| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-06-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI 249/09 QUE DISPOE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA/ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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es 1 ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LE Nº 04 DE 2016. MÂNCIO LIMA-ACRE, 09 DE JUNHO DE 2016. ALTERA A LEI 249/09 QUE DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima — Acre, propõe a seguinte lei: Art. 1º Altera o artigo 9º e inciso | do mesmo artigo, da Lei n.º 249 de 25 de agosto de 2009, passando à seguinte redação: Art. 9º O número de permissão para o serviço de transporte alternativo no município de Mâncio Lima, inicialmente será de 12 (doze), podendo este número ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo, com aprovação do Legislativo Municipal, obedecendo a seguinte distribuição: - Sendo a quantidade de 02 (dois) veículos de 04 (quatro) portas, tipo Kombi e a quantidade de 10 (dez) veiculos de 02 (duas) portas, tipo Saveiro. Art. 2º Ficam revogados as disposições anteriores contrárias. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Miâncio Lima/Acre, 09 de junho de 2016. Pestitere co olima sa NTE we Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC. CEP: 69.990-000; CNPJ: 04.059.671 0001-89; Telefone: (68) 3343- 445; Homepage: www.prefeituramanciolima.com.br; E-mail; gabinetemanciolimagmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Senhora Presidente, Nobres Vereadores Senhora Presidente: Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem como justificativa ao Projeto de Lei nº, 04/2016, que altera a Lei nº 249/09 que dispõe sobre a implementação do sistema de serviço de transporte alternativo no Município de Mâncio Lima-Acre, e dá outras providências. CONSIDERANDO a crescimento e o desenvolvimento da cidade de Mâncio Lima, sendo que os serviços alternativos são essenciais e os motoristas são colaboradores históricos do desenvolvimento do município, mostra-se urgente e fundamental realizar uma adaptação legislativa que promova maior acessibilidade ao serviço oferecido pelo setor. A aumento do número de veículos operando o transporte individual remunerado atende ao interesse público na medida em que evita o descontrole e a concorrência predatórias, situações que contaminam e destroem toda a infraestrutura de transportes e mobilidade das cidades, não sendo aceitável qualquer crescimento desordenado destes serviços. Sendo assim, demonstrada está a imperiosidade deste Projeto de Lei. Contando com a aprovação do incluso Projeto, em catáter de urgência, renovamos protestos de estima e consideração. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração, requerendo que o projeto de lei seja apreciado, votado e aprovado, o que desde já agradecemos em nome deste Poder Executivo e ao mesmo tempo em nome da comunidade. Atenciosamente, Máâncio Lima, 09 de junho de 2016. 06. Prstmtara os Mânao Lima ERAM aeee tits Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69,990-000; CNPJ: 04,059.671/0001-89; Telefone: ( 8) 3343- 1445; Homepage: www.prefeituramanciolima.com.br; E-mail: gabinetemanciolimaR:gmail. com ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LE Nº 04 DE 2016. MÂNCIO LIMA-ACRE, 09 DE JUNHO DE 2016. ALTERA A LEI 249/09 QUE DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima — Acre, propõe a seguinte lei: Art. 1º Altera o artigo 9º e inciso | do mesmo artigo, da Lei n.º 249 de 25 de agosto de 2009, passando à seguinte redação: Art. 9º O número de permissão para o serviço de transporte alternativo no município de Mâncio Lima, inicialmente será de 12 (doze), podendo este número ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo, com aprovação do Legislativo Municipal, obedecendo a seguinte distribuição: - — Sendo a quantidade de 02 (dois) veículos de 04 (quatro) portas, tipo Kombi e a quantidade de 10 (dez) veículos de 02 (duas) portas, tipo Saveiro. Art. 2º Ficam revogados as disposições anteriores contrárias. Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima/Acre, 09 de junho de 2016. : ha 08d DAS Po: à pret Rua Mimosa Sã. 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69990-000: CNPJ: 04.059.671/0001-89; Telefone: (68) 3343- 1445; Homepage: www. prefeituramanciolima.com.br: E-mail; gabinetemanciolima:gmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Senhora Presidente, Nobres Vereadores Senhora Presidente: Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem como justificativa ao Projeto de Lei nº, 04/2016, que altera a Lei nº 249/09 que dispõe sobre a implementação do sistema de serviço de transporte alternativo no Município de Mâncio Lima-Acre, e dá outras providências. CONSIDERANDO o crescimento e o desenvolvimento da cidade de Mâncio Lima, sendo que os serviços alternativos são essenciais e os motoristas são colaboradores históricos do desenvolvimento do município, mostra-se urgente e fundamental realizar uma adaptação legislativa que promova maior acessibilidade ao serviço oferecido pelo setor. A aumento do número de veículos operando o transporte individual remunerado atende ao interesse público na medida em que evita o descontrole e a concorrência predatórias, situações que contaminam e destroem toda a infraestrutura de transportes e mobilidade das cidades, não sendo aceitável qualquer crescimento desordenado destes serviços. Sendo assim, demonstrada está a imperiosidade deste Projeto de Lei. Contando com a aprovação do incluso Projeto, em caráter de urgência, renovamos protestos de estima e consideração. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração, requerendo que o projeto de lei seja apreciado, votado e aprovado, o que desde já agradecemos em nome deste Poder Executivo e ao mesmo tempo em nome da comunidade, Atenciosamente, Mâncio Lima, 09 de junho de 2016. j SAD séissRocda 2 Prefeito Municipal Rua Mimosa Sã, (21, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69.990-000; CNPJ: 04.059.671/0001-89; Telefone: (68) 3343- 1445; Homepage: www.prefeituramanciolima.com.br; E-mail: gabinctemanciolimaZ gmail. com