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materia nº 12/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
OF/PMML/GAB/Nº165/2015 Mâncio Lima, 02 de Dezembro de 2015.
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA
PRESIDENTA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
MÂNCIO LIMA - ACRE
Senhora Presidenta,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos através deste, encaminhar para
análise e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei:
Projeto de lei nº 012/2015 de 25 de Dezembro de 2015 “Institui o Conselho
Municipal de Saneamento Básico do município de Mâncio Lima e dá outras providências”.
Ão ensejo, renovamos votos de estima e apreço e nos colocamos a disposição para
quaisquer informações, no telefone (68) 3343 — 1445,
Cordialmente,
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)
n
ea MuniciP
(8) Rua Mimasa Sã, 021 — Centro -CEP: E9.990-000
Do. 6. CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (58) 3343 - 1445
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Eno o Lima www. manciolima.com
E-mail: gabinetemanciolimaggmail.com.br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 012/2015 MÂNCIO LIMA-ACRE, 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Institui o Conselho Municipal de
Saneamento Básico do município de
Mâncio Lima e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, no uso
de suas atribuições legais, encaminha a essa Augusta Casa, para apreciação e
aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º —Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Município de
Mâncio Lima, para fins de controle social, órgão colegiado de caráter consultivo na
formulação da política de saneamento básico, no planejamento e na avaliação de sua
execução, sendo assegurada a representação de forma paritária de representantes da
sociedade civil em relação aos representantes governamentais, nos termos da Lei
Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, regulamentada pelos Decretos Federal n.
7.217, de 21 de junho de 2010, e 8.211, de 21 março de 2014,
Art. 2º - São participantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município
de Mâncio Lima.
IR Poder Executivo;
H. Prestadores de Serviço;
IR Entidades de Ensino;
Iv. Entidades de Classe; e,
v. Associações dos Moradores de Bairros.
8 1º Os representantes referidos no inciso |, serão indicados e designados pelo
Prefeito Municipal, sendo em número máximo de 06 (seis), preferencialmente das
Secretarias de Obras, Saúde e Meio Ambiente, Fazenda, Administração e Recursos
Humanos, Educação e Planejamento;
5 2º Os representantes referidos nos incisos Il, Ill, IV e V, em número máximo de 03
(três), serão indicados é designados respectivamente pelos órgãos em questão.
53º A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
8 4º Os representantes referidos neste artigo serão indicados pelos seus órgãos de
representação e nomeação pelo Prefeito.
Des Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000
em CNP3: 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445
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E-mail; gabinetemanciolima& gmail.com À
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8 5º No caso de vacância, o novo membro designado deverá completar o mandato do
substituído.
5 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município reunir-se-á
ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez a
cada 02 (dois) meses e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente,
ou com solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos.
Art. 3º - São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Mâncio Lima:
[R Participação na formulação de políticas de saneamento básico, bem como
no seu planejamento e avaliação;
HH. Participação na promoção da universalização dos serviços de saneamento
básico, assegurando a sua qualidade por meio do acompanhamento de seus
indicadores e do cumprimento das metas fixadas nos Planos municipais;
UR Promoção de estudos destinados a adequar as necessidades da população á
política municipal de saneamento básico;
Iv. Buscar por apoio de órgãos entidades realizadoras de estudos sobre meio
ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na
implementação de suas ações;
v. Apresentação de Propostas de projetos de leis ao Executivo ou Legislativo,
versando sobre matéria relacionada com Saneamento básico;
Vi. Apreciação do Plano Municipal de Saneamento Básico ou planos específicos
para cada um dos serviços que compõem o saneamento básico e suas
propostas de alteração ou revisão; e
Vil. — Apreciação e opinião sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes
interessadas.
Parágrafo Único — A presidência do Conselho Municipal de Saneamento Básico do
Município de Mâncio Lima será exercida pelo representante do Poder Executivo
Municipal, que terá direito a voto quando da deliberação de matéria submetida a sua
apreciação.
Art. 4º As decisões do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de
Máâncio Lima dar-se-ão por maioria de seus membros presentes á reunião,
Art. 5º - O controle social será exercido pelo Conselho Municipal de Saneamento
Básico do Município de Mâncio Lima por meio de recebimento sistemático de
relatório, balanços e informações que permitam o acompanhamento das ações de
saneamento básico na capital, a análise do Plano Plurianual e das propostas
orçamentárias anuais e do acompanhamento da execução destes.
z Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000
FCEE CNPJ; 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
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DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º -O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Mâncio Lima
deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu
regimento interno, a ser homologado pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da publicação desta Lei Complementar.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
a
q prefeito Municipal
Deca Rua Mimosa Sá, 21 - Centro CEP: 69.990.000
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 12/2015
Senhora Presidenta,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando cordialmente esse Nobre Parlamento, submeto à elevada
apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei N º 12/2015, que “Institui o Conselho
Municipal de Saneamento Básico do município de Mâncio Lima e dá outras providências”.
Excelentíssimos Senhores, convicto de que o Município de Mâncio Lima terá da
parte desse Soberano Plenário o costumeiro e incondicional apoio na aprovação da matéria
proposta, agradeço o voto de confiança e apreço que sempre tem emanado dessa Augusta
Casa.
Cordialmente,
)
(A,
G ProteitoMunici
Dota Rua Mimosa Sá, 21— Centro —CEP: 69.990-000
uia CNP): 04,059.671/0001-88 Telefone: (68) 3343 14 45
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