informação para a infância e
adolescência). ! |
Aquisições de materiais de|X SEMAS E
consumo e equipamentos. CMDCA
6 Aquisição de veículos | Elaborar 9 projeto para buscar | [X| Equipe de |
adequados para atividades | recursos: Convênios
do Conselho Tutelar área
rural e ribeirinha. Executar o projeto.
7. Assegurar O cumprimento | Buscar parceira com a gestão SEMAS e
da lei 12.696/2012 que | municipal, estado e sociedade CMDCA
garante a formação | civil organizada (ASCONTAC).
continuada dos Conselheiros
| Tutelares. ]
EIXO Ill - CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS E
— PARTICIPAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
OBJETIVOS AÇÕES PRAZOS | RESPONSAVEIS
[c di L|
rantindo | X CMDCA
[12 Garaniira participação | Alterar a lei municipal gai
das crianças elo assento da criança e
adolescentes nos órgãos | adolescente nos órgãos de
de controle social controle que fiscalizam as
políticas para o público infanto-
juvenil.
13 Prioritariamente só | Aprimorar o procedimento de
deverá ter assento no |escolha dos membros de
CMDCA as instituições | conselhos visando compromisso e
comprometidas com a | disponibilidade.
causa da criança e | Garantir no regimento interno ou
adolescentes, devolução! ou substituição dos
' membros não ativos.
Capacitação para os conselheiros | X
EIXO IV - FORTALECIMENTO DAS ESTRUTURAS DO SISTEMA DE
GARANTIA DE DIREITOS — SGD.
OBJETIVOS AÇÕES ' PRAZO | RESPONSÁVEIS
[C|MIL|
1. Formar uma equipe | Sensibilizar a sociedade sobre a | X CMDCA, MP e
Judiciário
de agentes de | importância dos
27
seção Lima
Unicipal
CPE; 340.099,732.34
Secretaria Municipal de
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
o. | comunitários de proteção.
2. Elaborar um | Buscar parcerias juntos com as
programa de rede que | instituições que atuam diretamente
faça entrelaçamento de | com crianças e adolescentes para
dados das secretarias e | elaboração de programas que
| poderes que atuam | atendam as demandas do conselho
diretamente com as | tutelar,
crianças
adolescentes.
8- IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
O presente Piano tem como desafio garantir de forma efetiva e concreta
0 direito de crianças e adolescentes, principalmente áquelas que se encontram
em situação de vulnerabilidade e risco social. É um documento que estabelece
um planejamento de longo prazo, para os próximos dez anos, inclusive à
sociedade civil organizada, para que haja a congregação de esforços, recursos
e ações, com metas e Indicadores de monitoramento, integrando as políticas
públicas direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e dos
adolescentes.
Visando à efetiva Implementação do Plano Decenal, com relação à
efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, há a necessidade de
atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação bem estruturadas
e desenvolvidas por equipe técnica de cada órgão envolvido, Comissão
instituída pelo decreto municipal Nº. 98/2017 e pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), indicando responsabilidades,
formas de coleta e análise de dados e periodicidade.
O acompanhamento deve ser entendido como um processo permanente,
que ocorrerá ao longo de todo o período de execução do Plano Decenal, sendo
que os responsáveis pelas ações deverão acompanhar atentamente cada
etapa de sua implementação, promovendo o registro continuo da realização
das ações, & criando, assim, bases estruturadas para o monitoramento,
O monitoramento é um importante instrumento para acompanhar metas
e prazos de execução e a implementação das ações, visando me rseos
Eca
Estado do Acre
Prefeitura de Mâncio Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
09. DIVULGAÇÃO DO PMDDHCA
O Plano Decenal dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes será
disponibilizado a todos os agentes operadores que atendem a criança e aos
adolescentes, sob devida instrução e acompanhamento.
Não obstante, também estará à disposição para consultas nos veículos
padrão de comunicação da prefeilura, em site eletrônico estável e de fácil
acesso.
Este mesmo material será também oportunamente mencionado e
socializado em eventos que tangem a temática dos direitos da criança e do
adolescente, clarificando os envolvidos por meio de suas ações em prol dos
objetivos comuns e prioritários aqui definidos.
Prsfeito Municipal
CPF: 340.090,732-34
Prefeitura de Mâncio Lims
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO
01
02 | Criar a Comissão Intersetorial no
O3 | Publicar o Decreto Municipal de
nomeando da Comissão
1- CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA COMISSÃO INTERSETORIAL E
DO CMDCA.
Indicação das entidades para
comporem a Comissão Intersetorial
âmbito do CMDCA e fazer a
resolução
| Prefeito Municipal
Intersetorial
Concluir a sistematização preliminar Comissão
do Plano Decenal Municipal Intersetorial |
Encaminhar para a Secretaria de | Realizado Comissão |
Estado de Justiça e Direitos Intersetorial
Humanos - SEJUDH
| Decenal Municipal (versão final) Intersetorial
07 | Realizar a Consulta Pública para Comissão e CMDCA
[Conduir a sistematização do Plano Comissão
aprovação do Plano Decenal
Entregar o Plano para o Prefeito
com ofício
“Comissão e CMDCA
Municipal de Vereadores para
aprovação
Aprovar o Plano na Câmara | Até
Encaminhar o Plano para a Câmara | Realizado | Prefeito Municipal |
Municipal de Vereadores 15/04/2018
31
feito pen tiea
CPF: 340,090.732-34

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