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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSAO DE DESCONTOEM JUROS E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA DE GABINETE
OF/PMML/SECGAB/ Nº.021/2019
Mâncio Lima - Acre, 30 de outubro de 2019.
Á Vossa Excelência
LUIZ AUGUSTO ARAUJO PINHEIRO
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Mâncio Lima - Acre
Assunto: Encaminhamento da Projeto de Lei 18/2019, 30 DE OUTUBRO DE
2019
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência uma Via
do Projeto de Lei 18/2019, 30 DE OUTUBRO DE 2019 que autoriza o Executivo
Municipal a efetuar concessão de desconto em juros e multas do Imposto de
Predial e Território Urbano (IPTU) e dá outras providências.
Sem mais para o momento, aproveitando o ensejo para renovar meus
votos de estima e consideração
s
Atenciosamente,
Silva Lima
Secretaria De Gabinete A
DECRETO Nº 13/2018 Keglido tor
RA Losteo
» y ad
Rua Mimosa Sa, 21 — Centro “CEP: 69.990-000
Eras CNPJ: 04.059.671/0001-88 Telefone: (58) 3343 14 45
roi ma cx Home - voam prefeityramanciolima.com br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /” ,DEJO DE TU DE 2019.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
concessão de desconto em juros e multas do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores-e posterior aprovação, o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto de juros e muitas do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), observando as seguintes condições:
S$ 1º O percentual de desconto será de 100% (cem por cento) do valor de juros e multas
correspondentes;
$ 2º Os descontos serão aplicados aos valores devidos nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.
Art. 2º O desconto de trata esta Lei será empregado somente aos pagamentos realizados até 31 de
janeiro de 2020, devendo ser liquidado em no máximo 02 (duas) parceias,
Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/premiações como forma de
estimulo ao pagamento do referido imposto, observando-se em tudo os critérios legais.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, JO de 70 de 2019. /
Dm O im nd
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
JUNTO COM VOCÊ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEINº DE JO DE ci DE J99
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para
conceder desconto de juros e multas do Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), para os
proprietários de imóveis de nossa cidade.
O presente projeto tem o objetivo beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus
pagamentos em no máximo 02 (duas) parcelas, estabelecendo para estes, descontos de 100% (cem
por cento), referentes aos anos 2014 a 2018.
Objetiva, ainda, garantir a receita de IPTU, sendo hoje uma das principais receitas
próprias do municipio e diminuir a inadimplência, vez a maior parte dos municipes não efetua o
pagamento periodicamente. Estipulando-se o prazo limite de 31 de janeiro de 2020.
Atenciosamente,
Mâncio Lima - AC, 30 de outubro de 2019.
EE ES
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
JUNTO COM Ve!

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