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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaAUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE GESTAO ASSOCIADA COM O ESTADO DO ACRE E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ESTADUAL, PARA A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES PUBLICASRELATIVAS AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PMML/OF/GAB/Nº 162/2019
Mâncio Lima — Acre, em 02 de dezembro de 2019.
A Sua Excelência .
LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO PINHEIRO
Presidente do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Mâncio Lima
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo o projeto
de lei nº 22, que autoriza a constituição executar funções relativas aos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.
Ao ensejo, renovamos votos de distinta consideração e desde já
agradecemos vossa colaboração.
Atenciosamente,
“Isa le Souza Lima
Municipal
Rua Mimosa Sá; 24 - Centro — CEP: 59.990.000
EZqCEs CNPJ: 04.059.871/0001-88 Telefone: (58) 3343-1445
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PREFEITURA E
MÂNCIO LiMA Email gabinstemancioimagbamail com
WNSTO Ce vocÊ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº). , DE 1/DE DEZEMBRO DE 2019,
“Autoriza a constituição de gestão associada
com o Estado do Acre e entes da
administração pública estadual, para a
execução de funções públicas relativas aos
serviços de abastecimento de âgua e
esgotamento sanitário, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir gestão associada com o Estado do Acre é
entes da administração pública indireta estadual, na forma do art. 241 da Constituição da República
e da Lei Federa! nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para o exercicio de funções públicas afetas aos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, notadamente a organização, regulação,
fiscalização e prestação dos referidos serviços públicos.
Parágrafo único. A autorização a que alude o caput se aplica para a Celebração de convênios de
cooperação e outros instrumentos jurídicos necessários para a constituição e operacionalização da
gestão associada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir ao Estado do Acre ou a ente da administração
pública indireta estadual a competência para licitar e celebrar contrato de concessão e outros
instrumentos jurídicos necessários, que tenham por objeto os serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário prestados no Município, respeitados os prazos do art. 5º, |, da Lei Federal nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Souza Lima
ipa!
jeito Municipe A
c 40.099.732-3
DRRRETURA: or =
MÂNCIO LIMA
tuto COM voce
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
8 1º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município poderão
ser delegados em conjunto com serviços prestados em outros municipios do Estado do Acre, no
âmbito de um mesmo contrato de concessão, observado o disposto no 8 2º deste artigo.
8 2º O exercício das funções públicas afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, objeto da gestão associada, deverão observar as metas, indicadores de desempenho e
demais disposições constantes do Plano Municipal de Água e Esgoto aprovado por Decreto
Municipal.
$ 3º Os prazos limites previstos no caput não se aplicam às hipóteses de reequilíbrio contratual.
Art. 3º No âmbito da gestão associada, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, poderão
ser delegadas as atribuições de regulação e de fiscalização relativas aos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia dos convênios de cooperação,
contratos de programa e contrato de concessão que vierem a ser celebrados em decorrência da
aprovação desta lei.
Art 5º e
/
Mâncio Lima, Acre, de dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
(ni DE
MÂNCIO LIMA
HUNTO COM VOCÊ

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