| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-06-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI 250/09 QUE DISPOE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEICULO AUTOMOTOR TIPO MOTOCICLETA, DENOMINADSO MOTO TAXI NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA/ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 60/2016 Mâncio Lima, 09 de junho 2016. A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA PRESIDENTA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA - ACRE Senhora Presidenta, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, encaminho a essa Colenda Câmera o incluso Projeto de Lei nº 06/2016 que trás “a Proposta de Lei que dispõe sobre alterações da lei 250/09, Código de Transporte Individual de Passageiros em Veículo Automotor do Município de Mâncio Lima, e da Outras Providências”. Ão ensejo, renovamos votos de estima e apreço e nos colocamos a disposição para quaisquer informações, no telefone (68) 3343 — 1445. Atenciosamente | j ha Ce ratolto MUNÍSIP EIXO) Rua Mimosa Sá, 021 — Centro —CEP: 69.990.000 SER: copssoross: 671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 Néngoums Home Page: www. manciolima.com ES E-mail: gabinetemanciolima gmail.com.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Nobres Vereadores Senhor Presidente: Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem como justificativa ao Projeto de Lei nº. 06/2016, que altera a Lei nº 250/09 que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiro em veículo automotor tipo motocicleta, denominado moto-taxi no Município de Mâncio Lima-Acre, e dá outras providências. CONSIDERANDO o crescimento e o desenvolvimento da cidade de Mâncio Lima, sendo que os serviços de moto-taxi são essenciais e os mototaxistas são colaboradores históricos do desenvolvimento do município, mostra-se urgente e fundamental realizar uma adaptação legislativa que promova maior acessibilidade ao serviço oferecido pelo setor. A aumento do número de veículos operando o transporte individual remunerado atende ao interesse público na medida em que evita o descontrole e a concorrência predatórias, situações que contaminam e destroem toda a infraestrutura de transportes e mobilidade das cidades, não sendo aceitável qualquer crescimento desordenado destes serviços. Sendo assim, demonstrada está a imperiosidade deste Projeto de Lei. Contando com a aprovação do incluso Projeto, em caráter de urgência, renovamos protestos de estima e consideração, Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração, requerendo que O projeto de lei seja apreciado, votado e aprovado, o que desde já agradecemos em nome deste Poder Executivo e ao mesmo tempo em nome da comunidade. Atenciosamente, Máncio Lima, 09 de junho de 2016. dta Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69.990-000; CNPI: 04.059.671/0001-89: Telefone: (68) 3343- 1445; Homepage: www prefeituramanciolima.com.br; E-mail: gabinetemanciolima(Dgmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LE Nº 06 DE 2016. MÂNCIO LIMA-ACRE, 09 DE JUNHO DE 2016. ALTERA A LEI 250/09 QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MOTOCICLETA, DENOMINADO MOTO-TÁXI NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Máâncio Lima — Acre, propõe a seguinte lei: Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei n.º 250 de 25 de agosto de 2009, passando à seguinte redação: Art. 9º Será de 22 (vinte e dois) o número de concessões para o serviço moto-taxi no município de Mâncio Lima-Acre, podendo este número ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo, com aprovação do Poder Legislativo. Art. 2º Ficam revogados as disposições anteriores contrárias. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Máâncio Lima/Acre, 09 de junho de 2016. qn BR pre NéndoLima Cree MATE Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69.990-000; CNPJ; 04.059.671/0001-89; Telefone: (68) 3343- [445; Homepage: www.prefeituramanciolima.com.br, E-mail: gabinetemanciotima(D gmail.com