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materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaINSTITUI A SEMANA DO BEBE NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
OF/PMML/GAB/N'162/2015 Mâncio Lima, 25 de Novembro de 2015.
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA
PRESIDENTA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
MÂNCIO LIMA - ACRE
Senhora Presidenta,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos através deste, encaminhar para
análise e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei:
Projeto de lei nº 011/2015 de 25 de Novembro de 2015 “Institui a Semana do
Bebê no município de Mâncio Lima e dá outras providências”.
Ao ensejo, renovamos votos de estima e apreço e nos colocamos a disposição para
quaisquer informações, no telefone (68) 3343 — 1445.
Cordialmente,
€ Jesus Rocha
Prefei nicipal
b Rua Mimosa Sã, 021 —Centro -LEP: 69.990-000
É 6-6. CNP): 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
MEgolims Home Page: ma
CO E-mail: gabinetemanciollmatgmail.com.br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI NºQ11/2015
Senhora Presidenta,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando cordialmente esse Nobre Parlamento, submeto à elevada
apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Nº 011/2015, que “Institui a Semana
do Bebê no município de Mâncio Lima e dá outras providências”,
O presente Projeto de Lei tem a finalidade é os objetivos da semana do Bebê são
contribuir para um novo olhar em relação ao bebê e à criança pequena, para mudanças nas
estruturas municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, para a ampliação da
atuação intersetorial, para o envolvimento das famílias. para o aumento do aleitamento
matemo, para O aumento do acesso ao pré-natal, para a diminuição da taxa de mortalidade
infantil, para o aumento da taxa de registro de nascimento, para a redução da gravidez na
adolescência e para mudanças na legislação.
Excelentíssimos Senhores, convicto de que o Município de Mâncio Lima terá da
parte desse Soberano Plenário o costumeiro e incondicional apoio na aprovação da matéria
proposta, agradeço o voto de confiança é apreço que sempre tem emanado dessa Augusta
Casa.
Cordialmente,
s Rocha
(a! prot Municipal
(o) Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000
no CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 46
Mesolme Home Page: www.pmmanciolima.com br
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PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 011/2015 MÂNCIO LIMA-ACRE, 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Institui a Semana do Bebê no
município de Mâncio Lima e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, no uso
de suas atribuições legais, encaminha a essa Augusta Casa, para apreciação e
aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de
eventos do município de Mâncio Lima, a ser realizada anualmente, na segunda semana
do mês de Outubro de cada ano.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por melo da Secretaria Municipal de
Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na segunda semana do mês de
Outubro, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de Mâncio
Lima.
Art. 3º -A Semana do Bebê terá por objetivo:
| — contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da
qualidade de vida das crianças de Da 3 anos;
H — diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;
Hi — informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira
infância; e
IV — conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento
no município de Mâncio Lima, no âmbito intersecretarial e interinstitucional.
Art. 4º -A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de
palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos
de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e
crianças de O a 3 anos de idade, atendimento médico e psicológico.
Parágrafo único - Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o
id Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições
XKr Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000
: CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefonie: (68) 3343 14 45
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GABINETE DO PREFEITO
públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da
adolescência.
Art. 5º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social,
coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua
divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de
convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.
Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da
primeira infância, em especial as Secretarias Municipais da Educação, Assistência
Social e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas 30 longo do
ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez,
contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência
Social para a realização da Semana de que trata esta Lei.
Art. 7º - Para a consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de Saúde,
Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, composta por cinco
membros, podendo contar com a participação de representantes de Secretarias
Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão,
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
EM 25 DE NOVEMBRO DE 2015,
ocha
a * a unióipel
Rus Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000
rs CNPJ: 04,059.571/0001-85 Telefone: (68) 3343 1445
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