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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR A CONTINUIDADE DE ALGUMAS RUAS NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id162

Autoria

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texto original #

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Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
PROJETO DE LEI Nº 04/2015
MANCIO LIMA — ACRE, 03 DE SETEMBRO DE 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CANCELAR A CONTINUIDADE DE ALGUMAS
RUAS NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Autor: Vereador José Uhalasys Matos Bandeira
O Vereador José Uhalasys Bandeira Matos Bandeira, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Legislação vigente, apresenta a Câmara Municipal de Mâncio Lima o
seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a continuidade das ruas abaixo
relacionadas: Vitorino de Oliveira Siqueira, João Bernardo Rodrigues, Mimosa de Sá,
Professora Francisca Ferreira e rua professora Francisca de Oliveira.
Bairro São Francisco: rua sete de setembro, Francisco Miguel da costa, rua José castro Alves e rua
Raimundo gomes do vale.
Artigo 2º, - A necessidade do cancelamento da continuidade das ruas citadas nos artigo 1º dar-se,
devido à existência de residências e pontos que por falta de um ordenamento urbano nas
administrações passadas, foram sendo construidas e também por se tratar de estarem perto de uma
área de preservação ambiental que é a Paraná Japiim pentecostes.
Artigo. 3º. Fica também assegurado neste projeto de Lei, as famílias residentes nestas áreas, o direito
de adquiri o titulo definitivo, o que lhes tornará proprietários.
Artigo 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões Francisco Militao de Melo, 03 de Setembro de 2015.
Avenida Japilm, 150 — centro — CNP) 03.510.277 /0001 — 15 — CEP: 59.990.000, Mância Lima - Az.
Telefone: 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolina&gmail.com
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Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
administrações e devido 3 execução de projetos, enfrentam situações que devido à
escarces de recursos, dificulta o que poderíamos chamar de reordenamento urbano. Em
nosso Município esta situação não é diferente no que diz respeito à abertura,
continuidade e conclusão das ruas. Não precisamos ir a muitos bairros para
percebermos esta situação, Muitas famílias com O passar dos anos foram construindo
suas residências e pontos comerciais em locais onde pelo que se observa seria a
continuidade de algumas ruas. Como em Municípios pequenos os Gestores não têm
recursos com suficiência para indenizar o que ali foi construído, preferem deixar como
está a causar desagrado aos moradores. Na execução do Programa ruas do povo aqui
em Mâncio Lima, foi possível observar como essa situação é uma realidade. Em alguns
Casos a rua que era reta teve que fazer uma curva ou teria que se indenizarem muitas
famílias que já estavam no local antes da rua ser aberta ou pavimentada. E como
realmente é uma situação delicada, até porque não temos mais terremos públicos em
abundancia para oferecer para essas famílias, ha de se concordar na permanência das
famílias nestes locais. Porem, para assegurar a permanecia dessas famílias, é necessário
uma iniciativa que os torne verdadeiros proprietários desses terrenos. Algumas ruas
dificilmente poderiam ser concluídas na sua totalidade sem que houvesse uma
indenização. São casas de madeira, em alvenaria e até pontos comerciais. Em alguns
locais esta situação é bem visível, começando pela Avenida Japiim no trevo próximo ao
porto, que se fosse necessário continuar em linha reta teria remover a casa que ali está
construída. Na Rua Vitorino de Oliveira Siqueira, removeria a casa do senhor Milton, a
Rua José Bernardo Rodrigues, a casa do Senhor Erison Macedo, a Rua Mimosa de Sá, o
terreno do Senhor Eriton Macedo, Rua professora Francisca Ferreira, o ponto comercial
agro verde e a Rua professora Francisca Ferreira localizada por trás da Delegacia de
Policia Civil, a residência do senhor Antônio Reginaldo, No bairro São Francisco, a rua
sete de setembro, seria necessário remover a residência da senhora Dinga, a rua
Francisco Miguel da Costa entre o campo de futebol e o quartel da policia Militar, se
tivesse sua continuidade cortaria as residências do morador Orlando e um pequeno
armazém do senhor Epitácio Braga Junior. A rua José Castro Alves cortaria a garagem da
construtora Lima Pinheiro e a rua Raimundo Gomes do Vale, também cortaria o
terreno da construtora Lima Pinheiro. Deve ser levado também em consideração no
bairro São Francisco, outras duas ruas: uma que cortaria o terreno das Irmãs
Avenida Japiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 /0001- 15— cep; 69.990.000, Mâncio Lima - Ac.
Telefone: 68 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192 Email: tamaramanciolimaBgmail com
Nata,
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Câmara Municipal de Mâncio Lima
Franciscanas e outra que fica localizada entre a residência da senhora Izete Pinheiro e a
sede da Cooperpeixe, que cortaria o terreno do senhor Luiz Helosman.
Diante de todas as situações acima expostas, solicito da edilidade desta Casa
Legislativa a analise e aprovação deste Projeto de Lei, pois o mesmo tem como objetivo
legalizar a situação das famílias que residem nessas áreas e evitar possíveis gastos para
o Poder Executivo Municipal.
Jose Uhalasys Matos Bandeira
Vereador
Avenida lapiim, 150 = centro - CNP 04 510.277 /0001 - 15 - CEP: 69 990.000, Mância Lima - Ac.
Telefone: 68 33431192 FAX: 6% 3343 1192 Email: CamaramanciolimaS gmail com

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