| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | APROVA O PLANO DECENAL DOS DIREIOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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l ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PMML/OFIGAB/Nº015/2019 Mâncio Lima — Acre, em 13 de fevereiro de 2019. A Sua Excelência ] LUIZ AUGUSTO DE ARAUJO PINHEIRO Presidente do Poder Legislativo Câmara Municipal de Mâncio Lima Assunto: Plano Decenal. Anexos: Projeto de Lei e Mensagem Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei Nº 02, que dispõe do Piano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Municipio de Mâncio Lima. Ao ensejo, renovamos votos de distinta consideração e desde já agradecemos vossa colaboração. Atenciosamente, Fá refeito Municipal fusa Mimosa Sã. 21 = Centro — CEP: 69.990-000 [4 4 DR CNPJ Dá 058 671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: ww prefeduramanciotma com br pes *boerord Email gabinetemanciolimafkgmail com MÂNCIO LIMA Pas COM VOCE ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº 02 DE AS DE praia DE 2019. “Aprova o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Município de o PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica aprovado O Ptano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio Lima — AC, com vigência por 10 (dez) anos, à contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os principais eixos do Plano Decenal são: | - Promoção dos Direitos da Crianças e do Adolescente; ||- Proteção e Defesa dos Direitos da Criança € do Adolescente; || - Controle Social da Etetivação dos Direitos € Participação da Criança € do Adolescente; IV — Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Art 3º As metas previstas no Anexo Único desta Lei serão realizadas no prazo de vigência deste piano Decenal, desde que não haja prazo diverso fixado em metas, estratégias ou instrumentos especificos. A eieação do Pla Dica o comprimento do un meio poa CM E monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes | cias: PREFEITURA DE NCIO LIMA pa O UA ENT | - Comissão Intersetorial de Elaboração, Implementação & Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente; ||- Conselho Municipal dos Direitos da Criança & do Adolescente (CMDCA); |l — Secretaria Municipal de Assistência Social; tv - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; v- Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º O Município atuará de forma à buscar recursos junto ao Estado e a União para 3 execução das metas previstas no Plano. 5 1º Caberá aos gestores municipais adotar as medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste Plano. g 2º As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não elidem & adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formatizem à cooperação entre OS entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação & colaboração reciproca. $3 0 Município criarê mecanismos para O acompanhamento local da consecução das metas deste Plano. Art. 6º O plano plunanual, as diretrizes orçamentárias 8 OS orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar 2 consignação de dotações orçamentárias compatíveis com 05 objetivos, ações & metas deste Piano, com a finalidade de viabilizar sua plena execução. Art. 7º Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos, ações & metas, para que à sociedade o conheça amplamente & acompanhe sua implementação. Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Mâncio Lima, Acre, de de 2019. pPaEEEITUMA DE cio Dias ] LINE TE COM VETE ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DELEINº. , DE DE DE Senhor Presidente, Nobres vereadores A etaboração dos Planos Estaduais € Municipais constitui importante etapa, expressando em cada ente federado os objetivos e metas que lhe correspondem no conjunto & em vista de sua realidade, para que se alcance à garantia e & prioridade para à criança e ao adolescente. A Comissão do Plano Decenal, em conjuntura com O CMDCA, reuniu-se por diversas vezes para discutir e elaborar o texto base do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança & do Adolescente do Município de Mâncio Lima — AC. O referido Plano Decenal possui inúmeros objetivos, ações & metas em consonância com o Plano Nacional, construídas a partir da análise de dados e da colaboração das Secretarias Municipais e das políticas públicas envolvidas. Entendemos que a construção do Plano Decenal é uma oportunidade impar que o Municipio tem de articular as forças sociais e envolvêlas no processo, para que haja comprometimento de todos na garantia das políticas públicas voltadas às crianças e 305 adolescentes. Por entender de inegável interesse público da matéria, com lastro na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, aguardamos o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de vê-la aprovada. Atenciosamente, PRESENT USA DE MÂNCIO LIMA MUNTO CDI VOC ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Mâncio Lima - AG, 28 de janeiro de 2019. . ra ss TI Bs, Ec=s+ PREEEITURA Dé CIO LIMA pisa VS CUIMA VOCÊ S DIREITOS HUMANOS DA PLANO DECENAL DO SCENTE DO MUNICÍPIO DE CRIANÇA E DO ADOLE MÂNCIO LIMA-AC —— Estado do Acre secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente APRESENTAÇÃO * É dever da família, da comunidade, da sociedade € do Estado assegurar à criança e 20 adolescente, com absoluta ori . o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitánia, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade & opressão.” Constituição Federal 1988 — Art 227. “A criança 8 O adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuizo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades é facilidades, a fim de lhes facultar O desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual 6 social, em condições de liberdade e de dignidade”. Estatuto da Criança e do Adolescente — Artº 3º. “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, 20 respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Estatuto da Criança e do Adolescente — An 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende. a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com 3 proteção à infância e à juventude. Estado do Acre prefeitura de Mâncio Lima secretaria Municipal de Assistência Social conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente PLANO DECENAL MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MÂNCIO LIMA 4- IDENTIFICAÇÃO 1.1. Dados do Município: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima- Acre CNPS: 04:059.87110001-89 Endereço: Rua Mimosa sá. nº21 — Centro CEP: 69.990-000 Telefone: (88) 3343- 1445 Email: gabinetemiGigmail. com.br Site: www .manciolima.ac.gov.br Prefeito Municipal: Isaac de Souza Lima Nível de Gestão: Básica Porte do município: Pequeno Porte | 1.2. Órgão responsável pela Gestão do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Assistência Social Gestora Municipal: Angela Maria Valente de Figueiredo Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 385 — Centro CEP: 69.990-000 Telefone: (68) 3343-1874 Email; semasmiDhoimail.com 4.3. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fundo Municipal dos Direitos da Criança € do Adolescente de Mâncio Lima CNPJ: 04.059.67110001-89 Telefone: 68- 33431674 Ato de Criação: Lei nº 28192 Alterado pela Lei nº 373017 Isaac de Souza Lima Municipal CPF3 340.099.732-34 3 ASA Estado do Acre Prefeitura de Mâncio Lima secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescante 1.4, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Nome: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio Lima-AC - CMDCA Cidade: Mâncio Lima- AC Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 385 — Centro CEP: 69.990-000 Secretária Executiva: Zairilene Costa Rodrigues Ato de Criação: Lei nº 28/92 alterado pela Lei ne 373/17 Presidente do CMDCA: Maria Naisla da Silva Decreto Nº90/ 2017 144 ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — CMDCA a — Criar-e Coordenar à Comissão Intersetorial do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente; b - Apoiar e articular à implementação das ações do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança & do Adolescente; ce - Articular com 08 órgãos dos Poder Executivo & Legislativo visando à inserção de ações constantes do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária; d - Definir instrumentos de avaliação & monitoramento da implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; & e - encaminhar O respectivo Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança é Adolescents 20 Conselho Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — CEDCA e à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos. OBS: Cada instituição deverá encaminhar duas pessoas, uma para ser titular e outra para ser suplente. Lima Municipal CPFS 340.090.732-34 Secretaria Municipal de Assistência Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente OBS: O CMDCA deverá fazer contato com 9S adol para que eles possam decidir quem escentes de Mâncio Lima serão seus representantes na Comissão. OBS: O CMDCA deverá convidar por escrito o Ministério Público, O Judiciário e da Câmara Municipal para participar da comissão na condição de convidados em caráter permanente com direito a voz e voto; OBS: À coordenação dos trabalhos fica a cargo do CMDCA 1.4.2 Conselheiros do CMDCA Governamental [ Nome Telefone Representa Período Maria Naisla da Silva 99922-5832 T. SEMAS 2017 — 2020 | Las tás Tâmila Gadelha Costa 999925166 S. SEMAS 2017 — je L 2020 Adriana da Silva dos Santos 999886781 | T. SEMEC ni 2017 — Eles — | 2020 José Eliton Dias da Silva 999411253 S. SEMEC 2017 — mem e E | 2020 | Erlan Ferreira de Araújo 999763191 T. SMS | 2017 — | | 2020 [Abrão do Amaral Pinheiro 999596875 S. SMS 2017 — | 2020 SOCIEDADE CIVIL Nome Telefone | Representa Periodo [Maria Elionete da silva T.Pastoral da Criança Maria izanete França da Silva José Vades Saraiva 99984103 99996768 7 S.Pastoral da Cria T.Fazenda da Esperança ca José Rodrigues Benevides 5 a 99505590 | 5. Fazenda da Esperança | 2017 - 2020 [Regiano Almeida Barros 6 Ha 99978126 | T. Rep. Das Igrejas 2017 - 2020 Maria Zeli Dias Fernandes —— 16 99975532 | S. Rep. Das Igrejas E 2017 - 2020 cer: Lima Municipal 090,732-34 Estado do Acre Prefeitura de Mâncio Lima g icioal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.5 ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PLANO DECENAL a - Assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças & adolescentes; b — Concluir o Plano Decenal e sistematizar, c - submeter a minuta de plano decenal, juntamente com Conselho, à consulta pública local, seja por audiência pública ou outro mecanismo participativo equivalente; d — encaminhar, juntamente com o Conselho Municipal, o plano à Câmara Municipal para aprovação. e - Encaminhar ao Conselho Estatual dos Direitos da Criança e do Adolescente — CEDCA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos humanos — SEJUDH. 1.5.1. SEGMENTOS DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PLANO DECENAL SEGMENTOS INSTITUIÇÕES 1. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA 2. Conselho Municipal de Saúde-CMS 3. Conselho Municipal de Educação-CAE Sociedade civil 4. Pastoral da Juventude Ls Conselho Municipal de assistência social 6. Fazenda da Esperança 7. Pastoral da Criança 8. Secretaria Municipal de Assistência Social 9. Secretaria Municipal de Saúde 10. Secretaria Municipal de Educação 11. Departamento Municipal de Cultura 12. Secretaria de Estado de Educação 13.Conselho Tutelar 14, Secretaria de Estado de 15. ADOLESCENTES 16. Ministério Público 47. Câmara Municipal de Vereadores 18. Poder Judiciário Poder Público Convidados Permanentes 1.5.1.2 COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DOS Moraes Tarcísio Oliveira de Andrade Escolas Municip: leda da Silva Nascimento Rocha Escolas Estaduais Estaduais vagno Nunes Dias Escolas Estaduais Amarísio Moreira de Souza Segurança Publica ago == es! Leonardo Honorato Santos MP 33431046 Marcos Rafael Maciel de Souza Judiciário 33431039 Renan da Costa Silva Camara de Vereadores 999862348 José Amarísio da Silva Camara de Vereadores José Fernandes Gois -edurdenação Estadual de Educação ação Estadual de Educação Wi Araú) SEMEC 999871681 Maria Joso Rocha do Nascimento SEMEC Francisco Deyvety Santos da Silva Conselho Tutelar 999618316 José Maria Alencar da Silva Conselho Tutelar 999941808 Maria Elionete da silva pastoral da Criança | 999967687 Fabio Pereira Gomes Fazenda da Esporançã 996027913 [Vidal Muniz da Silva “Pastoral da Juventude 999630067 TErancisco Pereira de Pinho Junior CMAS 299876647 STR cms ane Cristins Dantas da Costa Rep. Adolescentes | 999267172 | Pedro Vinicius Emídio Benevides Rep. Adolescentes EE o | | Alice Rocha de Souza TSINDSEM LANCE TS ——————— 2. INTRODUÇÃO CPE: 340.099.732-34 Estado do Acre prefeitura de Mâncio Lima Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente O Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um instrumento, por excelência, de garantia e defesa de direitos que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar O atendimento e a proteção integral voltado às crianças e adolescentes do município no periodo de 10 (dez) anos. Este Plano Decenal é destinado à promoção, proteção e defesa do direito de crianças € adolescentes de Mâncio Lima-AC e representa O compromisso de oferecer prioridade a essa temática, Possui como finalidade a formulação e implementação de políticas públicas que assegurem a garantia dos direitos, e para tanto, foi criado de forma integrada e articulada, dentro da perspectiva da proteção integral. Trata- se de resultado de um processo participativo e de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os segmentos governamentais do município e da sociedade civil organizada, os quais participaram do Seminário de Construção do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Municipio de Mâncio Lima. As propostas recebidas e aprovadas no Seminário contribuiram para à construção deste Plano em consonância com 3 realidade do município, bem como aos princípios do ECA e às normativas vigentes. Ressaltamos que é de suma importância a mobilização do Município & da sociedade civil para que as crianças e os adolescentes sejam vistos de forma integral em seus direitos e deveres constitucionalmente regimentados. O Plano Decenal Municipal representa um importante instrumento de mobilização municipal e suas diretrizes certamente se transformarão em ações concretas e articuladas de responsabilidade do Estado e dos diversos atores sociais, que renovam O compromisso pela promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes. Diversas leis nacionais, tratados, convenções e normativas intemacionais estabelecem 3 importância da promoção e proteção dos direitos humanos, criando mecanismos que garantam 6 atendimento de crianças adolescentes e suas familias em suas necessidades & direito de participação na elaboração das políticas públicas. À Constituição Federal estabelece que compete à família, juntamente com Estado do Acre Prefeitura de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sociedade em geral e a comunidade, “assegurar à criança e ao adolescente O exercício de seus direitos fundamentais” (Art. 227). A Lei Federal! 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, vem de encontro com este princípio e reforça a necessidade de respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento bem como a doutrina da prioridade absoluta no Ar. 4 da citada lei. O ECA constitui um marco na legislação brasileira, 30 estabelecer o paradigma da proteção integral — fundamentais para a estruturação das crianças e adolescentes como sujeitos e cidadãos e que necessita de atenção especial no investimento nas políticas públicas de atenção à criança e adolescente. Às crianças € OS adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao fazer, ao desporto, à habitação, a um meio ambiente de qualidade e outros direitos Individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos. O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos é resultado de um processo historicamente construído, marcado por transformações ocorridas no Estado, na sociedade e na família. Nesta perspectiva, a família, a sociedade e O Estado são corresponsáveis por assegurar esses direitos às crianças e adolescentes, bem como. resguardá-los de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A expressão “sujeito de direitos” traduz a concepção da criança e do adolescente como indivíduos autônomos & integros dotados de personalidade jurídica e vontade própria que, na sua relação com o adulto, não podem ser tratados como seres passivos, subaltemos ou meros “objetos”, devendo participar das decisões que lhes dizem respeito, sendo ouvidos e considerados em conformidade com suas capacidades e grau de desenvolvimento. OQ fato de terem direitos significa que são beneficiários de deveres por parte de terceiros: família, sociedade e Estado. Proteger a criança e O adolescente, propiciando-lhes condições de pleno desenvolvimento, no seio da família e comunidade, ou prestar-lhes cuidados altemativos te porários, Municipal CPF? 340.099.732-34 Prefeitura de Mâncio Lima Secretaria Municipal Social quando afastados do convívio de suas respectivas familias. é antes de tudo, O cumprimento de deveres para com a criança e o adolescente e O exercício da responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. A efetivação deste Plano Decenal Municipal depende de um conjunto de ações articuladas com outras políticas sociais, como 2 Educação, Assistência Social, Saúde, Justiça e Segurança Pública, além dos atores do Sistema de Garantias de Direitos: os Conselhos de Direitos (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal de Assistência Social), Conselho Tutelar, Poder Judiciário e Ministério Público. O presente Plano Decenal visa estabelecer as competências e responsabilidades específicas a cada esfera do poder público, bem como a responsabilidade dos Conselhos de Direitos e da Sociedade Civil. Cabe ressaltar que para a efetivação deste Plano Decenal Municipal as Secretarias Municipais envolvidas neste processo deverão assumir este compromisso e incluir suas metas e ações correlatas à sua pasta no PPA, LDO e LOA cabendo ao CMDCA O monitoramento e fiscalização, visando a garanta e implementação desta política para garantia dos direitos das crianças & adolescentes de nosso município. Para tanto, foi elaborado contemplando 04 (quatro) eixos, objetivando assim oportunizar O atendimento de forma integral e de maneira intersetorial, por meio do Plano de Ação, que contém os objetivos, ações, metas, prazo de execução, monitoramento, responsáveis pela execução e fonte de recursos. Sendo eles: EIXO | - Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; EIXO || - Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; EIXO Ill - Controle Social da Efetivação dos Direitos e Participação da Criança e do Adolescente; EIXO IV - Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Contém. portanto, as diretrizes que deverão orientar as Políticas Públicas Municipais. num período de 10 (dez) anos, tendo como principal proposta reafirmar os princípios da proteção integral, da co o de sujeitos 10 Municipal CPF: 009.732-34 Estado do Acre de Mâncio Lima secretaris Municipal de Assistência Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de direitos. da prioridade absoluta, da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, da participação/solidariedade, da mobilização/articulação, da gestão paritária, da descentralização e da responsabilização, levando-se em conta ainda as especificidades do fenômeno conforme as caracteristicas € particularidades. 3. PRINCÍPIOS | = Universalidade dos Direitos com Equidade e Justiça Social, |— Igualdade e Direito à Diversidade; |l — Proteção Integral para a Criança e O Adolescente; IV — Prioridade Absoluta para à Criança e o Adolescente; V - Reconhecimento das Crianças e Adolescentes como Sujeitos de Direitos; VI - Descentralização Político-Administrativa; VII - Participação e Controle Social; vil! — Intersetonialidade e Trabalho em Rede; |X — Melhor Interesse da Criança é do Adolescente. 4. MARCO SITUACIONAL DO MUNICIPIO Mâncio Lima situa-se a margem do Rio Moa e originou se do povoado “Japiim”, referência ao nome de uma ave de plumagem preta e amarela muito comum na região que S& aninha nos buritizais, hoje simbolo da Bandeira. Este povoado se localizava dentro do Seringal Barão, de propriedade do Coronel Mâncio Lima. Em 1913, fol transformado em vila e em 4º de março de 1963 foi elevado à categoria de Município, passando 3 exercer a autonomia política a partir de 14 de Maio de 1976. . Porém apenas em 30 de Maio de 1977 Mâncio Lima conquistou sua autonomia & emancipação com a do primeiro Prefeito za Lima Prefeito Municipal CPF; 340.009.732-34 Estado do Acre Prefeitura de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança « do Adolescente O atual nome da localidade refere-se ao seu fundador, o coronel Mâncio Lima que foi uma das principais lideranças políticas do Juruá e um dos lideres da Revolta Autonomista que ocorreu em Cruzeiro do Sul, em 1910. Sede no antigo Distrito de Japiim, atual Mâncio Lima, teve como desbravadores os nordestinos, notadamente os cearenses, responsáveis pelo maior desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental. Os nordestinos e cearenses acossados pelas flageladas secas e embalados pelo sonho de enriquecer facilmente com o extrativismo da borracha, produto fabricado do leite da árvore milagrosa, eles vinham aos milhares. E mesmo ao defrontando com realidade do mundo hostil e selvagem da floresta amazônica, totalmente diferente do que conheciam, embrenharam se nas matas semeando a civilização, abrindo clareiras e povoados que mais tarde se transformaram colônias agricolas, vilas & cidades. Seringueiros ou agricultores foram eles os heroicos e anônimos pioneiros que com o sacrifício da própria vida, desbravaram e conquistaram a Amazônia ligando a as gerações futuras com todo o seu imenso potencial de riquezas naturais. Mêncio Lima não foi diferente. Numa imensa região banhada: pelo Rio Moa e afluente cortada por Paranês, Igarapés e Igapós, fixou se um grande número de nordestinos predominando entre eles os cearenses. Atualmente, o municipio de Mâncio Lima é o décimo mais populoso do Acre e a décima maior extensão territorial. A economia local possui uma forte ligação com Cruzeiro do Sul por via terrestre e também, com a cidade de Rio Branco, no período seco, da BR364. O município que ja foi um grande produtor de café e concentra suas atividades produtivas na agricultura, com destaque para a manídioca. Desta mandioca de qualidade excepcional, é feita grande parte da famosa “farinha de Cruzeiro do Sul”, conhecida nas regiões por sua excelência”, Isaac dé Souza Lima Municipal CPF; 340.099.732-34 Estado do Acre Prefeitura de Mâncio Lima secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente O parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD) é unidade de Conservação de proteção integral e foi criado em 2002. Ele se situa parcialmente dentro do Município. O acesso ao Parque é possível pelo Rio Moa. Essa parte da serra, a qual o rio dar acesso, também é chamada de Serra do Moa. Essa área do Parque forma um mosaico. com as terras Indígenas no seu entomo e o PDS São Salvador que se situa a jusante seguindo o Rio Moa. O IBAMA mantem a sede do PNSD na entrada do parque com acesso através do Rio Moa. Mâncio Lima, de acordo com o último censo do IBGE de 2016, tem uma população estimada de 17.545 habitantes, sendo que a sua maloria vive em zonas rurais. Apresenta B% de domicilios com esgotamento sanitário adequado, 7,5% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 47% de domicílios Ourbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio fio). 29% da população ê considerada, de acordo com as informações do Cadúnico, em situação de extrema pobreza & vulnerabilidade social. O município de Mâncio Lima é de pequeno porte | e lem uma ârea de 5 452 853 Km”. O município possui três áreas indígenas ocupando 121% da área do município, sendo elas denominadas: Area Indigena, Nukini e Nawa na região da Serra do Moa, com acesso pelo Rio do mesmo nome: Já os Poyanawa, vivem no antigo Seringal Barão próximos a sede do município com acesso terrestre. O povo Nawa foi considerado extinto até poucos anos atrás. Mas recentemente foram identificados descendentes, que não falam a língua Nawa e sim o português. A identificação desse povo gerou um trabalho de investigação. Em 2003 0 estado brasileiro reconheceu a existência deste povo, gerando um processo de identificação e delimitação para posterior homologação de suas terras. Esse processo de valorização e fortalecimento dos povos indígenas pelo qual o Acre vem passando nos últimos anos deu origem reivindicação de 13 CPE: 090,732-34 Estado do Acre Prefeitura de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente outros povos como os Contanawa & os Apolima-Arara que junto com os Nawa estão sendo tratados como povos ressurgidos. Mâncio Lima limita-se ao Norte, como estado do Amazonas; ao Sul e ao Oeste, com a República do Peru; a Leste, com o município de Rodrigues Alves é a Nordeste, com o municipio de Cruzeiro do Sul. O acesso ao município é feito por melo terrestre através da BR-364 que liga o município a Cruzeiro do Sul e Capital do Estado. 5. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 5.1- LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES QUANTO O ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO CONSELHO TUTELAR DE MÂNCIO LIMA: 2016/2017 Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 5.2. INDICADORES DE SAÚDE Segundo dados da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 2014, 2015 e 2016 foram registrados 371 nascimentos. Já os óbitos neonatal foram 3 (2016), sendo 1 de crianças entre O e 27 dias e 2 de crianças entre 27 dias e 1 ano de idade, Ainda segundo a Vigilância Epidemiológica/SMS, o Município não possui nenhum registro de incidência de mortalidade em 2016 em crianças entre 1 a 5 anos. Mâncio Lima possui 35 crianças menores de 6 anos acompanhadas pelo CAPS com deficiência mental. Segundo dados do Programa Nacional de Imunização-PNI, em 2016 o municipio alcançou de cobertura da vacina em menores de 1 ano: 52,06% pentavalente; 89,36% da BCG: 44,79 %Poliomelite e 60,05% Pneumocócica. Em ralação ao Pré- natal, de Gestantes entre 10 a 19 anos no período de 2014-2016 foram 186 gestação. Registrou- se um aumento de 4,85% de crianças e adolescentes grávidas comparando os anos 2015 e 2016. 5.3- INDICADORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL- IDH é de 0,546 Segundo dados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), há 35 estabelecimentos de ensino no município, incluindo escolas urbanas, rurais e creches. ÁAcessam à educação infantil nas creches 510 crianças e 725 nas Pré —escola. No ensino fundamental são 2.285 crianças e adolescentes. Mas a taxa de analfabetismo é de 36%. Lima Municipal 340.090.732-34 Prefeitura de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente O progresso e a conclusão educacional na rede municipal expressa assim: taxa de reprovação de 12,4% e a taxa de evasão é de 4,1%, distorção idade/ano 24%. A maioria dos alunos consegue concluir em nove anos o ensino fundamental. Taxa de inclusão na rede municipal 77,1%. A taxa de acessibilidade é 22,5%. O Relatório de Visitas da Equipe Técnica da SEMEC aponta que a política da educação e satistatoria e que apesar dos espaços fisicos escolares precários, a educação vem acontecendo nesses ambientes de forma a atender as necessidades apresentadas pelos alunos, Todavia já notamos um avanço em relação à participação dos pais na vida escolar mas, ainda é insatisfatória, e isso causa transtornos no que se refere ao desenvolvimento escolar dos alunos, Atualmente o município conta com uma frota 06 micro-ônibus e 02 ônibus, em que atendemos alunos da educação infantil, do 1º ao 5º ano, do 6º ao 9º e Ensino Médio das referidas escolas: 1º de Maio, Artur Lebre, Belarmino de Mendonça, Padre Edson de Oliveira Dantas, Colégio São Francisco, Francisco Freire de Carvalho, Venina Siqueira Batista, Lauro Cavalcante de Andrade, Joaquim Generoso de Oliveira e Antônio de Oliveira Dantas. Porém ainda não é suficiente para atender toda clientela, tendo em vista que andam superiotados. Na zona rural ribeirinha contamos com 32 barcos (alugados por meio de chamada publica), para atender os alunos das Comunidades do Rio Moa e Rio Azul. Com relação à alimentação escolar seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanecia em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos alunos, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis. O município está oferecendo regularmente a merenda escolar, conforme os recursos repassados pelo PNAE (Programa Nacional de ima Municipal CPF; 340.099.732-34 Conadiho MManaciças des Diroliso da Criança 0 do Adelcscanta Alimentação Escolar) e buscando oferecer alimentação de qualidade para os educandos. 5.4 INDICADORES DA EDUCAÇÃO ESTADUAL Segundo dados da Secretaria Estadual de Educação- SEE-ML há 13 estabelecimentos ds ensino no município, incluindo escolas urbanas e rurais. No ensino fundamental são 1.159 crianças e adolescentes. O ensino médio conta com 737, adolescente. Mas a taxa de analfabetismo é de 36%. O progresso e a conclusão educacional na rede estadual são expressos assim: taxa de reprovação é 2,91% e a taxa de evasão é 3,48%, distorção idade/ano 25,39%. A maioria dos alunos consegue concluir em nove anos o ensino fundamental. Taxa de inclusão e acessibilidade na rede estadual TT A. O Relatório de Visitas da Equipe Técnica da SEE-ML aponta que a política da educação é satisfatória e que apesar dos espaços físicos escolares precários, a educação vem acontecendo nesses ambientes de forma a tender as necessidades apresentadas pelos alunos. Todavia já notamos um avanço na participação dos pais na vida escolar, mas ainda é insatisfatória, e isso causa transtornos no que se refere ao desenvolvimento escolar dos alunos, As escolas estaduais são atendidas por nutricionistas que fazem o cardápio mensal da merenda que são entregues tanto para o ensino regular como para os programas: Asas, EJA e Indigena nas comunidades urbanas e rurais. O estado conta com um único ônibus que atende os alunos das Comunidades rurais, São Domingos e Bairro Iracema ats a Escola Francisco Freire de Carvalho na zona urbana, através do convenio firmado entre a SEElPrefeitura do transporte escolar. Na zona rural ribeirinha temos os barqueiros que levam os alunos às escolas indígenas e ao Programa Asas da Florestania. 17 uza Lima Municipal CPF; 009,732-24 Estado do Acre Prefeitura Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Docs! dos Diconos da Crisnça € do Adelascento 5.5 POPULAÇÃO: Mâncio Lima é considerado um município de Pequeno Porte |, com uma população total em 2017, segundo Censo do IBGE, de 17.910 habitantes. A população de O a 19 anos é de 7.549 crianças e adolescentes. Em 2015, 0 salário médio mensal era de 2.1 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 5.8%. Na comparação com os outros municiplos do estado, ocupava as posições 3 de 22 e 13 de 22, respectivamente. Já na comparação com cidades do pais todo, ficava na posição 1559 de 5570 e 4844 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário minimo por pessoa, tinha 48.7% da população nessas condições, O que O colocava na posição 5 de 22 dentre as cidades do estado e na posição 1628 de 5570 dentre as cidades do Brasil. 5.6 POPULAÇÃO INDÍGENA: O Município de Mâncio Lima tem três terras indigenas ocupando 12,1% da área do município, os povos que habitam essas terras são da família linguística, Pano: São eles Puyanáwa, que vivem no antigo seringal Barão, com acesso via terrestre, há 12 km da sede do município. Com uma população de aproximadamente 660 pessoas. Os Náwa que residem na região ribeirinha, à margem esquerda do Rio Mõôa, próxima ao Parque Nacional da Serra do Divisor com uma população de aproximadamente 312 pessoas. O povo Nukini também localizada na região ribeirinha, à margem direita do Rio Môa, conta com uma população de aproximadamente 548 pessoas. A economia desses três povos indígenas se baseia na agricultura familiar de subsistência, alguns são funcionários públicos ligados a diversas secretarias do Estado e do Município, e na sua maioria são beneficiários do Programa Bolsa Família. 5.6.1 EDUCAÇÃO INDÍGENA to Municipal 340,090.732-34 Endçd meo di Atualmente existem 07 (sete) escolas Estaduais indigenas localizadas no Município que estão assim distribuídas: 03 (lrês) na Terra Indígena Náwa, 03 (três) na Terra Indigena Nukini, 01 (uma) na Terra Indigena Puyanáwa e 01 (uma) creche municipal (Ádebaiki), também localizada na Terra Indigena Puyanáwa. São atendidos no total (590) crianças e adolescentes nessas instituições escolares acima mencionados. Sendo 85 (oitenta e cinco alunos) do Pré - Escolar, 200 (duzentos alunos) do 1º ao 5º Ano, 145 (cenlo e quarenta e cinco alunos) do 6º ao 8º Ano, 70 ( setenta alunos) do Ensino Médio regular, 65 (sessenta e cinco alunos) EJA Educação de Jovens e Adultos do 19,2ºe3º segmentos e 25 (vinte e cinco alunos) do Programa Asas da Florestania. É oferecido o Atendimento Educacional Especializado, sala de recursos (AEE) com professor especializado da própria comunidade em duas escolas indígenas, Ixubãy Rabui Puyanáwa, localizada na Terra Indigena Puyanáwa atendendo aproximadamente 08 (oito alunos) de diversas especialidades e na Escola Pedro Antônio de Oliveira, localizada na Terra Indígena Nukini, atendendo aproximadamente 05 (cinco alunos), 5.7 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: OQ total da população com deficiência favorecida pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) é 320, sendo que destes, 23 são por invalidez, 32 são idosos em situação de pobreza, BPClescola 79 e com Deficiência 265. As escolas municipais e estaduais recebem a pessoa com deficiência. entretanto, nem todas estão preparadas com recursos humanos e materiais para atender as demandas especificas de cada necessidade especial. 5.8 SITUAÇÃO ECONOMICA- O IDH DA RENDA É 0,580 A Proteção Social Básica tem como objetivos a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e O fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausênfia de renda, 198 Lima Municipal 340.099.732-34 Estado do Acre Prefeitura de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Assistência Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos. Para isto, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, atua como a principal porta de entrada do SUAS, sendo responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica. De acordo com o CadSUAS, o município de Mâncio Lima conta com a oferta de um CRAS com capacidade de atendimento de 70 famiílias/ano e capacidade de referenciamento de 3.500 famílias. O Índice de Desenvolvimento Familiar — IDE no município é de 0,60. Possui 3:764 famílias cadastradas no Cadúnico, Desse total 3.126 famílias estão no Programa Bolsa Familia, 289 famílias com renda per capta de 1/2 salário minimo e 167 familias com renda de 170,00 per capta. O IGD e de 0.80, sendo considerado bom e acima da média do Estado. O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda — aquelas com renda mensal de até meio salário minimo por pessoa. Essas informações permitem ao govemo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais, No Município, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em outubro de 2017 era de 3.764 dentre as quais: 3.118 com renda per capita familiar de até R$ 85,00; 157 com renda per capita familiar entre R$ 85.01 e R$ 170,00; 289 com renda per capita familiar entre R$ 170,01 e meio salário minimo; 190 com renda per capita acima de meio salário mínimo. O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. O PBF beneficiou, no mês de novembro de 2017, 3.126 familias, representando uma cobertura de 149,8 % da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 326,90 e o valor total transferido pelo governo federal em beneficios às famílias atendidas alcançou R$ 1.021.895,00 no mês, resultados esperados foram alcançados. Já a avaliação é um momento reflexivo, que avalia todo o processo e resultado para verificar a efetivação das políticas públicas propostas no Plano Decenal, Assim, é necessário estabelecer um fluxo de monitoramento e avaliação das ações dos órgãos e instituições que possuem responsabilidade com relação às ações estabelecidas. Anualmente avaliará cada uma das metas e elaborará uma análise comparativa da siluação da criança e do adolescente, verificando se houve avanço, permanência ou retrocesso na realidade das crianças e dos adolescentes do município de São Mateus do Sul. Ressaita-se que em 2027 será realizada uma avaliação final, considerando- se todo o período do Piano Decenai, a fim de se analisar os avanços e indicando os novos caminhos para a continuidade da politica pública. Como 9 Plano Decenal é um planejamento de longo prazo, elaborado com base na atual realidade da criança e do adolescente do município, para alguns indicadores, de acordo com a realidade socioeconômica analisada, deve-se acompanhar as mudanças sociais. Sendo assim, sua implementação Integral é fundamental para uma real mudança dos piores indicadores demonstrados pelo Diagnostico Social. Para a materialização do direito integral será necessário, IR Cumprimento integral deste Plano pelo governo municipal, IL Constituição formal de Comissões específicas para acompanhamento da implementação do Plano; Hll. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente assumindo o presente Plano como prioridade, a partir de 2018, viabilizando recursos nas orçamentos, de um medo geral e, em particular, nos Fundos da Infância e Adolescência para a sua implementação, nos limites legais; Iv. Participação e integração entre os Conselhos de Direitos da Criança e Setoriais no município; V. Corresponsabilidade entre os entes federativos no financiamento para implementação dos objetivos e ações propostos no presente Plano. 29 Souza Lima CPF; 340.090.732.34 Ena preteitora de Môncio imo Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com base no bimestre de julho dé 2017, atingiu o percentual de 89,0%, para crianças e adolescentes enire 6e 15 anos, o que equivale a 3.239 alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 3,640. Para os jovens entre 16 e 17 anos, O percentual atingido foi de 0,5%, resultando em 4 jovens acompanhados de um total de 790. Já o acompanhamento da saúde das famílias, na vigência de julho de 2017, atingiu 757 %, percentual equivale a 2061 famílias de um total de 2.723 que compunham o público no perfil para acompanhamento da área de saúde do município. O grande desafio é localizar as crianças e adolescentes em trabalho infantil no município. Para o ano de 2018 está programado a realização de um diagnóstico social através da contratação de uma empresa, para que possamos a partir de um mapa € de indicadores localizar as famílias mais vulneráveis e onde elas se encontram. As potencialidades são as parcerias com as outras secretarias para O trabalho conjunto, destacando a colaboração dos Agentes Comunitários de Saúde no que diz respeito a localização e conhecimento das famílias prioritárias para O atendimento social. Temos uma rede de atendimento formada por entidades vinculadas ao SUAS e referenciadas ao CRAS e PSE que prestam atendimento as famílias, crianças & adolescentes, idosos & portadores de deficiência cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social e co-financiadas com recursos municipais fortalecendo O trabalho ea política social no município. Os recursos advindos do Govemo Federal representam uma parcela muito significativa para O financiamento das ações desenvolvidas no município. iz indicadores Novembro 2017 AnoiReferência População 7910 2017 feito Municipal CPF: 340.009.732-34 Estado do Acre Prefeitura de Môncio Lima Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Taxa de Extrema Pobreza 3118 10/2017 Famílias indigenas no CadUnico | 574 10/2017 Indigenas beneficiárias do PBF 504 10/2017 O Índice de Desenvolvimento Humano — IDH no município é 0,625. No que tange a educação o IDH é de 0,546, sendo que a taxa de escolarização no município em 2010 entre crianças e adolescentes de 6 a14 anos era de 94,9% Sendo 6 número de pessoas alfabetizadas de 28.227. O município conta ainda com 35 estabelecimentos municipais de ensino e 15 de saúde. Em relação ao saneamento local, apenas 8% dos domicílios contam com esgota sanitário adequado, total 110 domicílios lixo é coletado em 85% dos domicílios urbanos. Quanto ao abastecimento 52, 90% rede pública de água, 42,58% poço próprio e 4, 52% outros meios. 6. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM MÂNCIO LIMA A Secretaria de Assistência Social, possui um órgão gestor com 14 funcionários que administram a secretaria, sendo responsáveis pelo planejamento, prestação de contas, além de dar apoio técnico, humano e material 305 conselhos. A Secretária é a senhora Ângela Maria Valente de Figueiredo. O órgão gestor tem prédio próprio localizado na rua Alberto Siqueira de Oliveira, 385. Neste prédio, com 03 salas, temos a Equipe de Referência da Proteção Social Especial e a Sede dos Conselhos. Ainda na secretaria temos o Coordenação da Política para Mulher, o BPC, Cadúnico e Bolsa Familia e Benefícios Eventuais. OQ Centro de Referência de Assistência Social - CRAS localiza-se na Rua Maria Emilia, conta com,14 funcionários na sede e possui um Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que atende crianças e adolescentes com idade de 01 a 17 anos de idade e conta com 11 funcionários. Desenvolvem os seguintes. Eai Estado do Acre Prefeitura de Mancio Lima Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6.1 NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO CRAS Atendimento à crianças e adolescentes de 0 a 17 anos em condições de risco e vulnerabilidade social. Atendendo 16 grupos de convivência e fortalecimentos de vínculos distribuídos conforme a faixa etária de acordo com as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, com vistas ao fortalecimento dos laços familiares, comunitários e validação de direitos civis. Sendo distribuidas as atividades Pedagógicas diversificadas de caráter formativo de maneira efetiva através do vínculo estabelecido, sendo estas distribuidas em brinquedoteca, sala de jogos, oficina de teatro, oficina de violão, esporte, recreação, oficina de dança, atividades artesanais, Oficina de pintura e lazer. Assim como prevenção e reconhecimento de direitos violados, em encaminhamentos a rede assistencial como CRAS. PSE, conselho Tutelar, Policia Civil e Policia Militar. Capacidade: 300 crianças Total de crianças atendidas; 300 6.2 AÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: A Equipe de Referência acompanha no ano 2017, 14 adolescentes que cometeram ato infracional e foram encaminhados para PSCeLa; - Atendimento psicossocial no PSE e visitas domiciliares a vitimas de violências. - Atendimento e Assessoramento a entidades que fazem parte da rede de proteção social especial. - Campanhas e ações preventivas quanto à questão da violência todos os gêneros. Municipat CPF; 340,099,732.34 Estado do Acre Prefeitura de Mâncio Lima Social Secretaria Municipal de Assistência T.OBJETIVOS E AÇÕES EIXO | - PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESENTE | OBJETIVO “TAção DO DIREITO À SAÚDE 1. Reduzir o nivel De Gravidez na Adolescência 2.Contratar profissionais médicos para atendimento de gestantes, adolescentes e crianças. 3 Identificar o público acometido de DST/AIDS | PRAZO | RESPONSÁVEL CML 1,1Orientação dos Métodos | X Contraceptivos para os Adolescentes e os Familiares em parceria com A SMS. Distribuição dos métodos Secretaria contraceptivos pelos Municipal profissionais de saúde Saúde Contratar profissionais médicos ginecologistas, obstetras para atendimento a gestantes e prniacanties e pediatras para “80% dor RN com acesso para realização dao teste do pezinho - teste da orelhinha -do teste do olhinho. Ampliação do programa de | Secretaria apoio aos portadores de | Municipal de DST/AIDS. Saúde 4. Ampliar estratégias para | Articulação entre o poder POLICIA CIVIL, redução de drogas lícitas e o oa Desvio fios 1 POLÍCIA ilícitas no município de drogas. FEDERAL. ETC. Articulação entre o poder ! público e sociedade. Í 5. Realizar diagnóstico com o | Acompanhamento com os |X | | CAPS público vulnerável as drogas | familiares e usuários lícitas e ilícitas vulneráveis a riscos pessoal e social. Inserir os usuários nas clínicas | X de recuperação com atenção diferenciada para o público A 24 pai 1538766 Solza Lima Pr falto Municipal CEF: 340.099.732-34 es. Estado do Acre Prefeitura de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente feminino. Implantar e implementar a motivar e apoiar 27% dos alunos | X SMS || | ] | caderneta de saúde do do municipio com adesão ao | adolescente. | PSE para implantação da cademeta de saúde do adolescente 6. Implantar e implementar o | motivar e apoiar escolas do programa saúde na escola município para adesão ao PSE). programa saúde na escala. 7. Implantar e Implementara | Capacitar profissionais que Rede da Pessoa com atuam na Atenção Primária à Deficiência (PcD Saúde (APS), para atenção à Saúde da criança e adolescente com deficiência 400% dos profissionais que X atuam na APS, capacitados para atenção à saúde de iança e adolescente com deficiência "EIXO LA -CULTURA/ e LAZER Fê Realizar e resgatar os | Realização de parceria coma |X |X | X | Departamento de eventos culturais do | fundação Elias Mansur. Cultura municipio. / festival da canção | Adesão de projetos culturais Departamento de manciolimense oferecido pela secretaria do Cultura ” teatro estado em parceria com os “ boi bumbá representantes de bairros. ” festas juninas ” pastorinha 9 Realizar o camaval do | Manter a tradição do carnaval Departamento de [PER anualmente com a maior festa popular Cultura local. 4O.implementação de uma | Sensibilização do | poder X | Departamento de Secretaria de Cultura executivo para criação da Cultura secretaria. | [o = cê sa) EIXO 1-B DO DIREITO À EDUCAÇÃO 11. Diminuir a distorção idade | Proporcionar estratégias que serie na escola garantam a permanência e a promoção do aluno na escola. Aproximar a família da escolar, proporcionando o 7 340.099.732-34 (E) Estado do Acre Prefeitura Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 12, Reduzir a evasão escolar para que a criança não tenha prejuízo na aprendizagem 13. Capacitar os professores para identificar possíveis transtomos dos alunos fortalecimento de vínculos. SEE ML Criar mecanismo para que a escola tenha autonomia para resolver a distorção idade Desenvolver atividades que despertem o interesse da criança, Assegurar a participação dos pais ou responsáveis na Criar programa municipal de capacitação continuada para os professores identificarem roblemas na aprendizage parceiras para resolução das deficiências Ma Aproximar as instituições Conscientização das Instituições da importância do trabalho em rede para o bom atendimento ao cidadão SEMEC EIXO ll - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO — ADOLESCENTE OBJETIVOS passagem para crianças e adolescentes sem referência familiar. 2. para a equipe técnica para a casa de passagem conforme Implantar a juizo da infância e da uventude. AÇÕES 1. Construção de casa de | Buscar emenda parlamentar. Elaborar o projeto para buscar sede | Buscar parceria junto a sec. de defensoria no município e o | segurança estadual e judiciária. Conselho Tutelar. o Municipal CPF: 340,099.732-24 Estado do Acre Prefeitura de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança « do Adolescente 5. Garantir a efetivação das | Instalações de inemet elX SEMAS 8 atividades do conselho | desbloqueio das ligações CMDCA tutelar. interurbanas. Implantar SIPIA (sistema de | X SEMAS e CMDCA informação para a infância e adolescência). ! | Aquisições de materiais de|X SEMAS E consumo e equipamentos. CMDCA 6 Aquisição de veículos | Elaborar 9 projeto para buscar | [X| Equipe de | adequados para atividades | recursos: Convênios do Conselho Tutelar área rural e ribeirinha. Executar o projeto. 7. Assegurar O cumprimento | Buscar parceira com a gestão SEMAS e da lei 12.696/2012 que | municipal, estado e sociedade CMDCA garante a formação | civil organizada (ASCONTAC). continuada dos Conselheiros | Tutelares. ] EIXO Ill - CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS E — PARTICIPAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OBJETIVOS AÇÕES PRAZOS | RESPONSAVEIS [c di L| rantindo | X CMDCA [12 Garaniira participação | Alterar a lei municipal gai das crianças elo assento da criança e adolescentes nos órgãos | adolescente nos órgãos de de controle social controle que fiscalizam as políticas para o público infanto- juvenil. 13 Prioritariamente só | Aprimorar o procedimento de deverá ter assento no |escolha dos membros de CMDCA as instituições | conselhos visando compromisso e comprometidas com a | disponibilidade. causa da criança e | Garantir no regimento interno ou adolescentes, devolução! ou substituição dos ' membros não ativos. Capacitação para os conselheiros | X EIXO IV - FORTALECIMENTO DAS ESTRUTURAS DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS — SGD. OBJETIVOS AÇÕES ' PRAZO | RESPONSÁVEIS [C|MIL| 1. Formar uma equipe | Sensibilizar a sociedade sobre a | X CMDCA, MP e Judiciário de agentes de | importância dos 27 seção Lima Unicipal CPE; 340.099,732.34 Secretaria Municipal de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o. | comunitários de proteção. 2. Elaborar um | Buscar parcerias juntos com as programa de rede que | instituições que atuam diretamente faça entrelaçamento de | com crianças e adolescentes para dados das secretarias e | elaboração de programas que | poderes que atuam | atendam as demandas do conselho diretamente com as | tutelar, crianças adolescentes. 8- IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. O presente Piano tem como desafio garantir de forma efetiva e concreta 0 direito de crianças e adolescentes, principalmente áquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social. É um documento que estabelece um planejamento de longo prazo, para os próximos dez anos, inclusive à sociedade civil organizada, para que haja a congregação de esforços, recursos e ações, com metas e Indicadores de monitoramento, integrando as políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Visando à efetiva Implementação do Plano Decenal, com relação à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, há a necessidade de atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação bem estruturadas e desenvolvidas por equipe técnica de cada órgão envolvido, Comissão instituída pelo decreto municipal Nº. 98/2017 e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), indicando responsabilidades, formas de coleta e análise de dados e periodicidade. O acompanhamento deve ser entendido como um processo permanente, que ocorrerá ao longo de todo o período de execução do Plano Decenal, sendo que os responsáveis pelas ações deverão acompanhar atentamente cada etapa de sua implementação, promovendo o registro continuo da realização das ações, & criando, assim, bases estruturadas para o monitoramento, O monitoramento é um importante instrumento para acompanhar metas e prazos de execução e a implementação das ações, visando me rseos Eca Estado do Acre Prefeitura de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 09. DIVULGAÇÃO DO PMDDHCA O Plano Decenal dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes será disponibilizado a todos os agentes operadores que atendem a criança e aos adolescentes, sob devida instrução e acompanhamento. Não obstante, também estará à disposição para consultas nos veículos padrão de comunicação da prefeilura, em site eletrônico estável e de fácil acesso. Este mesmo material será também oportunamente mencionado e socializado em eventos que tangem a temática dos direitos da criança e do adolescente, clarificando os envolvidos por meio de suas ações em prol dos objetivos comuns e prioritários aqui definidos. Prsfeito Municipal CPF: 340.090,732-34 Prefeitura de Mâncio Lims Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ANEXO 01 02 | Criar a Comissão Intersetorial no O3 | Publicar o Decreto Municipal de nomeando da Comissão 1- CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA COMISSÃO INTERSETORIAL E DO CMDCA. Indicação das entidades para comporem a Comissão Intersetorial âmbito do CMDCA e fazer a resolução | Prefeito Municipal Intersetorial Concluir a sistematização preliminar Comissão do Plano Decenal Municipal Intersetorial | Encaminhar para a Secretaria de | Realizado Comissão | Estado de Justiça e Direitos Intersetorial Humanos - SEJUDH | Decenal Municipal (versão final) Intersetorial 07 | Realizar a Consulta Pública para Comissão e CMDCA [Conduir a sistematização do Plano Comissão aprovação do Plano Decenal Entregar o Plano para o Prefeito com ofício “Comissão e CMDCA Municipal de Vereadores para aprovação Aprovar o Plano na Câmara | Até Encaminhar o Plano para a Câmara | Realizado | Prefeito Municipal | Municipal de Vereadores 15/04/2018 31 feito pen tiea CPF: 340,090.732-34