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← Mâncio Lima (AC)

materia nº 999/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 999 / 2016
Date 2016-08-01
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO UMa no | |
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PROJETO DE LEINS — -/ DE 01 DE AGOSTO DE 2016 di É |
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Autor: josé Uhalasys Matos Bandeira RE nt H |
pá Dispse cabra d! Lá da Guarda
Municipal 6d Munleigto de Mancio
Lima-e-da outras providanchis
O Vereador José Uhalasys Matos Bandeira no uso das atribuições Ep id
são conferidas pela legislação vigente, apresenta à Câmara Municipal de Mam
Lima, para analise e posterior aprovação 9 seguinte projeto de Lei
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o projeto da
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Guarda Municipal do Município de Mâncio Lima, que Ed lo E
Policias Civil e Militar, buscado reduzir o auto indice de roubos gi
crescendo em nosso município
|
Artigo 2º. A Guarda Municipal terá entre outras funções, atuar Homo força ai
segurança comunitária com a missão de proteger bens; pálida a a
municipais, contribuindo para com à qualidade de vida da população man
Artigo 3º. O Poder Executivo Municipal por meio de uma Secretária iso
definida, e em parceria com as Policias Militar e Civil farê todo processo Fen ci
incluindo os critérios de inscrição para O eventual concurso publico, que Possi
a ingressão nã Guarda Municipal de Mâncio Lima
Artigo 4º. Os recursos financeiros que financiarão este projeto terão Fome
objetivo: a aquisição de fardamento completo incluindo calçados, equi amentos :
pá *e veiculos (bicicletas motorizadas) para O exercicio las turiçõe :
segurança comunitária:
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Artigo 5º. A quantidade de guardas municipais ficará a o pe e
Executivo Municipal, que em parceria com as policias civil E tm PE a is
analise das nêcessidades existentes, devendo-se também sets vada |
consideração a realidade do orçamento financeiro do municipio. k
Esta Cel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, ab disposições
em contrario. | papi:
"Salas das sessões Francisco Militão de Melo em 01 de agosto de 2015
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A ap 4! =Cemro = CNPJ 04.510 77/0001-13 =CE 169, o
: v Japi 150 ( No 045102 , 9,9 E
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“apanlocumaraumancio ima emu l com ww manciolima s eg
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— em ntyssu munitipio, além dos muitos roubos e furtos, percebemos também a |,
grande depredação dos patrimônios públicos municipais. Algo que também pogeria
está sendo evitado se tivéssemos uma guarda municipal que efetuasse rondas pela
cidade verificando, fiscalizando e investigando a ação dos vândalos. |
“Não é justo que diante de tantas reclamações da população não torriemos
uma atitude, os roubos acontecem muitas vezes a luz do dia. São motos. bicigi tas,
celulates e tantos outros bens que as pessoas que já perderam. | Ji x p
«Mesmo com os esforços que percebemos das forças póliciais, não da mais
pra esperarmos que o Governo do Estado aumente o efetivo das policias e
as cortitóo de trabalho de tal maneira que elas possam resolve! |
Isto, no atual cenário da realidade brasileira é quase impossivel E ácon É
À guarda” Municipal será sem sombra de duvidas, um: fe é parceiro na
resolução desses problemas, uma politica publica que poderá apresentar resultados
muitos mais favareis do que imaginamos Al isa SR
É) necessário semos sensiveis, observar cuidadosamente: ta 'que Esta
acontecendo em nosso municipio. não temos mais aquela velhã e boaltranquilidade
de sairmos de nossas casas com a certeza de que quando voltassemos tudo & faria
do jeito que deixamos. TR
"Q desemprego, o trafego de drogas, a desestruturação de muitas familias e à
falta de informação são problemas que contribuem para o aupeito desses ta ices
de criminalidade em nossa cidade. Vo Le VA
, róxima “vitima como escreveu um escritor em súd obra, póderá! ser
qualquer um de nós. Portanto, peço respeitosamente que o Poder Legislativo e p
Poder Executivo, analisem e aprovem este projeto, pois o grajjde. enei jadg será
toda população de Mancio Lima RELA | Ú
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E Av. Japi, 150 - Centro - CNPJ, 04.510,277/0001-15 - CER 6800-000 1] À
2 || Fome: (09068) 3343-1192 Fax (0+*68) 3433-1192 - Máncio Lira; here |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA |) 4 o RR |
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PROJETO DE LEINº DE 20 JULHO DE 2016
AUTOR: Vereador José Uhalasys Matos Bandeira |
Dispõe sobra a griação do Fundo
Munisipal de Apoio a saútte da
Mulher & da f dança dálgutras
| Provincias
|
Oi Vereador José Uhalasys Matos Bandeira no uso das atribuições quê Ieisão confendas
pela legislação vigente. apresenta a Câmara Municipal de Máncio Lima, | ra análise &
posterior aprovação O seguinte projeto de Lei | !
“Artigo — 1º. Fica o Poder Executivo Municipa! autornzado 3 realizar Ponveoiop! com
taboratórios particulares devidamente cadastrados e reconhecidos pelo Ministério da gaúde
a realizar exames de ultrassonografias obstétricas gratuitas em gestantes com renda familiar
inferior a um salario minimo | | |
Artigo - 2º. OS recursos que manterão a celebração destes convênios |serão
destinados dos orçamentos da Câmara de Vereadores € Poder Execulivo Municipal |
y A 1
Paragrafo Único. Será descontado dos salários dos Vergadires: Secrétários
Municipais, Prefeito & Vice Prefeito, o percentual equivalente a 500,00 (quinhentos) reais
que será repassado para uma conta corrente que manterão Fundo Municipal de apoio à
Saúde da Mulher e da Criança. 1 ld j
“Artigo = 3º: A Secretária Municipal de Saúde será o-omão é ntro va Gestão
Municigal, encarregada de gerenciar tóda à aplicação dos recursos, hor cidadãs por
apresentar reiatórios mensais dos gastos realizados = quantidade de gestantes atendidas
constando Inglusive endereço, copia do Cartão Pré-Natal e dos pedidos dé exames -com
carimbo medico: gen Ê
Po ' F e. =
Paragrato Único. Dependendo do estado da gravidez € desde que seja po(
solicitação médica, poderão também ser realizadas ultrassonografias transvaginais |
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v Artigos— 42. Os recursos do Fundo Municipal de Apoio à Saúde da Mulher e da
Criança, não poderão em hipótese nenhuma serem utilizados em outras finalidades
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Esta Leventra em vigor na data de sua publicação, revogadas 2s disposiçoés em contrario
- Sala das Sessões Francisco Militão de Meto, em 22 de Junhode 2015, |
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! a AM, apito. E50 = Centro - CNPJ. 04.510,277/000]-15 - CERs 69 06h) fl;
“e Foné(0**68) 3343-1192 - Fax (068) 34 RAID - Mancit Lis cre 4º
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ET! CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, 11 | |
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Justificativa O Rj
Segundo |dados -do senso do IBGE de 2015, 0 municipio de Maáco À Ra tem AN
nabitantes Destes, segundo o mesmo senso. 7370 são mulheres, reside fes na tora
urbana é zona rural Um numero de mulheres bem significativo para um munigipio Ne: dinda
não oferece certos é necessários beneficios pela Rede Municipal de Saúde Widt Qi
Não é surpresa e nem novidades sabermos que todas às mulheres de isa
municipio ao engravidarem, e ao necessitarem fazer uma ultrassonografia pr3 saber goma
está a-saúde bebê em seu ventre, são obrigadas a Se destocarem até municipio de Cruzeiro
do Sul'para tarem acesso esses exames | HT
Se pensamos na implementação de politicas de conquistas de diretos para às
mulheres e crianças, principalmente no tocante à saúde, poderiamos dizer que muitos
avanços já aconteceram. Mas se referindo a um municipio de pequeno ports como é db caso
de Mâncio Lima, percebe-se à ausência de alguns benéficos considerados básicos porem
hecessários. que é o caso das ultrassonegrafias |
|
Para as mulheres que são servidoras publicas. trabalham em Empresas pnvadas ou
seus esposos tem algum vinculo empregatício, à realização destes exames não se tormp tão
dificil porque eles podem pagar Mas, para as mulheres que-amargam o desemprego bSeus
esposos também são desempregados, a realizam destes exames muitas Vezes se toma um
grande desafio, pois a dificuldade financeira é muito grande, principalmente. se tratando que
são feitos em outro municipio
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4
Ô'tato de a Rede Municipal de Saúde ainda não dispor de equipamentos: que
possibilitem a realização gratuita destes exames, Nos faz idealizar alternativas que possam
contribuir, pata que. todas 2s mulheres com renda familiar inferior,& umgalario mipimo
tenham acesso a.esses exames gratuitamente au
“Um dos meios pelo qual poderiamos está oferecendo este beri cjo| Seria a ração
do Fundo Municipal de Apoio a Saúde da Mulher e da Criança, onde uma pa uena páite do
orçamênto do municipio seria destinado a este Fundo, que possibilitaria a oslebração de
convênios cam laboratórios particulares pol gire +
“sê fizermos uma analise rápida dos nossos salários, pensando prinpalrtente
naqueles sem fenda nenhuma. que sobrevivem pnncipalmente 'do plantam e criatt
esquecendo Um pouquinho de nós, veremos que ganhamos bem. poderiámos. é clarb, se
for do entendimento é colaboração de todos. reduzir nossos salários. diminuindo 'o vatór de
500.00 (quinhentos. reais) de cada um de nós. Está redução inclui também: Secreianos
Municipais. Prefeito e Vice Prefeito. Desta forma, chegariamos: aa valar, ignyficativo de
12 000, 004daze mil reais) mensai e SR
Não devemos mais esperar que só por meio dos Sistemas Nacionais dk Sâúde cômo SUS e
outras; nossa população seja beneficiada É necessário criamos aiteçnativas-lpcais onde 25
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recursos linanjceitos destinados 3º nosso municipio, sejam também, aplicados em apoloa
é nr: Japiim. 150- Centro = CNPJ. (04.510,23 77/0003-15 = CEM, 68, 99U-00U já
RR MPS *08)/3343-] 192 - Fax (0768) 3433-1 192 - Máneio Lumi em x
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a sr hor, é principalmente num momento delicado e:
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À ERBARA MINISIEAL DE MACIO Luma | É
da nossa população, quê são as mulheres, à
aticio na familia, pois estas, sem sombra de duvida:
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Av. dpiém, [50 -Centro - CAN.P.3, 04.510:277/0001-15 - cer;6 ;99
Fone; (0**68) 3343-1192 = Fax (05768) 3433-1197 - Mâncio, Lima — Act
Email: comaraançio mato gmail, com www manciolimiae leg; r

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