| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2016 |
| Date | 2016-05-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FESTIVAL ESTUANTIL DE MUSICA POPULAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 143 |
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AP ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROJETO DE LEI Nº 05 DE 2016. Máâncio Lima — Ac, 19/05/2016 Autor: Vereador José Uhalasys Matos Bandeira Dispõe sobre a instituição do Festiva! Estudantil de Música Popular dá outras providências. O Vereador José Uhalasys Bandeira, no uso das atribuições que lhe são Conteridas peia legislação vigente, apresenta a Câmara Municipal de Mâncio Lima o seguinte Projeto de Lei. Art.1º. - Fica instituido no Município de Mâncio Lima o Festival Estudantil de Música Popular. Parágrafo único. O evento constará no Calendário da Cultura Popular de Mâncio Lima e também dos calendários escolares, ficando a critério da AUTO Secretária Municipal de Educação e Setor de Cultura estabelecer a data de realização. Art.2º. - O Festival Estudantil de Musica Popular, Femp - será destinado aos alunos das escolas municipais, estaduais e particulares. Art.3º, - Somente poderão inscrever-se no referido Festival, os alunos comprovadamente matriculados e com regular frequência nos estabelecimentos educacionais descritos no artigo anterior Art.4º. - O Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Educação e Setor de Cultura, serão os responsáveis pelo planejamento & regulamentação do evento. Art.5º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.6º, Fica também, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar gastos com a gravação de um CD, com as dogs melhores musicas do Festival, Algo que poderá ser feito aqui mesma no Municipio de Mâncio Lima Art,7º Esta Lei entra em vigor na data da sua FR a sê Uhalasys Mitos Bandeira Vereador Av. Jupiim, 150 - Centro - CNPJ, 04,510,277/0001-15 « CEP: 69.590-000 Fone; (0**68) 3343-1192 Fax (0**68) 3433-1192 - Mâncio Lima Agré Email; camaramanciolimu gmail.com ve manciolima se leg. br ção da ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Justificativa Festival Considerando que na função de legisladores e gestores de políticas publicas que visam melhorar a vida das pessoas, oferecendo a elas a oportunidade de participarem de forma direta ou indiretamente dessas alternativas, como por exemplo: a realização de eventos culturais, é que devemos nos atentar a darmos um incentivo maior para que principalmente nossos jovens percebam e despertem o interesse em criar e expor suas obras culturais. Nas nossas escolas, tanto as municipais como as estaduais, se * fizermos uma pesquisa, tem uma boa quantidade de alunos e alunas que possuem talento suficiente para compor e interpretar canções. O que falta na verdade, são as oportunidades. Instituir o Festival Estudantil de Musica Popular, é garantir aos estudantes um direito que já é assegurado pela Constituição Federal, o direito a cultura. Todos nós sabemos que o Município de Mâncio Lima é uma cidade: fronteiriça, onde a entrada de drogas facilita que nossos jovens por influencia de “amigos”, mas principalmente também pela falta de oportunidade, se envolvam e trilhem caminhos que muitas vezes pode levar a dependência, prisão ou até a morte. Cabe sim, as famílias lutarem para que seus filhos não sejam seduzidos por mentes que já perderam, ou nunca conheceram os verdadeiros valores e bons costumes para termos uma sociedade melhor. Mas cabe também a nós, criarmos alternativas que incertive as boas práticas para uma vida idônea com o interesse pela cultura Que sem sombra de duvidas poderá acontecerá com a realização em forma de lei do Festival Estudantil de Musica Popular do Município de Mâncio Lima. Espero contar com o voto favorável da edilidade desta Câmara Municipal, como também, com a sanção do Poder Executivo deste Município. Mâncio Lima — Ac, 19 de Maio de 2016. Av. Jupiim, 150 = Centro = C.N.P.J. 04.510.277/0001-15 - CEP: 69.990-000 Fone: (0º 68) 3343-1192 - Fax (0**68) 3433-1192 - Mâncio Lima -- Acre: Email: camaramanciolimactgmail. com www manciolima ve.leg br i i