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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaDISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERSAO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO DISCIPLINA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE
native_id157

Autoria

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' Dani
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
PROJETO DE LEI Nº 0/2015
MÂNCIO LIMA - ACRE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Autor: Vereador José Uhalasys Matos Bandeira
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção da educação
ambiental como disciplina na grade curricular das escolas
' da rede municipal de educação do Município de Mâncio Lima.
O Vereador José Uhalasys Bandeira Matos Bandeira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas peia Legislação vigente, apresenta a Câmara Municipal de Mâncio Lima o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal por meio da secretaria municipal de
educação, inserir a Educação Ambiental, como disciplina nas atividades das escolas da rede municipal
de educação. .
Artigo 2º. A educação ambiental será desenvolvida por todos os profissionais da educação,
buscando despertar nos alunos uma consciência ambiental a fim de diminuir os problemas ambientais
atuais e para as gerações futuras,
Paragrafo Único. Os profissionais da educação serão capacitados para desenvolver a
educação ambiental através dos cursos que a secretária municipal de educação já realiza dentro do
plano de formação continuada.
Artigó 3º. Para efeito desta Lei, educação ambiental deve ser compreendida segundo a
definição do CONAMAM — Conselho Nacional do Meio Ambiente, como um processo de formação e
informação social orientando para:
|— O desenvolvimento da consciência critica sobre a problemática ambienial, compreendendo-
se como critica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais, tanto em
reiação aos aspectos biofisicos, quanto sociais, políticos, econômicos e culturais.
Il - O desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários a evolução dos
problemas ambientais.
ll — O desenvolvimento de atividades que levam a participação das comunidades na
preservação do meio ambiente.
Artigo 4º. A presente Lei após analise, aprovação e sancionada, deverá ser implementada
para o ano letivo de 2016. Tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação necessitará de um
tempo para planejar e capacitar os professores, quanto à nova disciplina educacional.
Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Francisco Militao de Melo, 10 de Setembro de 2015.
Avenida Japiim, 150 — centro — CNPJ 4.510.277 /0001-15- CEP: 69.990.000, Mêncio Lima - Ac.
Telefone: 68 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192. Email: tamaramanciolimafigmall.com
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mancio Lima
Justificativa
Um dos muitos e sérios problemas que as cidades brasileiras veem enfrentado com q
crescimento populacional e também com a estrutura que os municipios devem ter para
suportar de maneira pelo menos adequada tal crescimento é o que podemos chamar de falta
de Educação Ambiental escolar,
Por mais que os gestores públicos se preocupem em criar mecanismos, que visem
diminuir esses problemas, percebemos que cada vez mais é necessário 3 implementação de
uma política publica voltada para diminuir ou evitar tais problemas.
Especificamente no aspecto ambiental, mais do que nunca é viável entender que nossa
cidade pelo fato de ainda está Se estruturando, com relação aos serviços essenciais para a
população, como coleta do lixo e construção do aterro sanitário, nada mais justo que nossas
escolas da rede municipal de ensino, desenvolvam a educação ambiental como disciplina
obrigatória nas suas atividades escolares.
Assim, estaremos contribuindo para que nossas crianças desde cedo, comecem a se .
interessar e entender, que todos somos responsáveis pars que tenhamos uma cidade mais
limpa, com menos impactos ambientais, uma cidade melhor pra todos,
Avenida Japiim, 159— centro — CNP) 04,510.277 /0001 - 15 - cep: 65.990.000, Mâncio Lims - Ac.
Telefône: 68 3343 1192 — FAX: 683343 1192, Email: camaramanciolimaQgmail.com

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