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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-06-09
EmentaALTERA A LEI 250/09 QUE DISPOE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEICULO AUTOMOTOR TIPO MOTOCICLETA, DENOMINADSO MOTO TAXI NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA/ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 60/2016 Mâncio Lima, 09 de junho 2016.
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA
PRESIDENTA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
MÂNCIO LIMA - ACRE
Senhora Presidenta,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, encaminho a essa Colenda Câmera
o incluso Projeto de Lei nº 06/2016 que trás “a Proposta de Lei que dispõe sobre alterações
da lei 250/09, Código de Transporte Individual de Passageiros em Veículo Automotor do
Município de Mâncio Lima, e da Outras Providências”.
Ão ensejo, renovamos votos de estima e apreço e nos colocamos a disposição para
quaisquer informações, no telefone (68) 3343 — 1445.
Atenciosamente
| j ha
Ce ratolto MUNÍSIP
EIXO) Rua Mimosa Sá, 021 — Centro —CEP: 69.990.000
SER: copssoross: 671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Néngoums Home Page: www. manciolima.com
ES E-mail: gabinetemanciolima gmail.com.br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem como justificativa
ao Projeto de Lei nº. 06/2016, que altera a Lei nº 250/09 que dispõe sobre o serviço de transporte
individual de passageiro em veículo automotor tipo motocicleta, denominado moto-taxi no
Município de Mâncio Lima-Acre, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o crescimento e o desenvolvimento da cidade de Mâncio Lima, sendo
que os serviços de moto-taxi são essenciais e os mototaxistas são colaboradores históricos do
desenvolvimento do município, mostra-se urgente e fundamental realizar uma adaptação
legislativa que promova maior acessibilidade ao serviço oferecido pelo setor.
A aumento do número de veículos operando o transporte individual remunerado
atende ao interesse público na medida em que evita o descontrole e a concorrência predatórias,
situações que contaminam e destroem toda a infraestrutura de transportes e mobilidade das
cidades, não sendo aceitável qualquer crescimento desordenado destes serviços.
Sendo assim, demonstrada está a imperiosidade deste Projeto de Lei. Contando com a
aprovação do incluso Projeto, em caráter de urgência, renovamos protestos de estima e
consideração,
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres Pares os
meus protestos de elevada estima e distinta consideração, requerendo que O projeto de lei seja
apreciado, votado e aprovado, o que desde já agradecemos em nome deste Poder Executivo e ao
mesmo tempo em nome da comunidade.
Atenciosamente,
Máncio Lima, 09 de junho de 2016.
dta
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69.990-000; CNPI: 04.059.671/0001-89: Telefone: (68) 3343-
1445; Homepage: www prefeituramanciolima.com.br; E-mail: gabinetemanciolima(Dgmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE Nº 06 DE 2016. MÂNCIO LIMA-ACRE, 09 DE JUNHO DE 2016.
ALTERA A LEI 250/09 QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE
TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM
VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MOTOCICLETA,
DENOMINADO MOTO-TÁXI NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO
LIMA/ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Máâncio Lima — Acre, propõe a
seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei n.º 250 de 25 de agosto de 2009, passando à seguinte redação:
Art. 9º Será de 22 (vinte e dois) o número de concessões para o serviço moto-taxi no
município de Mâncio Lima-Acre, podendo este número ser alterado por ato do Chefe do Poder
Executivo, com aprovação do Poder Legislativo.
Art. 2º Ficam revogados as disposições anteriores contrárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Máâncio Lima/Acre, 09 de junho de 2016.
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NéndoLima
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Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69.990-000; CNPJ; 04.059.671/0001-89; Telefone: (68) 3343-
[445; Homepage: www.prefeituramanciolima.com.br, E-mail: gabinetemanciotima(D gmail.com

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