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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-10-17
EmentaALTERA A LEI 249/09 QUE DISPOE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA/ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO! PMML/GAB/ Nº69/2016 Mâncio Lima, 21 de outubro de 2016.
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA
PRESIDENTA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
MÂNCIO LIMA - ACRE
Senhora Presidenta,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, encaminho a essa Colenda Câmera
o incluso Projeto de Lei nº 07/2016 que trás “a Proposta de Lei que dispõe sobre
implementação do Sistema Alternativo no Município de Mâncio Lima, e da Outras
Providências”.
Ao ensejo, renovamos votos de estima e apreço e nos colocamos a disposição para
quaisquer informações, no telefone (68) 3343 — 1445.
Atenciosamente
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Proto
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cal Rua Mimosa Sa, 021 — Centro —CEP: 69.590-000
CNP! 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Mindoume Home Page: www. manciolima.com
E-mail: gabinetemanciolima&)gmail.com.br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE Nº 07 DE 2016.
ALTERA A LEI 249/09 QUE DISPÕE SOBRE A
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO
NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/ACRE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Municipio de Mâncio
Lima — Acre, propõe a seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 9º e inciso | do mesmo artigo, da Lei n.º 249 de 25 de
agosto de 2009, passando à seguinte redação:
Art. 9º O número de permissão para o serviço de transporte alternativo no
município de Mâncio Lima, inicialmente será de 14 (quatorze), podendo este
número ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo, com aprovação
do Legislativo Municipal, obedecendo a seguinte distribuição:
+ Sendo a quantidade de 04 (quatro) veículos de 04 (quatro) portas, tipo
Kombi, Van ou Micro-ônibus e a quantidade de 10 (dez) veiculos de 02
(duas) portas, tipo Saveiro.
Art. 2º Ficam revogados as disposições anteriores contrárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima/Acre, 17 de outubro de 2016.
CLEIDSON DE JESUS ROCHA
Prefeito Municipal
RSS WRITES
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69,990-000; CNP3: 04,059,671/0001-89: Telefone: (68) 3343-
1445; Homepage: www .prefeituramanciolima.cam.br; E-mail; gabinetemanciolime(gmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº07/2016
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem como
justificativa ao Projeto de Lei nº. 07/2016, que altera a Lei nº 249/09 que dispõe sobre a
implementação do sistema de serviço de transporte alternativo no Município de Mâncio
Lima-Acre, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o crescimento e o desenvolvimento da cidade de Mâncio
Lima, sendo que os serviços alternativos são essenciais e os motoristas são
colaboradores históricos do desenvolvimento do município, mostra-se urgente e
fundamental realizar uma adaptação legislativa que promova maior acessibilidade ao
serviço oferecido pelo setor.
A aumento do número de veículos operando o transporte individual
remunerado atende ao interesse público na medida em que evita o descontrole e a
concorrência predatórias, situações que contaminam e destroem toda a infraestrutura de
transportes e mobilidade das cidades, não sendo aceitável qualquer crescimento
desordenado destes serviços.
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Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69.990-000; CNPJ: 04.059.671/0001-89; Telefone: (68) 3343-
1445; Homepage: www prefeituramanciolima.com.br; E-mail: gabinetemanciolima(D gmail.com
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC
Sendo assim, demonstrada está a imperiosidade deste Projeto de Lei,
Contando com a aprovação do incluso Projeto, em caráter de urgência, renovamos
protestos de estima e consideração.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres
Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração, requerendo que o
projeto de lei seja apreciado, votado e aprovado, o que desde já agradecemos em nome
deste Poder Executivo e ao mesmo tempo em nome da comunidade.
Atenciosamente,
Mâncio Lima, 17 de outubro de 2016.
/
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p: ROCHA
Municipal
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69.990-000; CNPJ; 04,059.671/0001-89: Telefone: (68) 3343-
1445; Homepage: www. prefeituramanciolima.com br; E-mail: gabinetemanciolima(R gmail.com

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