| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE GABINETE OFIPMML/SECGAB/ Nº.022/2019 Mâncio Lima - Acre, 31 de outubro de 2019. À Vossa Excelência LUIZ AUGUSTO ARAÚJO PINHEIRO Presidente do Poder Legislativo Municipal Máâncio Lima - Acre Assunto: Encaminhamento da Projeto de Lei 19/2019, 31 DE OUTUBRO DE 2019 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência uma Via do Projeto de Lei 19/2019, 31 DE OUTUBRO DE 2019 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sem mais para o momento, aproveitando o ensejo para renovar meus votos de estima e consideração Atenciosamente, Secretaria De Gabinete DECRETO Nº 13/2018 Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 CNPJ: 04,059.671/0001-89 Telatone: (58) 3343 1445 Home www proteituramenoiolima com.tx MÂNCIO LIMA Em petinstemanciolima gra com D ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 019, DE 31 DE OUTUBBRO DE 2019 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a Presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, a necessária autorização legislativa para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal. Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art 32, 8 1º, inc. |, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) é condição da contratação de operação de crédito a existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do projeto de lei municipal anexo. Ademais, faz-se necessário por força do supracitado ordenamento jurídico a inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação. Cumpre esclarecer que o denominado Programa FINISA tem o objetivo de conceder financiamentos com subvenções financeiras. O Programa visa apoiar, com financiamentos de médio e longo prazo, a realização de obras de infraestrutura e melhoria dos serviços nos municípios, resgatando a retomada do crescimento econômico com geração de emprego e renda à gente manciolimense., Com a adesão ao FINISA haverá incremento do/ patrimônio municipal, permitindo o seu desenvolvimento econômico e social por meio de investimentos em infraestrutura referente a iluminação pública, / PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA JUNTO COM você ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Com o Projeto de Lei autorizativo, a Política de Desenvolvimento Econômico e Social do município atinge o seu ponto culminante, por tratar-se, efetivamente, de recursos financeiros subsidiados, cujo aporte aos cofres municipais permitirá o atingimento de objetivos pretendidos pela Administração. Para tanto, solicitamos a esta Colenda Casa à apreciação deste projeto em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que para aprovação do projeto pela Caixa Econômica Federal, depende da referida autorização Legislativa. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, Mâncio Lima - AC, 31,de outubro de 2019 PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA IUNTO COM você