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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM O CANCELAMENTO DE TRECHO DA RUA 31 DE MAIO, SITUADA NO BAIRRO COBAL, NESTE MUNICIPIO DE MANCIO LIMA.
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ESTADO DO ACRE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PMML/OF/GAB/Nº051/2019
Máâncio Lima — Acre, em 21 de março de 2019.
A Sua Excelência .
LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO PINHEIRO
Presidente do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Mâncio Lima
Assunto: Cancelamento de Trecho da Rua 31 De Maio, Situada no Bairro Cobal.
Anexos: Projeto de Lei e Mensagem
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordiaimente, encaminho em anexo O projeto
de lei nº 04, que autoriza O poder executivo municipal a proceder com O
cancelamento de trecho da rua 31 de maio, situada no bairro cobal, neste Municipio
de Mâncio Lima. ”
Ao ensejo, renovamos votos de distinta consideração e desde já
agradecemos vossa colaboração.
Atenciosamente, Eua td, ua
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER COM O CANCELAMENTO DE
TRECHO DA RUA 31 DE MAIO, SITUADA NO
BAIRRO COBAL, NESTE MUNICÍPIO DE MÂNCIO
LIMA. *
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O
seguinte projeto de lel:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cancelar um trecho da Rua 31 de Maio, situada
no Bairro Cobal, de acordo com as delimitações a seguir colacionadas.
Parágrafo único. O trecho da Rua 31 de Maio, de que trata o caput deste artigo, compreende o
fragmento entre a Rua Raimundo Vieira da Costa e a Rua Osvaldo de Lima, em um distanciamento
de 115 (cento e quinze) metros.
Art. 2º O trecho de rua cancelado pela presente Lei está demonstrado em mapa, que passa a figurar
como anexo único deste instrumento.
Art. 3º O cancelamento de rua objeto desta Lei, objetiva regularizar à situação fundiária do Centro
Espirita Beneficente da União do Vegetal — Núcleo Mestre Francisco
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias:
Mâncio Lima, Acre — 21 de março de 2019.
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CPF! 340.009,722-34
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 04, DE 21 DE MARÇO DE 2019
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para
justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa este Projeto de Lei, de autoria do Executivo
Municipal, o cancelamento de um trecho da Rua 15 de Maio, na distância de 115 (cento e
quinze) metros, que faz confrontações com as ruas Raimundo Vieira da Costa e Rua Osvaldo
de Lima.
O presente projeto é resultante do requerimento efetuado pelo Centro Espirita
beneficente União do Vegetal — Núcleo Mestre Francisco, que visa posterior regularização
fundiária de sua área de terras situada no Bairro Cobal.
Como é conhecimento comum, a referida unidade está estabelecida no
Municipio de Mâncio Lima há alguns anos e tem realizado diversas ações que vão desde
trabalhos assistenciais até ações de cunho ambiental.
Em análise da referida situação, e ainda, de desdobramentos futuros quanto
ao mapeamento da cidade de Mâncio Lima, não vislumbra-se que hajam prejuizos
relacionados a aprovação desta Lei, visto que na área que se pleiteia sequer há
movimentação.
Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei,
momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do
Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a
necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
réfeito sea Lima
Mâncio Lima - AC, 21 de março de 20885: sao gue rabst,
xa
MÁRCIO LIMA

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