| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-10-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI 249/09 QUE DISPOE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA/ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO! PMML/GAB/ Nº69/2016 Mâncio Lima, 21 de outubro de 2016. A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA PRESIDENTA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA - ACRE Senhora Presidenta, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, encaminho a essa Colenda Câmera o incluso Projeto de Lei nº 07/2016 que trás “a Proposta de Lei que dispõe sobre implementação do Sistema Alternativo no Município de Mâncio Lima, e da Outras Providências”. Ao ensejo, renovamos votos de estima e apreço e nos colocamos a disposição para quaisquer informações, no telefone (68) 3343 — 1445. Atenciosamente dl Proto futobido suo 2)//0170% cal Rua Mimosa Sa, 021 — Centro —CEP: 69.590-000 CNP! 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 Mindoume Home Page: www. manciolima.com E-mail: gabinetemanciolima&)gmail.com.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LE Nº 07 DE 2016. ALTERA A LEI 249/09 QUE DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Municipio de Mâncio Lima — Acre, propõe a seguinte lei: Art. 1º Altera o artigo 9º e inciso | do mesmo artigo, da Lei n.º 249 de 25 de agosto de 2009, passando à seguinte redação: Art. 9º O número de permissão para o serviço de transporte alternativo no município de Mâncio Lima, inicialmente será de 14 (quatorze), podendo este número ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo, com aprovação do Legislativo Municipal, obedecendo a seguinte distribuição: + Sendo a quantidade de 04 (quatro) veículos de 04 (quatro) portas, tipo Kombi, Van ou Micro-ônibus e a quantidade de 10 (dez) veiculos de 02 (duas) portas, tipo Saveiro. Art. 2º Ficam revogados as disposições anteriores contrárias. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima/Acre, 17 de outubro de 2016. CLEIDSON DE JESUS ROCHA Prefeito Municipal RSS WRITES Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69,990-000; CNP3: 04,059,671/0001-89: Telefone: (68) 3343- 1445; Homepage: www .prefeituramanciolima.cam.br; E-mail; gabinetemanciolime(gmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº07/2016 Senhor Presidente, Nobres Vereadores Senhor Presidente: Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem como justificativa ao Projeto de Lei nº. 07/2016, que altera a Lei nº 249/09 que dispõe sobre a implementação do sistema de serviço de transporte alternativo no Município de Mâncio Lima-Acre, e dá outras providências. CONSIDERANDO o crescimento e o desenvolvimento da cidade de Mâncio Lima, sendo que os serviços alternativos são essenciais e os motoristas são colaboradores históricos do desenvolvimento do município, mostra-se urgente e fundamental realizar uma adaptação legislativa que promova maior acessibilidade ao serviço oferecido pelo setor. A aumento do número de veículos operando o transporte individual remunerado atende ao interesse público na medida em que evita o descontrole e a concorrência predatórias, situações que contaminam e destroem toda a infraestrutura de transportes e mobilidade das cidades, não sendo aceitável qualquer crescimento desordenado destes serviços. di A Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69.990-000; CNPJ: 04.059.671/0001-89; Telefone: (68) 3343- 1445; Homepage: www prefeituramanciolima.com.br; E-mail: gabinetemanciolima(D gmail.com tro Pet Méndo Lima Rr mari meus 4 i | ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC Sendo assim, demonstrada está a imperiosidade deste Projeto de Lei, Contando com a aprovação do incluso Projeto, em caráter de urgência, renovamos protestos de estima e consideração. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração, requerendo que o projeto de lei seja apreciado, votado e aprovado, o que desde já agradecemos em nome deste Poder Executivo e ao mesmo tempo em nome da comunidade. Atenciosamente, Mâncio Lima, 17 de outubro de 2016. / 4 p: ROCHA Municipal Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69.990-000; CNPJ; 04,059.671/0001-89: Telefone: (68) 3343- 1445; Homepage: www. prefeituramanciolima.com br; E-mail: gabinetemanciolima(R gmail.com