| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2016 |
| Date | 2016-08-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 4
é | a € ! ESTADO DO ACRE ER CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO UMa no | | o AA: PROJETO DE LEINS — -/ DE 01 DE AGOSTO DE 2016 di É | | ] H | Autor: josé Uhalasys Matos Bandeira RE nt H | pá Dispse cabra d! Lá da Guarda Municipal 6d Munleigto de Mancio Lima-e-da outras providanchis O Vereador José Uhalasys Matos Bandeira no uso das atribuições Ep id são conferidas pela legislação vigente, apresenta à Câmara Municipal de Mam Lima, para analise e posterior aprovação 9 seguinte projeto de Lei Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o projeto da il = Es + o s Guarda Municipal do Município de Mâncio Lima, que Ed lo E Policias Civil e Militar, buscado reduzir o auto indice de roubos gi crescendo em nosso município | Artigo 2º. A Guarda Municipal terá entre outras funções, atuar Homo força ai segurança comunitária com a missão de proteger bens; pálida a a municipais, contribuindo para com à qualidade de vida da população man Artigo 3º. O Poder Executivo Municipal por meio de uma Secretária iso definida, e em parceria com as Policias Militar e Civil farê todo processo Fen ci incluindo os critérios de inscrição para O eventual concurso publico, que Possi a ingressão nã Guarda Municipal de Mâncio Lima Artigo 4º. Os recursos financeiros que financiarão este projeto terão Fome objetivo: a aquisição de fardamento completo incluindo calçados, equi amentos : pá *e veiculos (bicicletas motorizadas) para O exercicio las turiçõe : segurança comunitária: at Artigo 5º. A quantidade de guardas municipais ficará a o pe e Executivo Municipal, que em parceria com as policias civil E tm PE a is analise das nêcessidades existentes, devendo-se também sets vada | consideração a realidade do orçamento financeiro do municipio. k Esta Cel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, ab disposições em contrario. | papi: "Salas das sessões Francisco Militão de Melo em 01 de agosto de 2015 1 (A rm ' quado prsist | vz H ' ) E A ap 4! =Cemro = CNPJ 04.510 77/0001-13 =CE 169, o : v Japi 150 ( No 045102 , 9,9 E a tr ja “apanlocumaraumancio ima emu l com ww manciolima s eg O Mo A o ; ra o At ate — em ntyssu munitipio, além dos muitos roubos e furtos, percebemos também a |, grande depredação dos patrimônios públicos municipais. Algo que também pogeria está sendo evitado se tivéssemos uma guarda municipal que efetuasse rondas pela cidade verificando, fiscalizando e investigando a ação dos vândalos. | “Não é justo que diante de tantas reclamações da população não torriemos uma atitude, os roubos acontecem muitas vezes a luz do dia. São motos. bicigi tas, celulates e tantos outros bens que as pessoas que já perderam. | Ji x p «Mesmo com os esforços que percebemos das forças póliciais, não da mais pra esperarmos que o Governo do Estado aumente o efetivo das policias e as cortitóo de trabalho de tal maneira que elas possam resolve! | Isto, no atual cenário da realidade brasileira é quase impossivel E ácon É À guarda” Municipal será sem sombra de duvidas, um: fe é parceiro na resolução desses problemas, uma politica publica que poderá apresentar resultados muitos mais favareis do que imaginamos Al isa SR É) necessário semos sensiveis, observar cuidadosamente: ta 'que Esta acontecendo em nosso municipio. não temos mais aquela velhã e boaltranquilidade de sairmos de nossas casas com a certeza de que quando voltassemos tudo & faria do jeito que deixamos. TR "Q desemprego, o trafego de drogas, a desestruturação de muitas familias e à falta de informação são problemas que contribuem para o aupeito desses ta ices de criminalidade em nossa cidade. Vo Le VA , róxima “vitima como escreveu um escritor em súd obra, póderá! ser qualquer um de nós. Portanto, peço respeitosamente que o Poder Legislativo e p Poder Executivo, analisem e aprovem este projeto, pois o grajjde. enei jadg será toda população de Mancio Lima RELA | Ú ' ) Mr rito ve 1k pol dad 4) a | | | sy no Ater o E Av. Japi, 150 - Centro - CNPJ, 04.510,277/0001-15 - CER 6800-000 1] À 2 || Fome: (09068) 3343-1192 Fax (0+*68) 3433-1192 - Máncio Lira; here | 7 | tr | | | | a pe an 1 | — Mt! | nr ESTADO DO ACRE If | | CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA |) 4 o RR | o | IR |] | ) PROJETO DE LEINº DE 20 JULHO DE 2016 AUTOR: Vereador José Uhalasys Matos Bandeira | Dispõe sobra a griação do Fundo Munisipal de Apoio a saútte da Mulher & da f dança dálgutras | Provincias | Oi Vereador José Uhalasys Matos Bandeira no uso das atribuições quê Ieisão confendas pela legislação vigente. apresenta a Câmara Municipal de Máncio Lima, | ra análise & posterior aprovação O seguinte projeto de Lei | ! “Artigo — 1º. Fica o Poder Executivo Municipa! autornzado 3 realizar Ponveoiop! com taboratórios particulares devidamente cadastrados e reconhecidos pelo Ministério da gaúde a realizar exames de ultrassonografias obstétricas gratuitas em gestantes com renda familiar inferior a um salario minimo | | | Artigo - 2º. OS recursos que manterão a celebração destes convênios |serão destinados dos orçamentos da Câmara de Vereadores € Poder Execulivo Municipal | y A 1 Paragrafo Único. Será descontado dos salários dos Vergadires: Secrétários Municipais, Prefeito & Vice Prefeito, o percentual equivalente a 500,00 (quinhentos) reais que será repassado para uma conta corrente que manterão Fundo Municipal de apoio à Saúde da Mulher e da Criança. 1 ld j “Artigo = 3º: A Secretária Municipal de Saúde será o-omão é ntro va Gestão Municigal, encarregada de gerenciar tóda à aplicação dos recursos, hor cidadãs por apresentar reiatórios mensais dos gastos realizados = quantidade de gestantes atendidas constando Inglusive endereço, copia do Cartão Pré-Natal e dos pedidos dé exames -com carimbo medico: gen Ê Po ' F e. = Paragrato Único. Dependendo do estado da gravidez € desde que seja po( solicitação médica, poderão também ser realizadas ultrassonografias transvaginais | |] v Artigos— 42. Os recursos do Fundo Municipal de Apoio à Saúde da Mulher e da Criança, não poderão em hipótese nenhuma serem utilizados em outras finalidades « Tin e ar o 4 Esta Leventra em vigor na data de sua publicação, revogadas 2s disposiçoés em contrario - Sala das Sessões Francisco Militão de Meto, em 22 de Junhode 2015, | ' | (o Lag dE | ah Tan curto Roe o Ah ! a AM, apito. E50 = Centro - CNPJ. 04.510,277/000]-15 - CERs 69 06h) fl; “e Foné(0**68) 3343-1192 - Fax (068) 34 RAID - Mancit Lis cre 4º vio matas esmaramenciolimina RS away manciolinu-de Jegbr Wi Ve ren - E NS ESTADO DO ACRE | | ET! CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, 11 | | E! e 1 Justificativa O Rj Segundo |dados -do senso do IBGE de 2015, 0 municipio de Maáco À Ra tem AN nabitantes Destes, segundo o mesmo senso. 7370 são mulheres, reside fes na tora urbana é zona rural Um numero de mulheres bem significativo para um munigipio Ne: dinda não oferece certos é necessários beneficios pela Rede Municipal de Saúde Widt Qi Não é surpresa e nem novidades sabermos que todas às mulheres de isa municipio ao engravidarem, e ao necessitarem fazer uma ultrassonografia pr3 saber goma está a-saúde bebê em seu ventre, são obrigadas a Se destocarem até municipio de Cruzeiro do Sul'para tarem acesso esses exames | HT Se pensamos na implementação de politicas de conquistas de diretos para às mulheres e crianças, principalmente no tocante à saúde, poderiamos dizer que muitos avanços já aconteceram. Mas se referindo a um municipio de pequeno ports como é db caso de Mâncio Lima, percebe-se à ausência de alguns benéficos considerados básicos porem hecessários. que é o caso das ultrassonegrafias | | Para as mulheres que são servidoras publicas. trabalham em Empresas pnvadas ou seus esposos tem algum vinculo empregatício, à realização destes exames não se tormp tão dificil porque eles podem pagar Mas, para as mulheres que-amargam o desemprego bSeus esposos também são desempregados, a realizam destes exames muitas Vezes se toma um grande desafio, pois a dificuldade financeira é muito grande, principalmente. se tratando que são feitos em outro municipio “4 4 Ô'tato de a Rede Municipal de Saúde ainda não dispor de equipamentos: que possibilitem a realização gratuita destes exames, Nos faz idealizar alternativas que possam contribuir, pata que. todas 2s mulheres com renda familiar inferior,& umgalario mipimo tenham acesso a.esses exames gratuitamente au “Um dos meios pelo qual poderiamos está oferecendo este beri cjo| Seria a ração do Fundo Municipal de Apoio a Saúde da Mulher e da Criança, onde uma pa uena páite do orçamênto do municipio seria destinado a este Fundo, que possibilitaria a oslebração de convênios cam laboratórios particulares pol gire + “sê fizermos uma analise rápida dos nossos salários, pensando prinpalrtente naqueles sem fenda nenhuma. que sobrevivem pnncipalmente 'do plantam e criatt esquecendo Um pouquinho de nós, veremos que ganhamos bem. poderiámos. é clarb, se for do entendimento é colaboração de todos. reduzir nossos salários. diminuindo 'o vatór de 500.00 (quinhentos. reais) de cada um de nós. Está redução inclui também: Secreianos Municipais. Prefeito e Vice Prefeito. Desta forma, chegariamos: aa valar, ignyficativo de 12 000, 004daze mil reais) mensai e SR Não devemos mais esperar que só por meio dos Sistemas Nacionais dk Sâúde cômo SUS e outras; nossa população seja beneficiada É necessário criamos aiteçnativas-lpcais onde 25 i recursos linanjceitos destinados 3º nosso municipio, sejam também, aplicados em apoloa é nr: Japiim. 150- Centro = CNPJ. (04.510,23 77/0003-15 = CEM, 68, 99U-00U já RR MPS *08)/3343-] 192 - Fax (0768) 3433-1 192 - Máneio Lumi em x forail cut! amanciolimacemiieoe! wav manciolima ne-leg br | ) "et É m lh a EA so qu 1 ur a a sr hor, é principalmente num momento delicado e: H di | ol nom | | À H ' il Er e | I k E u hi di ESTADO DO A O À ERBARA MINISIEAL DE MACIO Luma | É da nossa população, quê são as mulheres, à aticio na familia, pois estas, sem sombra de duvida: |) | h E vil Liu 1 Av. dpiém, [50 -Centro - CAN.P.3, 04.510:277/0001-15 - cer;6 ;99 Fone; (0**68) 3343-1192 = Fax (05768) 3433-1197 - Mâncio, Lima — Act Email: comaraançio mato gmail, com www manciolimiae leg; r