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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR TAXAS POR DANO AO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id160

Autoria

Documents (1)

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- Estado do Acre
' | Câmara Municipal de Mâncio Lima
PROJETO DE LEI Nº 03/2015
nf MANCIO LIMA — ACRE, 27 DE AGOSTO DE 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COBRAR TAXAS POR DANO AO
PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Autor: Vereador José Uhalasys Matos Bandeira
O Vereador José Uhalasys Bandeira Matos Bandeira, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Legislação vigente, e embasado no art. 163, caput, e inciso Ill do Código
Penal apresenta a Câmara Municipal de Mâncio Lima o seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar taxas de reparação a danos
causados ao Patrimônio Publico Municipal.
Artigo 2º. Entende-se por Patrimônio Publico Municipal para o vigor desta Lei, os espaços
públicos como escolas, postos de saúde, praças, quadras de esportes, ginásios e estádios,
bem como os equipamentos neles existentes.
Artigo 3º. As taxas aplicáveis aos responsáveis pelo dano se darão por meio de serviço
prestado, ou pelo pagamento do bem danificado
Paragrafo Único. Para que o dano causado ao patrimônio seja pago a instituição de qual o
bem faz parte, será necessário que os gestores informem as policias Civil ou Militar para que
façam uma investigação de forma que identifique o causador do dano.
Artigo 4º. Para se chegar ao valor a ser pago pela reparação do dano, será feito uma
avaliação do prejuízo causado ao Patrimônio,,
Artigo 5º. Fica também autorizado ao Poder Executivo Municipal, buscar outros mecanismos
do ressarcimento do dano, como por exemplo, uma forma educativa de se evitar o dano.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões Francisco Militão de Meto, 03 de Setembro de 2015.
Avenida Japiim, 150— centro - CNP! 04.510 277 /0001— 15 — CEP: E9:990.000, Mâncio Lima - Ac
Telefone: 68 3343 1192 - FAX: 65 3343 1192 Email camaramanciolimaB gmail.com
Bay
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Estado do Acre
' Câmara Municipal de Mâncio Lima
Justificativa
A formação e o desenvolvimento dos Municípios se dão de maneira estruturante, seja
na parte física, que é a construção dos espaços onde devem funcionar as instituições que
a funcionalidade das cidades, pela existência das esferas Jurídica, Executiva e
Legislativa. Que juntas prezam pela justiça, progresso, ordem e pelas melhorias das
condições de vida dos habitantes do lugar. Com o passar dos anos as administrações
Municipais com o apoio do Governo Federal, Governo do Estado, Emendas parlamentares ou
Recursos próprios, executam projetos que mudam os aspectos da infraestrutura urbana e
rural. Como na construção de escolas, hospitais, unidades básicas de saúde, ginásios,
estádios, quadras poliesportivas, centro de praticas culturais e outros. Tudo muito positivo, até
então. Porem, como é de conhecimento de todos, quanto mais às cidades se desenvolvem,
mais problemas surgem. E alguns problemas resolvíveis do ponto de vista de que ações
devem ser tomadas para evita-los. E para isso, e especificamente neste projeto, podemos e
devemos chegar a um entendimento de que é melhor prevenir, que continuarmos a observar
algumas situações que nos fazem pensar que alguma coisa deve e precisa ser feita.
Objetivando uma melhor interpretação do Projeto ora analisado, olhemos para a depredação
de alguns espaços públicos existentes em nossa cidade, como é o caso de algumas praças
que já estão compartes de suas estruturas danificadas. No bairro São Francisco, o que
fizeram na pracinha próximo a casa do saudoso Laurinho, parece mentira, mas é verdade,
quase todas a luminárias foram quebradas, próximo da Prefeitura uma praça recém
inaugurada já é visivel a ação dos vândalos. A pracinha que fica em frente em comercial
japiim, todas as luminárias também já foram destruídas. Diante disto, alguns podem e devem
dizer: mas que falta de consciência! Como é que quebram as luminárias e postes de praças,
arrebentam portas e janelas de prédios públicos, quebram torneiras e ninguém faz nada?
Assim, reagem às pessoas de boa indole, de consciências capazes de zelar pelo patrimônio
Publico e não danifica-los. E os vândalos, que se aproveitam das altas horas da madrugada
para fazer uso de substancias entorpecente, que preferem causar o prejuizo de que preservar
o bem Publico? Devemos continuar só observando e não tomar nenhuma providencia? No
meu leigo ponto de vista e entendendo que devemos agir para que esse tipo de problema seja
evitado, entendendo também que como legisladores temos o dever de contribuir para o bem-
estar do nosso povo e a preservação dos bens públicos, apresento a Mesa Diretora desta
Casa Legislativa este Projeto de Lei E solicito que a edilidade desta Casa Legislativa, como
também o Poder Executivo Municipal, analise e aprove o Projeto em pauta, pois o mesmo
além de objetivar a preservação dos nossos espaços públicos, não causará despesas ao
Executivo Municipal.
Jose Uhalasys Matos Bandeira
Vereador
Avenida Japiim, 150 — centro — CNP] 04,510.277 /0001 — 15 — CEP: 69.990.000, Mâncio Lima - Ac.
Telefone: 68 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192 Email: camaramanciolimad&igmail.com

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