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materia nº 777/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 777 / 2016
Date 2016-06-04
EmentaDISPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA/AC, DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROJETO DE LEI Nº 04 DE JUNHO/2018
Dispõe sobre a prorrogação do
prazo da licença-maternidade das
servidoras públicas municipais do
Municipio de Mâncio Lima/ÃC, de
120 (cento e vinte) dias para 180
(cento e oitenta) dias.
Autor: Vereador José Uhalasys Matos Bandeira
O Vereador José Uhalasys Matos Bandeira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente, apresenta à Câmara Municipal de Mâncio
Lima o seguinte Projeto de Lei.
Art, 1º. Fica prorrogada por mais 60 (sessenta) dias a duração da licença-
maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal,
destinada às servidoras públicas.
Parágrafo único. A prorrogação será garantida à servidora pública municipal
mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e
concedido imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o
art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal.
Art. 2º Durante o período da licença-maternidade, a servidora municipal terá
direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no periodo de
percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência
social.
Art. 3º Durante a licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não
poderá exercer qualquer atividade remunerada e acriança não poderá ser
mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste
artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem
como da respectiva remuneração.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Justificativa
Muitos são os direitos adquiridos e conquistados pelos
trabalhadores, homens e mulheres deste país. Embora percebamos
avanços no que se refere a essas conquistas é necessário
observarmos que, muito ainda há por se fazer para que todos os
trabalhadores sintam-se realmente contemplados. Um dos direitos
que tem conseguido avançar sem sombra de dúvidas, é o direito à
licença-maternidade. Antes, segundo a própria Constituição
Federal, no seu artigo 7º, inciso XVIII, garantia às servidoras
públicas a licença- maternidade de 120 dias. Mas, com o passar
dos anos, percebeu-se que este prazo não era o adequado para
que as mães e, principalmente as crianças usufruissem de um
período tão e ial para ambas as partes, que é o pós-gravidez.
Pensando nisto, o Governo Federal, Governos Estaduais e alguns
Governos Municipais, aderiram à prorrogação de mais 60
(sessenta) dias para a licença-maternidade. Com isto, O prazo que
era de 120 (cento e vinte) dias passou a ser de 180 (cento e oitenta)
dias. O Governo do Estado do Acre já aderiu a está prorrogação,
como também alguns municípios, a saber, Rio Branco e Sena
Madureira. Como legisiadores de políticas públicas que visam
beneficiar a nossa população, devemos também nos atentar a
garantir as servidoras municipais de Mâncio Lima, a prorrogação da
licença- maternidade para 180 (cento e oitenta) dias. Desta forma,
estaremos dando mais um importante passo, contribuindo com o
bem estar das mulheres e crianças de nosso município.

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