| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-06-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI 251/09 QUE DISPOE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, DENOMINADO TAXI NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA/ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 61/2016 Mâncio Lima, 09 de junho 2016. A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA PRESIDENTA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA - ACRE Senhora Presidenta, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, encaminho a essa Colenda Câmera o incluso Projeto de Lei nº 05/2016 que trás “a Proposta de Lei que dispõe sobre alterações da lei 251/09, Código de Transporte de Passageiros denominado Taxi do Município de Mâncio Lima, e da Outras Providências”. Ao ensejo, renovamos votos de estima e apreço e nos colocamos a disposição para quaisquer informações, no telefone (68) 3343 — 1445. Atenciosamente a Jess Rqcha pre! Muficipal (0) Rua Mimosa Sá, 021 — Centro CEP: 69,990-000 tod CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 Essume Home Page: www manciolima.com TOO” E-mail gabinetemanciolimaQgmail.com.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LE Nº 05 DE 2016. MÂNCIO LIMA-ACRE, 09 DE JUNHO DE 2016. ALTERA A LEI 251/09 QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, DENOMINADO TÁXI NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 9º O número de permissão para serviço de transporte de táxi no município de Mâncio Lima será de 17 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima — Acre, propõe a seguinte lei: Art. 1º Altera o artigo 9º da Lei n.º 251 de 25 de agosto de 2009, passando à seguinte redação: (dezessete) vagas, podendo, quando oportuno, ampliar ou reduzir este número, de acordo com a conveniência mercadológica e social, por ato do Chefe do Poder Executivo, com aprovação do Legislativo Municipal. Art, 2º Ficam revogados as disposições anteriores contrárias. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima/Acre, 09 de junho de 2016. | Rocha unitipal Clel pretéi Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69.990-000; CNPJ: 04,059.671/0001-89; Telefone: (68) 3343- 1445: Homepage: www.prefeituramanciolima. com.br; E-mail: gabinetemanciolimad)gmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Nobres Vereadores Senhor Presidente: Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem como justificativa ao Projeto de Lei nº. 05/2016, que altera a Lei nº 251/09 que dispõe sobre o serviço de transporte de passageiro, denominado táxi no Município de Mâncio Lima/Acre, e dá outras providências. CONSIDERANDO o crescimento e o desenvolvimento da cidade de Mêncio Lima, sendo que os serviços de taxi são essenciais e os taxistas são colaboradores históricos do desenvolvimento do município, mostra-se urgente e fundamental realizar uma adaptação legislativa que promova maior acessibilidade ao serviço oferecido pelo setor. A aumento do número de veiculos operando o transporte individual remunerado atende ao interesse público na medida em que evita o descontrole e a concorrência predatórias, situações que contaminam e destroem toda a infraestrutura de transportes e mobilidade das cidades, não sendo aceitável qualquer crescimento desordenado destes serviços. sendo assim, demonstrada está a imperiosidade deste Projeto de Lei. Contando com a aprovação do incluso Projeto, em caráter de urgência, renovamos protestos de estima e consideração. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração, requerendo que o projeto de lei seja apreciado, votado e aprovado, o que desde já agradecemos em nome deste Poder Executivo e ao mesmo tempo em nome da comunidade. Atenciosamente, Mâncio Lima, 09 de junho de 2016. E Ns) tro Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, CEP: 69.990-000; CNPJ: U4 059.671/0001-89; Telefone: (68) 3343- 1445; Homepage: www prefeituramanciolima.com.br; E-mail: gabinetemanciolima(& gmail.com