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materia nº 998/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 998 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaDISPOE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALARIO DAS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES, QUANDO ATINGIREM O 7º MES DE GESTA~]AO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id137

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Tr
Câmara Municipal de Mâncio Lima
PROJETO DE LEI Nº 01 /2016
MANCIO LIMA — ACRE, 31 DE MARÇO DE 2016.
“DISPOE SOBRE A ANTECIPAÇÃO
DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
DAS SERVIDORAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS GESTANTES, QUANDO
ATINGIREM O 7º MÊS DE
GESTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O VEREADOR ROGERIO CORREA MORAIS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, submete à apreciação do
plenário o seguinte Projeto de Lei:
Ar. 1º - Toda servidora pública municipal gestante dos Poderes Executivo E
Legistativo, da administração direta ou indireta, terá o direto de receber
antecipadamente o 13º salário, ao completar o 7º mes de gestação, seja servidora
do quadro efetivo, provisório ou comissionado
Parágrafo único. A servidora gestante, para exercer O direito previsto no caput deste
artigo, deverá fazer requerimento ao Setor de Pessoal e/ou Recursos Humanos da
entidade municipal do poder Executivo ou Legistativo da qual tem, vinculo
empregatício, até o sexto mês de gestação
Ar 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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Câmara municipal de Mâncio Lima — AC, 31 de março dé 2018.
Rogério Corrêa Morais
Vereador do DEM Í t
ne.
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Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio lima;
Justificativa:
Notadamente somos uma das principais nações do mundo, com
avanços consideráveis impulsionados em grande: parte pela produção, pelos
recursos minerais e naturais existentes em nosso território, apesar de enfrentarmos
uma das piores crises na econômica e na política, dado à corrupção instalada em
nosso país
Alheio a essas particularidades. podemos afirmat que na história da
sociedade brasileira sempre tivemos personagens importantes, que batalharam
muito para a construção de um pais mais justo, democrático e igualitário. Nesse
cenário não poderiamos esquecer a luta das mulheres pelo direito a ter direito e,
principalmente, pela inserção no mercado de trabalho, onde com árduas jornadas
ajudaram a construir e desenvolver nosso pais |
Nada mais justo que o dia 08 de março seja de reconhecimento a
essas cidadãs brasileiras aguerridas que mesmo trabalhando tanto. e sendo a
maioria absoluta da população, anda são minorias na politica e nos altos cargos nes
mais diversos segmentos de nossa nação. |
É real e muito injusta a realidade da desvalorização pela qual as
mulheres de nosso Brasil enfrentam, dado a importância que têm ne trabalho, na
familia e na vida de um modo geral de nossa sociedade, que precisa-dar q devido
reconhecimento e respeito a todas. Nesse sentido e sabendo que em, nosso
município o contexto dessa problemática não difere do restante do pais, ERaee [e]
presente projeto de lei
Ressalto por fim que o refendo projeto de lei visa beneficiar as
servidoras públicas municipais do poder executivo e legislativo que | estejam
gestantes, com a antecipação do 13º salário no sétimo, mês de gestação, visando
contribuir com esse periodo sublime, sensivel e-cheio de expectativas na vida da
mulher. sobretudo porque há a necessidade de preparar O enxoval para receber da
melhor forma possivel o filho que vai nascer, além das demais necessidades
inerentes a esse momento de suas vidas e ludo isso demanda recursos financeiros,
Dessa forma convido os nobres:pares a aprovar 6 projeto em questão |
Câmara Municipal de Mâncio Lima — AC. 31 de março de-2016.
4
Rogério Corrêa Morais
Vereador do DEM
ii |
eu À
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPALDE MÂNCIO LIMA
PROJETO DE LEI 001 DE 2016
Altera a Lei Municipal nº 046/1993, para instituir a isenção da
Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Publica — cosIP
aos contribuintes com unidades consumidoras cadastradas na zona
rural do Municipio de Mâncio Lima e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre no uso de atribuições legais
e regimentais aprova o seguinte Projeto de Lei. | |
Artigo. 1º - Esta Lei institui a isenção da Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Publica - COSIP aos contribuintes com unidades
cadastradas na zona rural do Município de Mâncio:Lima, alterando a Lei
Mumsipal nº 048 de 28 de julho de 1993
Artigo. 2º - A Lei Municipal nº 046 de 28 de julho de 1993, passa à
vigorar acrescida do artigo 4 - À;
HH
“Artigo. 4º - A. Ficam isentos do pagamento da Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Publica - COSIP, os contribuintes
com unidades consumidoras devidamente cadastradas e reconhecidas
como zona rural do Municipio de Mancio Lima *
Artigo. 3º - Os contribuintes com unidades consumidoras, cadastradas e
reconhecidas com rurais, ficarão isentos da Contribuição. .para: Custeio
do Serviço de Iluminação Publica - COSIP, até, que a administração
Publica Municipal ou Estadual, instale luminárias, gerando assim o
beneficio, o que justificará a contribuição
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
gofonllo |
Av iapitm, 150 -Comro CNP! 04.550.277//0001.]5 - CEP 69 9uQiago
Fone: (0**68) 3343-1192 = tax (0""68) 3433 n182.-Máncio Lima =Acre
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