| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO OF/PMML/GAB/Nº165/2015 Mâncio Lima, 02 de Dezembro de 2015. A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA PRESIDENTA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA - ACRE Senhora Presidenta, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos através deste, encaminhar para análise e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei: Projeto de lei nº 012/2015 de 25 de Dezembro de 2015 “Institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico do município de Mâncio Lima e dá outras providências”. Ão ensejo, renovamos votos de estima e apreço e nos colocamos a disposição para quaisquer informações, no telefone (68) 3343 — 1445, Cordialmente, / ) n ea MuniciP (8) Rua Mimasa Sã, 021 — Centro -CEP: E9.990-000 Do. 6. CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (58) 3343 - 1445 MEmotms HomePage: joli Eno o Lima www. manciolima.com E-mail: gabinetemanciolimaggmail.com.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 012/2015 MÂNCIO LIMA-ACRE, 02 DE DEZEMBRO DE 2015. “Institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico do município de Mâncio Lima e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, no uso de suas atribuições legais, encaminha a essa Augusta Casa, para apreciação e aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º —Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Município de Mâncio Lima, para fins de controle social, órgão colegiado de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, no planejamento e na avaliação de sua execução, sendo assegurada a representação de forma paritária de representantes da sociedade civil em relação aos representantes governamentais, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, regulamentada pelos Decretos Federal n. 7.217, de 21 de junho de 2010, e 8.211, de 21 março de 2014, Art. 2º - São participantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Mâncio Lima. IR Poder Executivo; H. Prestadores de Serviço; IR Entidades de Ensino; Iv. Entidades de Classe; e, v. Associações dos Moradores de Bairros. 8 1º Os representantes referidos no inciso |, serão indicados e designados pelo Prefeito Municipal, sendo em número máximo de 06 (seis), preferencialmente das Secretarias de Obras, Saúde e Meio Ambiente, Fazenda, Administração e Recursos Humanos, Educação e Planejamento; 5 2º Os representantes referidos nos incisos Il, Ill, IV e V, em número máximo de 03 (três), serão indicados é designados respectivamente pelos órgãos em questão. 53º A cada membro efetivo corresponderá um suplente. 8 4º Os representantes referidos neste artigo serão indicados pelos seus órgãos de representação e nomeação pelo Prefeito. Des Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000 em CNP3: 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 Home Page: www prefeiti Uramanciolima.com br E-mail; gabinetemanciolima& gmail.com À ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 8 5º No caso de vacância, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído. 5 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, ou com solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. Art. 3º - São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Mâncio Lima: [R Participação na formulação de políticas de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação; HH. Participação na promoção da universalização dos serviços de saneamento básico, assegurando a sua qualidade por meio do acompanhamento de seus indicadores e do cumprimento das metas fixadas nos Planos municipais; UR Promoção de estudos destinados a adequar as necessidades da população á política municipal de saneamento básico; Iv. Buscar por apoio de órgãos entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações; v. Apresentação de Propostas de projetos de leis ao Executivo ou Legislativo, versando sobre matéria relacionada com Saneamento básico; Vi. Apreciação do Plano Municipal de Saneamento Básico ou planos específicos para cada um dos serviços que compõem o saneamento básico e suas propostas de alteração ou revisão; e Vil. — Apreciação e opinião sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas. Parágrafo Único — A presidência do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Mâncio Lima será exercida pelo representante do Poder Executivo Municipal, que terá direito a voto quando da deliberação de matéria submetida a sua apreciação. Art. 4º As decisões do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Máâncio Lima dar-se-ão por maioria de seus membros presentes á reunião, Art. 5º - O controle social será exercido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Mâncio Lima por meio de recebimento sistemático de relatório, balanços e informações que permitam o acompanhamento das ações de saneamento básico na capital, a análise do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias anuais e do acompanhamento da execução destes. z Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 FCEE CNPJ; 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Negolim: ame Page: refeituramanciolima com.br E-mail: EabinetemanciolimaQgmall.com ESTADO DO ACRE DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º -O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Mâncio Lima deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei Complementar. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015. a q prefeito Municipal Deca Rua Mimosa Sá, 21 - Centro CEP: 69.990.000 ces CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14:45 Nengolima Home Page: www prefeituramanciolima.com br E-mail: gabinetemanciolimaddgmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 12/2015 Senhora Presidenta, Nobres Vereadores, Cumprimentando cordialmente esse Nobre Parlamento, submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei N º 12/2015, que “Institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico do município de Mâncio Lima e dá outras providências”. Excelentíssimos Senhores, convicto de que o Município de Mâncio Lima terá da parte desse Soberano Plenário o costumeiro e incondicional apoio na aprovação da matéria proposta, agradeço o voto de confiança e apreço que sempre tem emanado dessa Augusta Casa. Cordialmente, ) (A, G ProteitoMunici Dota Rua Mimosa Sá, 21— Centro —CEP: 69.990-000 uia CNP): 04,059.671/0001-88 Telefone: (68) 3343 14 45 Nengo Lima Home Page: www prefeituramancialima.com E-mail: gabinetemanciolimatigmail.com