br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-09-27
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PARA O QUADRIENIO 2017 A 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id132

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2

re
E
Estado du Au
Câmara Municipal de Márcia Lin
PROJETO DE LEINS 01/ 2016. Em, 27 de Setembro de 2a.
AUTOR: MESA DIRETORA
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES t Do
PRESIDENTE Da « AMARA
MUNICIPAL DJ MÁNCIO
LIMA PARA O QUADRIESTO
IT À 2020 E DÁ OI RAS
PROVIDÊNCIAS
º A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIP 1 DI
MANCIO LIMA - AC, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, propõe ao Plenário o seguinte Projeto de | ei.
Art, 1º = Ficam os subsídios dos Versadores e do Presidenta
da Câmara Municipal de Mâncio Lima. para o quadriênio 2017 à 20H).
fixados nos valores abaixo consignados,
Vereadores R$ 4.300,00
Vereador investido no eargo de Presidente. R$ 5 000,00
8 1º Não prejudicarão q Pagamento dos subsilios do
Vereadores presentes, q não realização de sessão por falta de quorum e
ausência de matéria a ser votada.
$ 2 No recesso parlamentar os subsídios «orão pagos do
forma integral,
Art, 2º- Os subsídios que truta esta [ei poderão ser revistas
anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinções de
indices, comeidentemente com a revisão geral anual da remunor au dos
servidores públicos do município.
Parágrafo Único — Na revisão anual mencionada qo “espul
deste amigo. além de outros previstos na « onstituição Feel sf
Orgânica do Municipio, serão observados os seguintes limites
Vanuza TOP TITE. TENTA eo TO tinqnro
Crrioaa tag ans Ota
Clmara Wuriiga do Marcio Lema
RA
1-0 subsidio do Vereador não poderá ser maior que 501
trinta por cento, do subsídio dos Deputados Estaduais, de acordo com o
art. 29, inciso VI, letra *[3º da Constituição Federal.
H = O total da despesa com os subsídios previstos nesta [ei
não poderá ultrapassar o montante de 5 % (cinco por cento) dy receiti do
município,
Art. 3º- Para os efeitos desta | ei, entende-se como fecenta do
municipio o-somatório de todas as receitas, exceto:
|--A receita de contribuição de servidores destinadas q
constituição de fundos ou reservas para o custeio de provemas do
previdência social, mantidos pelo municipio, É destinados dos «cy
servidores.
H - Operações de crédito,
HI - Receita de Alienação de bens móveis e jimóveis
IV Transferências oriundas da União ou do Estado uirives
de convênio ou não, para à realização de obras ou manutenção de sor io
típicos de atividades daquelas esferas de governo,
Art. 4º Esta [ei entra em vigor a partir de 01" de junciro-de
2017.
Sala das Sessões Francisco Militão de Melo, 27 de Serembro de SU
ampolerde noso ç
> (262044 ,
VRF:640. 308.262 3 Vanuza Dias da Costa TOrTIÃRS TEmLIOS DA Ter
Câmgra Maricioat de Mane t imã Ooo ad 22-20

open original →