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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaDISPOE SOBRE A LICENÇA PREMIO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROJETO DE LEI Nº 01/2016 Máâncio Lima — Ac, 17 de novem o
de 2016.
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCU:
Autor: VEREADOR MANOEL MEDEIROS RODRIGUES
O Vereador Manoel Medeiros Rodrigues, usando das atribuições que sã
conferidas por Lei, propõe o seguinte projeto de Lei;
Art. 1º Após cada OS (cinco) anos de efetivo exercício, os servidores
públicos dos poderes legislativo e executivo do município de Mâncie |
farão jus u 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assidyjdad:
sem prejuizo da remuneração do cargo efetivo.
$ 1º O primeiro periodo aquisitivo para efeito da concessão da Licença-
Prêmio prevista no caput deste artigo, será contado a partir da data de
admissão na Administração pública Municipal ou no Poder Legislativo
Municipal.
$ 2º A concessão de Licença Prêmio levará em conta:
I- o tempo de efetivo exercício em qualquer órgão da Administração
Pública Municipal;
Hl - o tempo de efetivo exercício prestado mediante cessão, nas entidau
instituídas e mantidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º À requerimento do servidor e observadas as necessidades de
serviço, a licença poderá ser concedida em período único ou em 03 (ue.
períodos, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a 30
(trinta) dias, podendo até mesmo, a critério do empregador é interesse do
servidor, ser convertida em espécie total ou em parte.
Art. 3º Quando se tratar de mais de um período de Licença-Prêmio, o
servidor poderá gozá-los em periodos consecutivos ou isolados, em
períodos trimestrais ou mensais.
Art. 4º O gozo de Licença-Prêmio só poderá ser interrompido por not:
de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço
militar ou eleitoral ou por motivo de interesse da Administração Públic
Av. Japiim, 150 - Centra - CN.P4. 04,5 10.277/0001-18 - CEP: 69.990-009
Fone; (0º+68) 3343-1192 - Fax (0*268) 3433-1192 = Máncio Lima - Acre
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Municipal.
Art. 5º O servidor ocupante de cargo em comissão ou em exercício de
função de confiança, perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo
durante o gozo de Licença-Prêmio.
Art. 6º Os períodos de Licença-Prémio adquiridos e não gozados pelo
servidor na ativa que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia à ser
paga aos beneficiários legais.
Art. 7º Os periodos de Licença-Prêmio adquiridos e não gozados pelo
servidor que vier a se aposentar por tempo de serviço ou invalidez
permanente ou for exonerado, serão convertidos em pecúnia por Ocasii:
encerramento do vínculo,
$ 1º O pagamento dos períodos a que se refere este artigo será realizado stc
60 (sessenta) dias, após q desligamento, podendo ser parcelado em até Us
(oito) parcelas mensais de igual valor,
8 2º Havendo disponibilidade orçamentaria e financeira o pagamento dos
periodos de licença-prêmio poderá ser realizado mediante parcela única
$3ºA base de calculo será valor o último salario recebido pelo servidor.
Art. 8º O servidor que vier à ser desligado do serviço público por motivos
de justa causa, não terá direito a conversão em pecúnia, da Licença-Prêmio
adquirida e não gozada,
Art. 9 Para o servidor que sofrer penalidade de suspensão disciplinar
durante o período aquisitivo, será iniciada nova contagem de periodo
aquisitivo, a partir da data de reassunção do exercício e não será
considerado o período anterior ao afastamento.
Art, 10 Os afastamentos para tratar de interesses particulares e a
condenação à pena privativa de liberdade, implicarão em nova contagem do
periodo aquisitivo, a partir da reassunção do exercício e não será
considerado o período anterior ao afastamento.
Art. 1] A licença por motivo de doença em pessoa da familia, com
remuneração, até o seu término, suspende a contagem de tempo, que
continuará após a reassunção, e será aproveitado o tempo anterior ao
afastamento.
Av, dapiim, 150 - Centro = C.N.P.J. 04.510.277/000]-15-=CEP- 69.990-000
Fone: (0"*68) 3343-1192 - Fax (0"*6813433-1 [92 - Mâncio Lima - Acre
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Art. 12 As faltas injustificadas ao serviço retardarão à concessão de
Licença-Prêmio, na proporção de um mês pará cada falta.
Art. 13 Em caso de vários pedidos de licença concomitantes, deverá a
administração elaborar uma escala de concessão, a fim de garantir o direito
dos servidores, respeitando a disponibilidade do serviço público.
Art. 14 A Licença-Prêmio deverá ser solicitada com a antecedência minima
de 60 (sessenta) dias da data prevista para gozo.
Art, 15 Com o intuito de dar maior efetividade e eficiência na concessão
das Licenças Prêmios dos servidores, fica determinado que a administração
pública, responderá em até sessenta dias (60 dias) o pedido de concessão do
sérvidor, devendo sempre que possível respeitar o período de afastamento
solicitado pelo trabalhador, não sendo possível a concessão da licença a
administração deverá apresentar os motivos para a recusa € determinar uma
nova data para a concessão do benefício, ficando vedada a negativa
fundamentada e sem previsão de concessão.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima — Ac, 17 de novembro de 2016.
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Fone: (068) 3343-1192 Fax (0**68) 3433-1192 - Máâncio Lima - Acre

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