| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA O SERVIDOR PUBLICO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA ACRE NO DIA DE SEU ANOVERSARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima PROJETO DE LEI Nº 07/2015 Miáncio Lima — Acre, 05 de Novembro de 2015. “Dispõe sobre ponto facultativo, para o servidor público do município de Mâncio Lima/AC, no dia de seu aniversario e dá outras providencias”, O vereador Rogério Correa Morais, no uso de suas atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa, submete à apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criado o ponto facultativo ao servidor público do município de Mâncio Lima/AC, na data de seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração. Contemplando os servidores efetivos. provisórios. ocupantes de cargos comissionados ou prestadores de serviços ao município, $ 1º - O servidor público precisa comunicar ao seu superior imediato, na véspera da data de seu aniversário. a intenção de faltar o serviço para gozar das prerrogativas da presente Lei, contudo, deverá comprovar a data de seu nascimento através de documento de identificação, preferencialmente. com foto. para assim, fazer jus ao benefício. $ 2º - O superior imediato do servidor público aniversariante deverá indicar no relatório de fregiência ou ponto do servidor, a ser encaminhado ao Departamento e/ou Setor de Pessoal, a ocorrência “aniversário”, no espaço correspondente à assinatura do servidor, $ 3º - Para o fim disposto neste artigo, caberá ao Município prover os meios adequados e necessários para o cumprimento da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara municipal de o orrea le novembro de 2015. Vereador do DEM Avenida Japiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 /0003 — 15 — CEP: 69.990.000, Mâncio Lima - Ac. Telefone: 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192, Email: camaramanciolima gmail.com Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima JUSTIFICATIVA: O aniversário de qualquer pessoa é uma data por demais especial, esperada com entusiasmo, euforia e muita expectativa por parte do aniversariante, que procura reunir amigos, familiares, e assim, comemorar com festa esse momento importante da vida, dádiva de Deus, na companhia de pessoas queridas. Como é sabido, para qualquer festividade se faz necessário tempo para organização, de modo especial quando se busca oferecer o melhor para seus convidados. Para o servidor público lotado em qualquer setor da administração pública municipal, organizar sua festa de aniversário torna-se praticamente inviável dado a correria que é necessário empregar para que tudo aconteça à contento. Aniversário deve ser dia de paz, de descanso, de prazer e, principalmente, oferecimento de felicidade, contudo, o servidor lotado de tarefas, com diversos afazeres « obrigações em sua repartição de trabalho. dificilmente terá como aproveitar bem essa data comemorativa, que acontece uma vez por ano e, portanto, merece ser festejada com alegria. Na verdade em diversos órgãos já existe, por parte de alguns superiores de bom senso, & prática de vez ou outra conceder dispensa a subordinados em ocasiões especiais e, coma proposta da presente Lei, esse prática seria apenas regulamentada e alcançaria todos os servidores da esfera da Prefeitura Municipal de nossa cidade, O servidor público é a mota-mestra da administração pública, quem de fato desenvolve e conduz o município para o sucesso, então, nada mais justo que incentivar e valorizar essa classe trabalhadora e aguerrida, que mesmo com tantas dificuldades, têm contribuído de modo significativo na construção social local. Diante do exposto e como recompensa pelo esforço, empenho e-esmero desempenhado pelos servidores públicos em prol de nosso querido município , convido o Executivo e os nobres pares para que somemos esforços no sentido de aprovar este Projeto de Lei que será de grande valia para sociedade Manciolimense. Mâncio Lima/AGs de 2015. Vereador do DEM Avenida Japim, 150 — centro — CNP! 04.510.277 [0001 — 15 — CEP: 59.990.000, Mâncio Lima + Ac. Telefone: 68 3343 1192 — FAX: 68 3343 1197, Email: comaramanciolima gmail.com