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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-10-07
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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(&)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
OF. Nº 42 /2016/PMML Máâncio Lima — Acre, em 10 de outubro de 2016
A Exma,, a Senhora.
ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA
MD. PRESIDENTA DO PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL MANCIO LIMA/ACRE
Assunto:
Anexos:
- Apresentação das diretrizes para LOA 2017, (CF art. 165).
- Mensagem pública; e
- Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
- Anexos de Metas Fiscais.
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Ão cumprimentá-ia cordialmente, vimos através do presente, enviar a
Vossa Exa., documentação correspondente 20 Projeto de Lei que visa as diretrizes para
elaboração
e execução da LOA para o exercício financeiro de 2017, conforme no
disposto Art. 165, da Constituição Federal, para apreciação e posterior aprovação por
esse egrégio Poder Legislativo.
Atenciosamente,
ipal
fialv + ry/le/ 204
ab
Pigs es
Rua Mimosa Sã, 21 — Centro -CEP- 69.990-000
CNPJ; 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14.46
Home Page: www. primanciolima com br
ESTADO DO ACR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001, de 07 de outubro de 2016
implementação de um modeio de administração pública inspirado por principios
Constitucionais e vocacionado ao Exercício da cidadania 8 do desenv lo sustentáve)
do município de Mêâncio Lima.
ação doe pearn,2017 espelham o fimo propósio deste govemo em
avançar na da Com 6 plane nanaa os é nsirumentos de uma gesto pers, SOVEMO em
& comprometida com o Planejamento, a transparência e o equilibrio das contas Públicas.
Assim, Senhor Presidente, submeto à apreciação as diretrizes
8 pr o 2 han ameno do qua ec, po ri
po Agradecimentos pelo apoio dos nobrés vereadores na apreciação
& aprovação de Projetos de absoluto da nossa eem [o]
Renovo, por Oportuno, minha Confiança e respeito ao Poder Legislativo, a Vossa Excelência
aos dignos membros dessa Egrégia Municipal.
Respeitosamente, , / ]
Prete;
STADO DO ACRE
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº + DE 07 DE OUTUBRO DE 2016,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, usando de suas atribuições legais,
"ERAM asia Auguta Cas para apreciação e posto preço o soe S
nesta Lei as diretrizes e bases para definição das metas e prioridades da Administração do Municipio
copenndando: "e “xr Anac de 277 bem Coro aa amiisrção do Muni
compreendendo:
(--2s prioridades e metas da Administração Pública;
MT 2o gen EE PAT a elaboração, cool execução do Orçamento
Hi — as diretri específicas para o Poder Legisiativo. tio
VT çS dsposições sobre alerações na Legislação Tributária do iunicípio;
V-das disposições gerais.
Parágrafo Único. Consoante às determinações da LC 101/2000 (LRF), esta Lei
em Co as cones fm e nã de erpeno 1 cod ado CL
6 ças € prioridades da Admiistação Muniipa, elaboradas de acordo
(O 8 Essa no at 165,8 2º da Constição Fel 186, exepemmsriomas de acari
Página 1 de
A
s.>
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
REFEITO
“omfême Anexo de Metas Fiscais que integra a pres
lr Oq Le! 2 meias de rss fa, oia pa ja
Complemenia Feder! 10172000 que são desgaares
domine o 8 Orgrntária paa o exi de 2017 sá eita
666 LO ONO sr da Contução Fada a Qro de 2017 da Lei Federal
4320/1964, LC 1912000, artigo 44, da Lei Federal 10 25712001 CO À
Parágrafo Único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas aos
no seo quo Ss ren po Cd cars pegas
SOivo par tender às necessidades da execução RES
Art. 5º. Em conformicade 1964 e rLei obedecendo ao que determina as normas
Cone Foda 1 CO o 1 a Pr e e cia os
nã ano o Ce de O lo e e ea
s pres de ja o de Mini Lia ao o A 2 aà à
“UMMRa de it cd a de con sc de raca 17 Go
anais quo oc pica segurar sorção era execução
MEDO em Cor cms ue SM re scg ca são é cação
Município, bem como Combater a exclusão social;
raca, Pcipio de controle socia implica Urar a todos os cidadãos a
PeRSpação na elaboração e no acompanhamento do apa ri 25509
Pagma3 do
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Und = ses nc, lr da haração do pi
Ps e nc EO de mc da pr VÃ do ar
munícipes às informações relativas ao orçamento.
A TA proposta orçamentária para o ano de 2017 compreenderá
ço Cao, FSC que estima s Receas e fará as Despecs os
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de Sa O q Seu Sci, que compreender as dtções desins
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Orçamento Fiscal,
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8 distribuida nos demais meses de 2017
a re (O SESDESA é sua expansão será nada considerando ox
em rr da pad EC da ra a Eça er
So rd nc Dm o coma ra a cr qu
elabora o projeto de lei orçamentária.
refere o ensino fundamental e à saúde:
da ao, Único. A Propostas de modiicação de Lei Orçamentária
TO ar o sn de 0
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GNZÇÃ de PES dani E ercução read qnt 5 despesas forem superiores 4
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O cump das metas fiscai idas nesta lei ficam Os seguintes
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do Controle Interno.
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ministração,
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empenho e movimentação financeira
3 esboço Cad Pod com base ni comunicação de que trata o parágrafo
mito o PUbICA ato estabelecendo os mtoo Fespectivo Poder
limite de movimentação e empenha,
considerar-se-á despesa irelevante aquela cujo no E
Eat É ns o Ge o o o sã
Executivo dl core execução orgamentária e p financeira pars o
Exercicio, inclusive a eventual de reserva de contingência, é p dário de eventos
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Página 3 de 9
(4)
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ia dos
"8 Eds de Deiaamento de Desposs, epeifcando, ara ca asp o
Suple o ROSI de Lei Orçamentária Anual poderá estabelecer abertura de
6320 eg Ns Suplementares, de acordo com 0 disposto sos 7º e 43 da Lei Federal nº
sado fr ve lo de Lei Orçamentária desinará recursos para pagamento de
sentença judicial, quando for 0 caso, obedecido ao disposto no Art. 100, da Constituição Estadual.
Art. 19. Constarão na proposta orçamentária:
Hl - O demonstrativo do cumprimento do disposto no Art 7º. da LC 141/2012, que
dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saido
o ad O Produto da alenação de bens de propriedade do Municip, autorizado
pelo Poder Legislativo, poderá ser acrescido à proposta orgamentarie
mona arco. É vedada a aplicação da reco de capta derivada da lenação
A, Ga doam o Batimâiopúbico ara 0 Enanciamento de despesa coca na a Senão
art 44, da Lei de Responsabilidade Fiscal
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Ar 21. À Adminisiração Municipal poderá incluir, Excluir ou aiterar os programas e
ações constantes no Plano Plurianual periodo 2014-2017 para O exercício 2017, desde que aprovado
pelo Poder Legisiativo.
arado Único — Não sendo utizada a Reserva de Contingência nos 1 (onze)
doações amena de 2077 Pode Encuivo poderia ra e 11 for
dotações ubsequente.
Org nara de Conngência do Oicamério poderá sr refogada por
arecadação,€ Sua fo o vidades administra, pela restava da eso, Ene ESd pr
e OZ e OTA do ubizção e provão são as estala 1 a poi eNteso do
nº 101/2000.
à Ed q. EGO os teem do rt. 187, inciso VI, da Constituição
SEG RCA GUS eo Gg, independent ds medo Se Conttição
despesa e das fontes de recursos.
CAPÍTULO 1
Diretrizes Específicas para o Poder Legisiativo
a Ds JP pas Orçamentária da Câmera Municipal lerá como base à Emenda
Constitucional Federal nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000
enem oa d LESS não poderá apresentar emendas ao Projeto de Le
Orentria, qu arm oval de detages ramentárias com reu mer £O PO
| - pessoal e encargos sociais:
H - recursos vinculados por lei:
O gestos & oras não conchas ou não iniciadas, da aciiniração
direta, consignados no Orçamento anterior
IV = juros e encargos da divida.
Parágrafo Único. O Poder Executivo somente poderá inciuir novos projetos desde
BT UBI Oennn atLIS em andamento e cotrpaços as despesa de ros dede
Ptminopúbic e compatvois com o Pano Plurianual com a Li de Diego ecos
Paziria 6 de 9
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dama pa, SOS do ddécio relevo aos cris ortamenár
"Bond será oo diretamente em conta bancária nda po per E 6
eo dona Mal do exi nano o sido de recuos saci
devolvido ao Poder Executivo, deduzido;
do o tap cepondnis do são do paso ancio, constirndo e
Somente as contas do Poder Legisiativo;
los valores necessários para:
financeiro;
b) outros, ese que jutficados pelo Presidente do Legislativo
di ERA Câmera Municipal enviará at o dia 10 de cada mês a demonstração da
SXecução orçamentária e contábil mensai para fins de à contabilidade geral do Município.
CAPÍTULO IV
LE polção PRE LECUÍVO podrá en 30 Legiao rj de li dpondo
de rece como Tá, com Vs x leme da o Gu e ponto
& de interesse da comunidade.
Art. 31. A Concessão ou ampliação de incentivos, isenções ou beneficios, de
natureza tributária ou financeira, deverão constar do Projeto de Lei Orçamentário,
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Ar 32, Para fins de cumprimento do at 62 da LC 103/2000, fica o Poder
ri Ps ie CEM 0 né com Ent O O Pa
Página 7 de 9
posa seg bancos e segurança púbca,
Ei ubização comun o fécrico io seo dUÍores rurais do Município
- Conjunta, no unicipio, de uinas e lamentos de
Propriedade do Estado ou União; Gi más
IV — a cedência de servidores Bara O funcionamento de órgãos ou enti no
município de Mâncio Lima teia
Ea nc? PES a onarios emacs de rca sis
institucional ou assistencial,
2, 08 uam 80 deposto no at 204 da Consttição i no art 61 do ADCT, bem
COMO na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1965
V- Comprovem regularidade fica!
X - apresentar ae onmento regular nas últimos dois anos, ema
PERES 2077, e comprovnt de eua do manga e 0 im
or Cotas Ei de como opascads pelo Mani a ne
CSN Cr no ção cr a a Mo
ênceminhada so Controle Interno Municipal
Ar 35. lo caçam E O PIO de Li Oramenáia nã co
Ge ds nd Pi da 9 e rn e tt no os
"TEME in, a compor cão co Po 8 SO ren
Pagina 8 do 9
sv,
i
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
exi de 2016 SOC: dos seios da dida, e dos pois e avicades em execução no
exercício de 2016.
raro ES Lei entrará em vigor na da de sua pubicação, revogados as
Sans do Preto o Município de Mânco Lima - Estado do Ace, 7 de outubro de 2016
Página 9 de S
ANEXO |
| ÓRGÃO: Câmara Municipal de Miâncio Lima
UNIDADE: Câmara Municipal de Mâncio Lima
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
NETE DO PREFEITO
a
Pro
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
[
ce-Prefeito
ÓRGÃO: Gabinete do Governo Municipal
| UNIDADE: Gabinete do Vi
PROGRAMA: Gestão de Políticas Públicas
do Gabinete do Vj
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNC
IO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: Procuradoria Geral do Poder Executivo Municipal
UNIDADE: Gabinete do Procurador
Clei
Protoi
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: Controladoria do Poder Executivo Municipal |
UNIDADE: Gabinete do Controle Interno |
PROGRAMA: Gestão Pública de Qualidade
14
Rs
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
INETE
DO PREFEITO
| ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento I
UNIDADE:
|
Departamento de Administração e Planejamento |
COUTO |
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE; Departamento de Finanças
PROGRAMA: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil,
AÇÃO
I6
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. |
UNIDADE: Departamento de Educação Básica |
PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Público Municipal
2 Os alunos da Educação Especial
a Os alunos do ensino infantil |
à Os alunos do ensino fundamental
do Escolar Infantil
porte do Escolar Fundamental Percentual | 100%
Apoio a Rede do Ensino Público-MEC/FNDE | Rede de Ensino
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil Alunos | Percentual 100%
enção £ Desenvolvimento do Ensino Fundamental Percentual 100% |
[Manutenção e valorização da educação básica) FUNDEBR Alunos Percentual | 100% |
PROGRAMA: Educação Básica para Jovens e Adultos
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
| ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura é Esporte
PROGRAMA: Desenvolvimento e Promoção a Cultura na Cidade
Pref
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social |
UNIDADE: Departamento de Assistência Social
PROGRAMA: Gestao de Políticas Públicas Socioassistenciais
AÇÃO PRODUTO | Repr META
Conselho Apoiado Percentual 100%
do Adolescente
Manutenção das atividades do Conselho dos Direitos da E |
iança e do Adolescente-CMDCA Conselho Apoiado Percentual 100%
Manutenção das atividades do Fundo dos Direitos da
Criatos e do Adoi e-FMDCA Atividades do Fundo Percentual 100%
| Construção de Unidades Habitacionais | Habitação Construída | Unidade | 19
anutenção do Conselho do Idoso Conselho À
ção Percentual | 100%
Manutenção das Atividades do Fundo da Assistência Social
anutenção do Conselho Municipai de Assistência Social Conselho Apoiado Percentual 100%
I de Físico p/ Servi
Pespça ga P/' Serviços Construção | Unidade o!
lb!
Profai
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE
DO PREFEITO
ÓRGÃO: Fundo Municipal de Assistência Social |
UNIDADE: Departamento de Proteção Social |
PROGRAMA: Fortalecimento e
"tração da Rede de Protecao Social Básica e Especial
= E UNIDADE
AÇAO PRODUTO DE MEDIDA META
conalecimento do atendimento ao Ldoss Es Ci nça-SCFV Crianç: Seldosos| Percentual | 100% |
Gestão Descentraliza do Bolsa Familia-IGD | Familias | Percentual | 190% |
Gestão Descentralizadas Acões SocioassistenciaisJGD SUAS Famílias 100%
Atenção Social as familias em locais disne Os-PBV [Il [Famílias 100%
Eção social básica a-PBF 100% |
a Pessoas
Beneficiadas Percentua! 100%
í
| Fortalecimento das Açõe: € Serviços de Inclusão Social 100%
Benefícios eventuais as pes Das em situaçã i ! Pessoas | Percentual
LO |
29
21
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PREFEITO
NETE DO
22
INETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Produção
UNIDADE:
UNIDADE
DE MEDIDA
META
100%
24
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNC
SABINETE DO PREFEITO
IO LIMA
25
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Unidade
Conselhos Assistidos Percentual
Atividades da Secretaria Municipa
Atividades do Conselho Municipa
Pretoi
26
ZA
ESTADO DO ACRE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde € Saneamento |
UNIDADE: Departamento de Sancamento I
27
E:
|
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
| ÓRGÃO: Fundo Municipal de Saúde
|
UNIDADE: Departamento de Assistência e Promoção a Saúde
PROGRAMA: Saúde de Qualidade para Todos.
UNIDADE
DE MEDIDA
PODER EXECUTIVO - PREFEITURA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE
Nous | 3 Tv tia
ITS | summeisaao
Boiros se Bissiras
PODER EXECUNVO - PREFEITURA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA -ACRE
E DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANO 2017
ANEXO DE RISCOS EiSCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Anexo HI (LRF, Art 40, $30) as oo
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição E ta
DR Fi mi a ==
PODER EXECUTIVO - PREFEITURA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA -ACRE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANO 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQuiDO
Anexo TV (LRF, Art do. $ 29., Inciso [II )
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Património / Capital 1866962649 7153 19.13642298 10250 19582516.49 10233
Reservas 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 7AM3NT 2847 (466.996,49) (445.893.41)
FORA | 200maar] rogo] tussniaçãs | ERES
REGIME PREVIDENCIÁRIO
T 0,00 0,00 0,00 0,00
Rescrvas 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0.90 0.00 0,00 0,00
Tora RR 7 RR E RR
Nota:
19 sistema previdenciário asciado peio municipio de Mânci Lirma/AC o RGPS à carga do ING.
Ceidsam de jetus Rocha

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