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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-01-08
EmentaDISPOE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PREDIO PUBLICO E CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NEUSA AMANCIO SABINO NO MESMO LOCAL.
native_id144

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
OF/PMML/GAB/N2015/2016 Máâncio Lima-Acre, 08 de Janeiro de 2016.
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA
PRESIDENTA DA MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Senhora Presidenta,
Cumprimentando cordiaimente, vimos pelo presente encaminhar para análise e aprovação o
Projeto de Lei nº 001 de 08 de Janeiro de 2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a demolição
de prédio público e construção da escola municipal Neusa Amancio Sabino no mesmo local.
Ao ensejo, apresentamos votos de distinta consideração e nos colocamos à disposição para
quaisquer informações, no telefone: (68) 3343-1445,
Cordialmente,
EE
eriton Mala de Mace
pleieos em Exercicio
foa/ndo 20
ag/01)20%
audi
Ke Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000
CNPJ: 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
Nindoime — IHome Page: www. pmmanciolima com.br
E-mail: gabinetemanciolimagmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001/2016 Mâncio Lima-Acre, 08 de Janeiro de 2016.
“DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE
PRÉDIO PÚBLICO E CONSTRUÇÃO
DA ESCOLA MUNICIPAL NEUSA
AMANCIO SABINO NO MESMO
LOCAL”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
ERITON MAIA DE MACEDO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA
A ESSA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a demolir o
prédio que atualmente funciona como Secretaria de Assuntos Indiginas Municipal,
localizado na Avenida Japiim, Bairro Centro, Mâncio Lima, Acre, desativada para a
construção destinada a ESCOLA MUNICIPAL NEUSA AMANCIO SABINO.
Art. 2º- O material resultante da demolição poderá ser reutilizado pela
própria Administração Pública no local onde será construído o novo prédio. ou,
mostrando-se a alienação do material mais proveitosa ao interesse público, com
ressarcimento aos cofres do município, poderá ser reutilizado em outras obras do
município.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a construir no
mesmo local, do prédio demolido, espaço adequado para a Escola Municipal Neusa
Amancio Sabino.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Acre,
EM 08 de Janeiro de 2016.
ca de Macedo 1
ê
2 Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69,990-000 pratóito em Exercicio
er CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445
Mandolima Home Page: www prefeituramanciolima.com br
E-mail: gabinetemanciolima gmail.com

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