| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM O CANCELAMENTO DE TRECHO DA RUA 31 DE MAIO, SITUADA NO BAIRRO COBAL, NESTE MUNICIPIO DE MANCIO LIMA. |
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quem ga ESTADO DO ACRE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PMML/OF/GAB/Nº051/2019 Máâncio Lima — Acre, em 21 de março de 2019. A Sua Excelência . LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO PINHEIRO Presidente do Poder Legislativo Câmara Municipal de Mâncio Lima Assunto: Cancelamento de Trecho da Rua 31 De Maio, Situada no Bairro Cobal. Anexos: Projeto de Lei e Mensagem Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordiaimente, encaminho em anexo O projeto de lei nº 04, que autoriza O poder executivo municipal a proceder com O cancelamento de trecho da rua 31 de maio, situada no bairro cobal, neste Municipio de Mâncio Lima. ” Ao ensejo, renovamos votos de distinta consideração e desde já agradecemos vossa colaboração. Atenciosamente, Eua td, ua o Y/4/L0/5 pelo bite uza Lima [id o RS pop EAR me “88 3343-1445 hj; fone: PaFErTURA UM Adi yoivvs prefelturama! E 4 LIMA UN TO Cut vocÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 04, DE 21 DE MARÇO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM O CANCELAMENTO DE TRECHO DA RUA 31 DE MAIO, SITUADA NO BAIRRO COBAL, NESTE MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA. * O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O seguinte projeto de lel: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cancelar um trecho da Rua 31 de Maio, situada no Bairro Cobal, de acordo com as delimitações a seguir colacionadas. Parágrafo único. O trecho da Rua 31 de Maio, de que trata o caput deste artigo, compreende o fragmento entre a Rua Raimundo Vieira da Costa e a Rua Osvaldo de Lima, em um distanciamento de 115 (cento e quinze) metros. Art. 2º O trecho de rua cancelado pela presente Lei está demonstrado em mapa, que passa a figurar como anexo único deste instrumento. Art. 3º O cancelamento de rua objeto desta Lei, objetiva regularizar à situação fundiária do Centro Espirita Beneficente da União do Vegetal — Núcleo Mestre Francisco Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias: Mâncio Lima, Acre — 21 de março de 2019. uza Lima to Municipal CPF! 340.009,722-34 rz MÂNCIO LIMA A voce si UT) CET asé ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 04, DE 21 DE MARÇO DE 2019 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa este Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, o cancelamento de um trecho da Rua 15 de Maio, na distância de 115 (cento e quinze) metros, que faz confrontações com as ruas Raimundo Vieira da Costa e Rua Osvaldo de Lima. O presente projeto é resultante do requerimento efetuado pelo Centro Espirita beneficente União do Vegetal — Núcleo Mestre Francisco, que visa posterior regularização fundiária de sua área de terras situada no Bairro Cobal. Como é conhecimento comum, a referida unidade está estabelecida no Municipio de Mâncio Lima há alguns anos e tem realizado diversas ações que vão desde trabalhos assistenciais até ações de cunho ambiental. Em análise da referida situação, e ainda, de desdobramentos futuros quanto ao mapeamento da cidade de Mâncio Lima, não vislumbra-se que hajam prejuizos relacionados a aprovação desta Lei, visto que na área que se pleiteia sequer há movimentação. Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, réfeito sea Lima Mâncio Lima - AC, 21 de março de 20885: sao gue rabst, xa MÁRCIO LIMA