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materia nº 444/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 444 / 2016
Date 2016-05-19
EmentaDISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FESTIVAL ESTUANTIL DE MUSICA POPULAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id143

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AP
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 2016.
Máâncio Lima — Ac, 19/05/2016
Autor: Vereador José Uhalasys Matos Bandeira
Dispõe sobre a instituição do Festiva! Estudantil
de Música Popular dá outras providências.
O Vereador José Uhalasys Bandeira, no uso das atribuições que lhe são
Conteridas peia legislação vigente, apresenta a Câmara Municipal de Mâncio
Lima o seguinte Projeto de Lei.
Art.1º. - Fica instituido no Município de Mâncio Lima o Festival
Estudantil de Música Popular.
Parágrafo único. O evento constará no Calendário da Cultura Popular
de Mâncio Lima e também dos calendários escolares, ficando a critério da
AUTO Secretária Municipal de Educação e Setor de Cultura estabelecer a data de
realização.
Art.2º. - O Festival Estudantil de Musica Popular, Femp - será destinado
aos alunos das escolas municipais, estaduais e particulares.
Art.3º, - Somente poderão inscrever-se no referido Festival, os alunos
comprovadamente matriculados e com regular frequência nos
estabelecimentos educacionais descritos no artigo anterior
Art.4º. - O Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal
de Educação e Setor de Cultura, serão os responsáveis pelo planejamento &
regulamentação do evento.
Art.5º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.6º, Fica também, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
gastos com a gravação de um CD, com as dogs melhores musicas do Festival,
Algo que poderá ser feito aqui mesma no Municipio de Mâncio Lima
Art,7º Esta Lei entra em vigor na data da sua FR a
sê Uhalasys Mitos Bandeira
Vereador
Av. Jupiim, 150 - Centro - CNPJ, 04,510,277/0001-15 « CEP: 69.590-000
Fone; (0**68) 3343-1192 Fax (0**68) 3433-1192 - Mâncio Lima Agré
Email; camaramanciolimu gmail.com ve manciolima se leg. br
ção
da
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Justificativa Festival
Considerando que na função de legisladores e gestores de políticas
publicas que visam melhorar a vida das pessoas, oferecendo a elas a
oportunidade de participarem de forma direta ou indiretamente dessas
alternativas, como por exemplo: a realização de eventos culturais, é que
devemos nos atentar a darmos um incentivo maior para que
principalmente nossos jovens percebam e despertem o interesse em criar
e expor suas obras culturais.
Nas nossas escolas, tanto as municipais como as estaduais, se
* fizermos uma pesquisa, tem uma boa quantidade de alunos e alunas que
possuem talento suficiente para compor e interpretar canções. O que falta
na verdade, são as oportunidades.
Instituir o Festival Estudantil de Musica Popular, é garantir aos
estudantes um direito que já é assegurado pela Constituição Federal, o
direito a cultura.
Todos nós sabemos que o Município de Mâncio Lima é uma cidade:
fronteiriça, onde a entrada de drogas facilita que nossos jovens por
influencia de “amigos”, mas principalmente também pela falta de
oportunidade, se envolvam e trilhem caminhos que muitas vezes pode
levar a dependência, prisão ou até a morte.
Cabe sim, as famílias lutarem para que seus filhos não sejam
seduzidos por mentes que já perderam, ou nunca conheceram os
verdadeiros valores e bons costumes para termos uma sociedade melhor.
Mas cabe também a nós, criarmos alternativas que incertive as
boas práticas para uma vida idônea com o interesse pela cultura Que sem
sombra de duvidas poderá acontecerá com a realização em forma de lei
do Festival Estudantil de Musica Popular do Município de Mâncio Lima.
Espero contar com o voto favorável da edilidade desta Câmara
Municipal, como também, com a sanção do Poder Executivo deste
Município.
Mâncio Lima — Ac, 19 de Maio de 2016.
Av. Jupiim, 150 = Centro = C.N.P.J. 04.510.277/0001-15 - CEP: 69.990-000
Fone: (0º 68) 3343-1192 - Fax (0**68) 3433-1192 - Mâncio Lima -- Acre:
Email: camaramanciolimactgmail. com www manciolima ve.leg br
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