| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSAO DE DESCONTOEM JUROS E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE GABINETE OF/PMML/SECGAB/ Nº.021/2019 Mâncio Lima - Acre, 30 de outubro de 2019. Á Vossa Excelência LUIZ AUGUSTO ARAUJO PINHEIRO Presidente do Poder Legislativo Municipal Mâncio Lima - Acre Assunto: Encaminhamento da Projeto de Lei 18/2019, 30 DE OUTUBRO DE 2019 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência uma Via do Projeto de Lei 18/2019, 30 DE OUTUBRO DE 2019 que autoriza o Executivo Municipal a efetuar concessão de desconto em juros e multas do Imposto de Predial e Território Urbano (IPTU) e dá outras providências. Sem mais para o momento, aproveitando o ensejo para renovar meus votos de estima e consideração s Atenciosamente, Silva Lima Secretaria De Gabinete A DECRETO Nº 13/2018 Keglido tor RA Losteo » y ad Rua Mimosa Sa, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 Eras CNPJ: 04.059.671/0001-88 Telefone: (58) 3343 14 45 roi ma cx Home - voam prefeityramanciolima.com br ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº /” ,DEJO DE TU DE 2019. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar concessão de desconto em juros e multas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores-e posterior aprovação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto de juros e muitas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), observando as seguintes condições: S$ 1º O percentual de desconto será de 100% (cem por cento) do valor de juros e multas correspondentes; $ 2º Os descontos serão aplicados aos valores devidos nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. Art. 2º O desconto de trata esta Lei será empregado somente aos pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2020, devendo ser liquidado em no máximo 02 (duas) parceias, Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/premiações como forma de estimulo ao pagamento do referido imposto, observando-se em tudo os critérios legais. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Mâncio Lima, Acre, JO de 70 de 2019. / Dm O im nd PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA JUNTO COM VOCÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEINº DE JO DE ci DE J99 Senhor Presidente, Nobres vereadores O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para conceder desconto de juros e multas do Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), para os proprietários de imóveis de nossa cidade. O presente projeto tem o objetivo beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em no máximo 02 (duas) parcelas, estabelecendo para estes, descontos de 100% (cem por cento), referentes aos anos 2014 a 2018. Objetiva, ainda, garantir a receita de IPTU, sendo hoje uma das principais receitas próprias do municipio e diminuir a inadimplência, vez a maior parte dos municipes não efetua o pagamento periodicamente. Estipulando-se o prazo limite de 31 de janeiro de 2020. Atenciosamente, Mâncio Lima - AC, 30 de outubro de 2019. EE ES PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA JUNTO COM Ve!