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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-06-09
EmentaALTERA A LEI 249/09 QUE DISPOE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA/ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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es
1
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE Nº 04 DE 2016. MÂNCIO LIMA-ACRE, 09 DE JUNHO DE 2016.
ALTERA A LEI 249/09 QUE DISPÕE SOBRE A
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO NO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/ACRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima — Acre, propõe a
seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 9º e inciso | do mesmo artigo, da Lei n.º 249 de 25 de agosto de 2009,
passando à seguinte redação:
Art. 9º O número de permissão para o serviço de transporte alternativo
no município de Mâncio Lima, inicialmente será de 12 (doze), podendo
este número ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo, com
aprovação do Legislativo Municipal, obedecendo a seguinte distribuição:
- Sendo a quantidade de 02 (dois) veículos de 04 (quatro) portas,
tipo Kombi e a quantidade de 10 (dez) veiculos de 02 (duas) portas, tipo
Saveiro.
Art. 2º Ficam revogados as disposições anteriores contrárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Miâncio Lima/Acre, 09 de junho de 2016.
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Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC. CEP: 69.990-000; CNPJ: 04.059.671 0001-89; Telefone: (68) 3343-
445; Homepage: www.prefeituramanciolima.com.br; E-mail; gabinetemanciolimagmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores
Senhora Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem como justificativa
ao Projeto de Lei nº, 04/2016, que altera a Lei nº 249/09 que dispõe sobre a implementação do
sistema de serviço de transporte alternativo no Município de Mâncio Lima-Acre, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a crescimento e o desenvolvimento da cidade de Mâncio Lima, sendo
que os serviços alternativos são essenciais e os motoristas são colaboradores históricos do
desenvolvimento do município, mostra-se urgente e fundamental realizar uma adaptação
legislativa que promova maior acessibilidade ao serviço oferecido pelo setor.
A aumento do número de veículos operando o transporte individual remunerado
atende ao interesse público na medida em que evita o descontrole e a concorrência predatórias,
situações que contaminam e destroem toda a infraestrutura de transportes e mobilidade das
cidades, não sendo aceitável qualquer crescimento desordenado destes serviços.
Sendo assim, demonstrada está a imperiosidade deste Projeto de Lei. Contando com a
aprovação do incluso Projeto, em catáter de urgência, renovamos protestos de estima e
consideração.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres Pares os
meus protestos de elevada estima e distinta consideração, requerendo que o projeto de lei seja
apreciado, votado e aprovado, o que desde já agradecemos em nome deste Poder Executivo e ao
mesmo tempo em nome da comunidade.
Atenciosamente,
Máâncio Lima, 09 de junho de 2016.
06.
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Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69,990-000; CNPJ: 04,059.671/0001-89; Telefone: ( 8) 3343-
1445; Homepage: www.prefeituramanciolima.com.br; E-mail: gabinetemanciolimaR:gmail. com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE Nº 04 DE 2016. MÂNCIO LIMA-ACRE, 09 DE JUNHO DE 2016.
ALTERA A LEI 249/09 QUE DISPÕE SOBRE A
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO NO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/ACRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima — Acre, propõe a
seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 9º e inciso | do mesmo artigo, da Lei n.º 249 de 25 de agosto de 2009,
passando à seguinte redação:
Art. 9º O número de permissão para o serviço de transporte alternativo
no município de Mâncio Lima, inicialmente será de 12 (doze), podendo
este número ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo, com
aprovação do Legislativo Municipal, obedecendo a seguinte distribuição:
- — Sendo a quantidade de 02 (dois) veículos de 04 (quatro) portas,
tipo Kombi e a quantidade de 10 (dez) veículos de 02 (duas) portas, tipo
Saveiro.
Art. 2º Ficam revogados as disposições anteriores contrárias.
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima/Acre, 09 de junho de 2016.
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Rua Mimosa Sã. 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69990-000: CNPJ: 04.059.671/0001-89; Telefone: (68) 3343-
1445; Homepage: www. prefeituramanciolima.com.br: E-mail; gabinetemanciolima:gmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores
Senhora Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem como justificativa
ao Projeto de Lei nº, 04/2016, que altera a Lei nº 249/09 que dispõe sobre a implementação do
sistema de serviço de transporte alternativo no Município de Mâncio Lima-Acre, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO o crescimento e o desenvolvimento da cidade de Mâncio Lima, sendo
que os serviços alternativos são essenciais e os motoristas são colaboradores históricos do
desenvolvimento do município, mostra-se urgente e fundamental realizar uma adaptação
legislativa que promova maior acessibilidade ao serviço oferecido pelo setor.
A aumento do número de veículos operando o transporte individual remunerado
atende ao interesse público na medida em que evita o descontrole e a concorrência predatórias,
situações que contaminam e destroem toda a infraestrutura de transportes e mobilidade das
cidades, não sendo aceitável qualquer crescimento desordenado destes serviços.
Sendo assim, demonstrada está a imperiosidade deste Projeto de Lei. Contando com a
aprovação do incluso Projeto, em caráter de urgência, renovamos protestos de estima e
consideração.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres Pares os
meus protestos de elevada estima e distinta consideração, requerendo que o projeto de lei seja
apreciado, votado e aprovado, o que desde já agradecemos em nome deste Poder Executivo e ao
mesmo tempo em nome da comunidade,
Atenciosamente,
Mâncio Lima, 09 de junho de 2016. j
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Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sã, (21, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69.990-000; CNPJ: 04.059.671/0001-89; Telefone: (68) 3343-
1445; Homepage: www.prefeituramanciolima.com.br; E-mail: gabinctemanciolimaZ gmail. com

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