| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO BEBE NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO OF/PMML/GAB/N'162/2015 Mâncio Lima, 25 de Novembro de 2015. A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA PRESIDENTA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA - ACRE Senhora Presidenta, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos através deste, encaminhar para análise e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei: Projeto de lei nº 011/2015 de 25 de Novembro de 2015 “Institui a Semana do Bebê no município de Mâncio Lima e dá outras providências”. Ao ensejo, renovamos votos de estima e apreço e nos colocamos a disposição para quaisquer informações, no telefone (68) 3343 — 1445. Cordialmente, € Jesus Rocha Prefei nicipal b Rua Mimosa Sã, 021 —Centro -LEP: 69.990-000 É 6-6. CNP): 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 MEgolims Home Page: ma CO E-mail: gabinetemanciollmatgmail.com.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DO PROJETO DE LEI NºQ11/2015 Senhora Presidenta, Nobres Vereadores, Cumprimentando cordialmente esse Nobre Parlamento, submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Nº 011/2015, que “Institui a Semana do Bebê no município de Mâncio Lima e dá outras providências”, O presente Projeto de Lei tem a finalidade é os objetivos da semana do Bebê são contribuir para um novo olhar em relação ao bebê e à criança pequena, para mudanças nas estruturas municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, para a ampliação da atuação intersetorial, para o envolvimento das famílias. para o aumento do aleitamento matemo, para O aumento do acesso ao pré-natal, para a diminuição da taxa de mortalidade infantil, para o aumento da taxa de registro de nascimento, para a redução da gravidez na adolescência e para mudanças na legislação. Excelentíssimos Senhores, convicto de que o Município de Mâncio Lima terá da parte desse Soberano Plenário o costumeiro e incondicional apoio na aprovação da matéria proposta, agradeço o voto de confiança é apreço que sempre tem emanado dessa Augusta Casa. Cordialmente, s Rocha (a! prot Municipal (o) Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 no CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 46 Mesolme Home Page: www.pmmanciolima.com br ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 011/2015 MÂNCIO LIMA-ACRE, 25 DE NOVEMBRO DE 2015. “Institui a Semana do Bebê no município de Mâncio Lima e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, no uso de suas atribuições legais, encaminha a essa Augusta Casa, para apreciação e aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município de Mâncio Lima, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de Outubro de cada ano. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por melo da Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na segunda semana do mês de Outubro, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de Mâncio Lima. Art. 3º -A Semana do Bebê terá por objetivo: | — contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de Da 3 anos; H — diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce; Hi — informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; e IV — conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no município de Mâncio Lima, no âmbito intersecretarial e interinstitucional. Art. 4º -A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de O a 3 anos de idade, atendimento médico e psicológico. Parágrafo único - Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o id Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições XKr Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 : CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefonie: (68) 3343 14 45 remo Nencolims Home Page: www prefeituramanciolima com.br E-mail: gabinetemanciolimaDgmail. com ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência. Art. 5º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais da Educação, Assistência Social e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas 30 longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social para a realização da Semana de que trata esta Lei. Art. 7º - Para a consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, composta por cinco membros, podendo contar com a participação de representantes de Secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão, Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2015, ocha a * a unióipel Rus Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000 rs CNPJ: 04,059.571/0001-85 Telefone: (68) 3343 1445 Minaolima Home Page: www prefeituramanciolima.com br E-mail: gabinetemanciolima gmail.com