| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2016 |
| Date | 2016-06-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA/AC, DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. |
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ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROJETO DE LEI Nº 04 DE JUNHO/2018 Dispõe sobre a prorrogação do prazo da licença-maternidade das servidoras públicas municipais do Municipio de Mâncio Lima/ÃC, de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias. Autor: Vereador José Uhalasys Matos Bandeira O Vereador José Uhalasys Matos Bandeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, apresenta à Câmara Municipal de Mâncio Lima o seguinte Projeto de Lei. Art, 1º. Fica prorrogada por mais 60 (sessenta) dias a duração da licença- maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas. Parágrafo único. A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedido imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal. Art. 2º Durante o período da licença-maternidade, a servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no periodo de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. Art. 3º Durante a licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e acriança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Justificativa Muitos são os direitos adquiridos e conquistados pelos trabalhadores, homens e mulheres deste país. Embora percebamos avanços no que se refere a essas conquistas é necessário observarmos que, muito ainda há por se fazer para que todos os trabalhadores sintam-se realmente contemplados. Um dos direitos que tem conseguido avançar sem sombra de dúvidas, é o direito à licença-maternidade. Antes, segundo a própria Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso XVIII, garantia às servidoras públicas a licença- maternidade de 120 dias. Mas, com o passar dos anos, percebeu-se que este prazo não era o adequado para que as mães e, principalmente as crianças usufruissem de um período tão e ial para ambas as partes, que é o pós-gravidez. Pensando nisto, o Governo Federal, Governos Estaduais e alguns Governos Municipais, aderiram à prorrogação de mais 60 (sessenta) dias para a licença-maternidade. Com isto, O prazo que era de 120 (cento e vinte) dias passou a ser de 180 (cento e oitenta) dias. O Governo do Estado do Acre já aderiu a está prorrogação, como também alguns municípios, a saber, Rio Branco e Sena Madureira. Como legisiadores de políticas públicas que visam beneficiar a nossa população, devemos também nos atentar a garantir as servidoras municipais de Mâncio Lima, a prorrogação da licença- maternidade para 180 (cento e oitenta) dias. Desta forma, estaremos dando mais um importante passo, contribuindo com o bem estar das mulheres e crianças de nosso município.