| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DA LEI Nº 257 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CSARREIRA E SALARIO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE. |
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E Euad Ps ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PMML/OFIGAB/Nº014/2019 Mâncio Lima — Acre, em 13 de fevereiro de 2019. A Sua Senhoria, o Senhor LUIZ AUGUSTO DE ARAUJO PINHEIRO Presidente do Poder Legislativo Câmara Municipal de Mâncio Lima Assunto: Alteração da Tabela da Lei Nº 257 de 10 de dezembro de 2009. Anexos: Projeto de Lei e Mensagem Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei Nº 01, que dispõe a Alteração da Tabela da Lei nº 257 de 10 de dezembro de 2008, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores Públicos do Municipio de Mâncio Lima. Ao ensejo, renovamos votos de distinta consideração e desde já agradecemos vossa colaboração. Atenciosamente, Rua Mimosa Sá, 21 — Centro — CEP: 68 -990-000 EFSCEs CNPJ: 04 059.571/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page www prefeituramanciolima com br PREPUINUNA VE j Ne Email gabinetemancolimaltamail com ÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº OL + DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DA LEI Nº 257 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA — ACRE.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a tabela de remuneração da Lei nº 257/2009, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e salário dos servidores públicos do município de Mâncio Lima — AC. Parágrafo Único. A alteração a que se refere o caput deste artigo, objetiva conceder reajuste salarial no montante de 40% (quarenta por cento) aos cargos de Psicólogo e Assistente Social. Art. 2º O reajuste previsto será concedido de forma fracionada, obedecendo os prazos necessários para inclusão no sistema de folha de pagamento pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo Único. O reajuste será fracionado em duas partes, devendo ser concedido 20% (vinte por cento) no pagamento subsequente a aprovação desta Lei é mais 20% (vinte por cento) a partir de janeiro de 2020 Art. 3º A tabela constante no Anexo | da Lei nº 257/09 passa a vigorar com o reajuste instituído pelo anexo da presente Lei, exclusivamente para os cargos de Psicólogo e Assistente i Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acre — 13 de fevereiro de 2019. ET, E Doi Ecneti PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA JUNTO Cosa Were ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL REAJUSTE INICIAL PARA 2019 GRUPO | A c E Ee AI VI | 1.800,00 | 1.980,00 | 2.160,00 | 2.340,00 | 2.520,00 | 2.700,00 | 2.880,00 | 3.060,00 | 3.240,00 | 3.420,00 | 3.600,00 | 3.780,00 REAJUSTE FINAL PARA 2020 A BT EC DI E TF TSE H | J K L 2.100,00 | 2.310,00 | 2.730,00 | 2.730,00 | 2.940,00 | 3.150,00 | 3.360,00 | 3,570,00 3.780,00 | 3.990,00 | 4.200,00 | 4.410,00 ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº OL,DE 43 DE OZ DE Z0/I Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, alterar a tabela constante na Lei nº 257/2009, especificamente para os cargos de Psicólogo e Assistente Social. Considerando que o salário atualmente pago aos referidos profissionais está demasiadamente defasado, vez que os valores foram fixados há quase 10 anos, e ainda, que o reajuste a ser concedido é fruto de longos diálogos e debates com os representantes das categorias. O Município buscar efetuar o reajuste, acrescendo aos vencimentos dos dos profissionais de Psicologia e Assistência Social, o montante de 40% (quarenta por cento), a ser fracionado em duas partes iguais, com o primeiro reajuste imediatamente após a aprovação desta Lei e o segundo a partir de janeiro de 2020. Ressalta-se que a atual administração tem como projeto a devida valorização dos servidores, onde mesmo em época de crise econômica do pais, garante a alteração supramencionada, no âmbito do Município. Há de se reconhecer a realidade a qual estes profissionais estão in tidos, vez que exercem suas atividades, na maioria das vezes, voltada ao atendimento de pessoas em PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA FRITOS CENA VOC ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO condições de risco. Além de se considerar o grande volume de trabalho, vez que a população do Município cresce demasiadamente, e a Gestão resta impossibilitada de realizar Concurso Público para suprir o quantitativo de servidores necessário. Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, ER PREFEITURA DE MÂÁNCIO LIMA IUNTO Com você