| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-09-27 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PARA O QUADRIENIO 2017 A 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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re E Estado du Au Câmara Municipal de Márcia Lin PROJETO DE LEINS 01/ 2016. Em, 27 de Setembro de 2a. AUTOR: MESA DIRETORA “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES t Do PRESIDENTE Da « AMARA MUNICIPAL DJ MÁNCIO LIMA PARA O QUADRIESTO IT À 2020 E DÁ OI RAS PROVIDÊNCIAS º A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIP 1 DI MANCIO LIMA - AC, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, propõe ao Plenário o seguinte Projeto de | ei. Art, 1º = Ficam os subsídios dos Versadores e do Presidenta da Câmara Municipal de Mâncio Lima. para o quadriênio 2017 à 20H). fixados nos valores abaixo consignados, Vereadores R$ 4.300,00 Vereador investido no eargo de Presidente. R$ 5 000,00 8 1º Não prejudicarão q Pagamento dos subsilios do Vereadores presentes, q não realização de sessão por falta de quorum e ausência de matéria a ser votada. $ 2 No recesso parlamentar os subsídios «orão pagos do forma integral, Art, 2º- Os subsídios que truta esta [ei poderão ser revistas anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinções de indices, comeidentemente com a revisão geral anual da remunor au dos servidores públicos do município. Parágrafo Único — Na revisão anual mencionada qo “espul deste amigo. além de outros previstos na « onstituição Feel sf Orgânica do Municipio, serão observados os seguintes limites Vanuza TOP TITE. TENTA eo TO tinqnro Crrioaa tag ans Ota Clmara Wuriiga do Marcio Lema RA 1-0 subsidio do Vereador não poderá ser maior que 501 trinta por cento, do subsídio dos Deputados Estaduais, de acordo com o art. 29, inciso VI, letra *[3º da Constituição Federal. H = O total da despesa com os subsídios previstos nesta [ei não poderá ultrapassar o montante de 5 % (cinco por cento) dy receiti do município, Art. 3º- Para os efeitos desta | ei, entende-se como fecenta do municipio o-somatório de todas as receitas, exceto: |--A receita de contribuição de servidores destinadas q constituição de fundos ou reservas para o custeio de provemas do previdência social, mantidos pelo municipio, É destinados dos «cy servidores. H - Operações de crédito, HI - Receita de Alienação de bens móveis e jimóveis IV Transferências oriundas da União ou do Estado uirives de convênio ou não, para à realização de obras ou manutenção de sor io típicos de atividades daquelas esferas de governo, Art. 4º Esta [ei entra em vigor a partir de 01" de junciro-de 2017. Sala das Sessões Francisco Militão de Melo, 27 de Serembro de SU ampolerde noso ç > (262044 , VRF:640. 308.262 3 Vanuza Dias da Costa TOrTIÃRS TEmLIOS DA Ter Câmgra Maricioat de Mane t imã Ooo ad 22-20