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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DA LEI Nº 257 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CSARREIRA E SALARIO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE.
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Ps
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PMML/OFIGAB/Nº014/2019
Mâncio Lima — Acre, em 13 de fevereiro de 2019.
A Sua Senhoria, o Senhor
LUIZ AUGUSTO DE ARAUJO PINHEIRO
Presidente do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Mâncio Lima
Assunto: Alteração da Tabela da Lei Nº 257 de 10 de dezembro de 2009.
Anexos: Projeto de Lei e Mensagem
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto
de Lei Nº 01, que dispõe a Alteração da Tabela da Lei nº 257 de 10 de dezembro
de 2008, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores Públicos
do Municipio de Mâncio Lima.
Ao ensejo, renovamos votos de distinta consideração e desde já
agradecemos vossa colaboração.
Atenciosamente,
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro — CEP: 68
-990-000
EFSCEs CNPJ: 04 059.571/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
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ÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº OL + DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DA
LEI Nº 257 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA — ACRE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a tabela de remuneração da Lei nº 257/2009, que
dispõe sobre o plano de cargos, carreira e salário dos servidores públicos do município de Mâncio
Lima — AC.
Parágrafo Único. A alteração a que se refere o caput deste artigo, objetiva conceder reajuste salarial
no montante de 40% (quarenta por cento) aos cargos de Psicólogo e Assistente Social.
Art. 2º O reajuste previsto será concedido de forma fracionada, obedecendo os prazos necessários
para inclusão no sistema de folha de pagamento pela Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo Único. O reajuste será fracionado em duas partes, devendo ser concedido 20% (vinte por
cento) no pagamento subsequente a aprovação desta Lei é mais 20% (vinte por cento) a partir de
janeiro de 2020
Art. 3º A tabela constante no Anexo | da Lei nº 257/09 passa a vigorar com o reajuste instituído pelo
anexo da presente Lei, exclusivamente para os cargos de Psicólogo e Assistente i
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre — 13 de fevereiro de 2019.
ET, E
Doi Ecneti
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
JUNTO Cosa Were
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
REAJUSTE INICIAL PARA 2019
GRUPO | A c E Ee AI
VI | 1.800,00 | 1.980,00 | 2.160,00 | 2.340,00 | 2.520,00 | 2.700,00 | 2.880,00 | 3.060,00 | 3.240,00 | 3.420,00 | 3.600,00 | 3.780,00
REAJUSTE FINAL PARA 2020
A BT EC DI E TF TSE H | J K L
2.100,00 | 2.310,00 | 2.730,00 | 2.730,00 | 2.940,00 | 3.150,00 | 3.360,00 | 3,570,00 3.780,00 | 3.990,00 | 4.200,00 | 4.410,00
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº OL,DE 43 DE OZ DE Z0/I
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para
justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente Projeto de Lei, de autoria do
Executivo Municipal, alterar a tabela constante na Lei nº 257/2009, especificamente para os
cargos de Psicólogo e Assistente Social.
Considerando que o salário atualmente pago aos referidos profissionais está
demasiadamente defasado, vez que os valores foram fixados há quase 10 anos, e ainda,
que o reajuste a ser concedido é fruto de longos diálogos e debates com os representantes
das categorias.
O Município buscar efetuar o reajuste, acrescendo aos vencimentos dos dos
profissionais de Psicologia e Assistência Social, o montante de 40% (quarenta por cento), a
ser fracionado em duas partes iguais, com o primeiro reajuste imediatamente após a
aprovação desta Lei e o segundo a partir de janeiro de 2020.
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto a devida valorização
dos servidores, onde mesmo em época de crise econômica do pais, garante a alteração
supramencionada, no âmbito do Município.
Há de se reconhecer a realidade a qual estes profissionais estão in tidos, vez
que exercem suas atividades, na maioria das vezes, voltada ao atendimento de pessoas em
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
FRITOS CENA VOC
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
condições de risco. Além de se considerar o grande volume de trabalho, vez que a população
do Município cresce demasiadamente, e a Gestão resta impossibilitada de realizar Concurso
Público para suprir o quantitativo de servidores necessário.
Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em
que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que
o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
ER
PREFEITURA DE
MÂÁNCIO LIMA
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