| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2016 |
| Date | 2016-03-31 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALARIO DAS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES, QUANDO ATINGIREM O 7º MES DE GESTA~]AO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Tr Câmara Municipal de Mâncio Lima PROJETO DE LEI Nº 01 /2016 MANCIO LIMA — ACRE, 31 DE MARÇO DE 2016. “DISPOE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES, QUANDO ATINGIREM O 7º MÊS DE GESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O VEREADOR ROGERIO CORREA MORAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, submete à apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei: Ar. 1º - Toda servidora pública municipal gestante dos Poderes Executivo E Legistativo, da administração direta ou indireta, terá o direto de receber antecipadamente o 13º salário, ao completar o 7º mes de gestação, seja servidora do quadro efetivo, provisório ou comissionado Parágrafo único. A servidora gestante, para exercer O direito previsto no caput deste artigo, deverá fazer requerimento ao Setor de Pessoal e/ou Recursos Humanos da entidade municipal do poder Executivo ou Legistativo da qual tem, vinculo empregatício, até o sexto mês de gestação Ar 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ih t Câmara municipal de Mâncio Lima — AC, 31 de março dé 2018. Rogério Corrêa Morais Vereador do DEM Í t ne. Cal | | Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio lima; Justificativa: Notadamente somos uma das principais nações do mundo, com avanços consideráveis impulsionados em grande: parte pela produção, pelos recursos minerais e naturais existentes em nosso território, apesar de enfrentarmos uma das piores crises na econômica e na política, dado à corrupção instalada em nosso país Alheio a essas particularidades. podemos afirmat que na história da sociedade brasileira sempre tivemos personagens importantes, que batalharam muito para a construção de um pais mais justo, democrático e igualitário. Nesse cenário não poderiamos esquecer a luta das mulheres pelo direito a ter direito e, principalmente, pela inserção no mercado de trabalho, onde com árduas jornadas ajudaram a construir e desenvolver nosso pais | Nada mais justo que o dia 08 de março seja de reconhecimento a essas cidadãs brasileiras aguerridas que mesmo trabalhando tanto. e sendo a maioria absoluta da população, anda são minorias na politica e nos altos cargos nes mais diversos segmentos de nossa nação. | É real e muito injusta a realidade da desvalorização pela qual as mulheres de nosso Brasil enfrentam, dado a importância que têm ne trabalho, na familia e na vida de um modo geral de nossa sociedade, que precisa-dar q devido reconhecimento e respeito a todas. Nesse sentido e sabendo que em, nosso município o contexto dessa problemática não difere do restante do pais, ERaee [e] presente projeto de lei Ressalto por fim que o refendo projeto de lei visa beneficiar as servidoras públicas municipais do poder executivo e legislativo que | estejam gestantes, com a antecipação do 13º salário no sétimo, mês de gestação, visando contribuir com esse periodo sublime, sensivel e-cheio de expectativas na vida da mulher. sobretudo porque há a necessidade de preparar O enxoval para receber da melhor forma possivel o filho que vai nascer, além das demais necessidades inerentes a esse momento de suas vidas e ludo isso demanda recursos financeiros, Dessa forma convido os nobres:pares a aprovar 6 projeto em questão | Câmara Municipal de Mâncio Lima — AC. 31 de março de-2016. 4 Rogério Corrêa Morais Vereador do DEM ii | eu À ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPALDE MÂNCIO LIMA PROJETO DE LEI 001 DE 2016 Altera a Lei Municipal nº 046/1993, para instituir a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Publica — cosIP aos contribuintes com unidades consumidoras cadastradas na zona rural do Municipio de Mâncio Lima e dá outras providencias A Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre no uso de atribuições legais e regimentais aprova o seguinte Projeto de Lei. | | Artigo. 1º - Esta Lei institui a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Publica - COSIP aos contribuintes com unidades cadastradas na zona rural do Município de Mâncio:Lima, alterando a Lei Mumsipal nº 048 de 28 de julho de 1993 Artigo. 2º - A Lei Municipal nº 046 de 28 de julho de 1993, passa à vigorar acrescida do artigo 4 - À; HH “Artigo. 4º - A. Ficam isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Publica - COSIP, os contribuintes com unidades consumidoras devidamente cadastradas e reconhecidas como zona rural do Municipio de Mancio Lima * Artigo. 3º - Os contribuintes com unidades consumidoras, cadastradas e reconhecidas com rurais, ficarão isentos da Contribuição. .para: Custeio do Serviço de Iluminação Publica - COSIP, até, que a administração Publica Municipal ou Estadual, instale luminárias, gerando assim o beneficio, o que justificará a contribuição Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação gofonllo | Av iapitm, 150 -Comro CNP! 04.550.277//0001.]5 - CEP 69 9uQiago Fone: (0**68) 3343-1192 = tax (0""68) 3433 n182.-Máncio Lima =Acre Errado costressraepe a pc tetra do perereca q psimanctolirra ne lesg-br