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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO
PREFEITURA DE DE ÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 003, DE 03 DE JANEIRO 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL
AOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, nº 159 de suas atribuições
legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação. &
seguinte Projeto de Lei:
ulo de incentivo e valorização, a concessão de Adoro
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a tit
Secretaria Municipal de Educação do
Salarial Excepcional aos profissionais efetivos vinculados a
Município de Mâncio Lima — AC.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, será pago em janeiro de 2022, em cota única,
da seguinte forma:
| - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), Servente, Merendeiro e Vigia: R$ 99000
(novecentos e noventa reais);
|l — Digitador, Agente Administrativo e demais cargos que laborem na área administrativa: R$
1.200,00 (mil e duzentos reais).
Parágrafo único. Só farão jus ao recebimento do abono de que trata esta Lei, os servidores que
estiverem efetivamente lotados na área da educação.
Rua Mimosa Sá, 21 = Centro = CEP: 69.990-000
CNP: 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1672
Home Page: ww manciolima.acgov.br

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa conceder abono
salarial, em cota única, aos profissionais de apoio da Secretaria Municipal de Educação, conforme
valores constantes no texto principal.
A concessão deste abono faz parte de nossa política ds valorização dos servidores
públicos municipais, onde entendemos que estes são parte indispensável para que a prestação dos
serviços públicos alcance a população.
De fato, estes profissionais são ferramentas fundamentais para contribuição no
processo de ensino-aprendizagem, visto que garantem o suporte necessário aos professores e as
unidades escolares para gestão dos alunos.
Dessa maneira, entendendo que a educação é porta para crescimento e avanço de
nossas crianças, com a garantia de um futuro promissor, faz-se necessária a valorização dos
profissionais que auxiliam na área da educação.
Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo, para que
analisem e deliberem sobre o referido Projeto de Lei, com a diligência necessária à importância do
que propomos.
Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que
aproveitamos para externar à Vossa Ex lência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos
E PREFEITURA DE as a Ei E es Rua Mimosa Sá, 21 = Centro = CEP: 69.990-000
" MÂNCIO LIMA E E CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1672
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