| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERSAO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO DISCIPLINA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE |
| native_id | 157 |
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' Dani Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima PROJETO DE LEI Nº 0/2015 MÂNCIO LIMA - ACRE 10 DE SETEMBRO DE 2015. Autor: Vereador José Uhalasys Matos Bandeira Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção da educação ambiental como disciplina na grade curricular das escolas ' da rede municipal de educação do Município de Mâncio Lima. O Vereador José Uhalasys Bandeira Matos Bandeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas peia Legislação vigente, apresenta a Câmara Municipal de Mâncio Lima o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal por meio da secretaria municipal de educação, inserir a Educação Ambiental, como disciplina nas atividades das escolas da rede municipal de educação. . Artigo 2º. A educação ambiental será desenvolvida por todos os profissionais da educação, buscando despertar nos alunos uma consciência ambiental a fim de diminuir os problemas ambientais atuais e para as gerações futuras, Paragrafo Único. Os profissionais da educação serão capacitados para desenvolver a educação ambiental através dos cursos que a secretária municipal de educação já realiza dentro do plano de formação continuada. Artigó 3º. Para efeito desta Lei, educação ambiental deve ser compreendida segundo a definição do CONAMAM — Conselho Nacional do Meio Ambiente, como um processo de formação e informação social orientando para: |— O desenvolvimento da consciência critica sobre a problemática ambienial, compreendendo- se como critica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais, tanto em reiação aos aspectos biofisicos, quanto sociais, políticos, econômicos e culturais. Il - O desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários a evolução dos problemas ambientais. ll — O desenvolvimento de atividades que levam a participação das comunidades na preservação do meio ambiente. Artigo 4º. A presente Lei após analise, aprovação e sancionada, deverá ser implementada para o ano letivo de 2016. Tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação necessitará de um tempo para planejar e capacitar os professores, quanto à nova disciplina educacional. Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Francisco Militao de Melo, 10 de Setembro de 2015. Avenida Japiim, 150 — centro — CNPJ 4.510.277 /0001-15- CEP: 69.990.000, Mêncio Lima - Ac. Telefone: 68 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192. Email: tamaramanciolimafigmall.com Estado do Acre Câmara Municipal de Mancio Lima Justificativa Um dos muitos e sérios problemas que as cidades brasileiras veem enfrentado com q crescimento populacional e também com a estrutura que os municipios devem ter para suportar de maneira pelo menos adequada tal crescimento é o que podemos chamar de falta de Educação Ambiental escolar, Por mais que os gestores públicos se preocupem em criar mecanismos, que visem diminuir esses problemas, percebemos que cada vez mais é necessário 3 implementação de uma política publica voltada para diminuir ou evitar tais problemas. Especificamente no aspecto ambiental, mais do que nunca é viável entender que nossa cidade pelo fato de ainda está Se estruturando, com relação aos serviços essenciais para a população, como coleta do lixo e construção do aterro sanitário, nada mais justo que nossas escolas da rede municipal de ensino, desenvolvam a educação ambiental como disciplina obrigatória nas suas atividades escolares. Assim, estaremos contribuindo para que nossas crianças desde cedo, comecem a se . interessar e entender, que todos somos responsáveis pars que tenhamos uma cidade mais limpa, com menos impactos ambientais, uma cidade melhor pra todos, Avenida Japiim, 159— centro — CNP) 04,510.277 /0001 - 15 - cep: 65.990.000, Mâncio Lims - Ac. Telefône: 68 3343 1192 — FAX: 683343 1192, Email: camaramanciolimaQgmail.com