| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
ESTADO DO PREFEITURA DE DE ÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº 003, DE 03 DE JANEIRO 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, nº 159 de suas atribuições legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação. & seguinte Projeto de Lei: ulo de incentivo e valorização, a concessão de Adoro Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a tit Secretaria Municipal de Educação do Salarial Excepcional aos profissionais efetivos vinculados a Município de Mâncio Lima — AC. Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, será pago em janeiro de 2022, em cota única, da seguinte forma: | - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), Servente, Merendeiro e Vigia: R$ 99000 (novecentos e noventa reais); |l — Digitador, Agente Administrativo e demais cargos que laborem na área administrativa: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Parágrafo único. Só farão jus ao recebimento do abono de que trata esta Lei, os servidores que estiverem efetivamente lotados na área da educação. Rua Mimosa Sá, 21 = Centro = CEP: 69.990-000 CNP: 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1672 Home Page: ww manciolima.acgov.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa conceder abono salarial, em cota única, aos profissionais de apoio da Secretaria Municipal de Educação, conforme valores constantes no texto principal. A concessão deste abono faz parte de nossa política ds valorização dos servidores públicos municipais, onde entendemos que estes são parte indispensável para que a prestação dos serviços públicos alcance a população. De fato, estes profissionais são ferramentas fundamentais para contribuição no processo de ensino-aprendizagem, visto que garantem o suporte necessário aos professores e as unidades escolares para gestão dos alunos. Dessa maneira, entendendo que a educação é porta para crescimento e avanço de nossas crianças, com a garantia de um futuro promissor, faz-se necessária a valorização dos profissionais que auxiliam na área da educação. Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo, para que analisem e deliberem sobre o referido Projeto de Lei, com a diligência necessária à importância do que propomos. Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que aproveitamos para externar à Vossa Ex lência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos E PREFEITURA DE as a Ei E es Rua Mimosa Sá, 21 = Centro = CEP: 69.990-000 " MÂNCIO LIMA E E CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1672 JUNTO COM VOCÊ Home Page: