| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR A CONTINUIDADE DE ALGUMAS RUAS NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima PROJETO DE LEI Nº 04/2015 MANCIO LIMA — ACRE, 03 DE SETEMBRO DE 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR A CONTINUIDADE DE ALGUMAS RUAS NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” Autor: Vereador José Uhalasys Matos Bandeira O Vereador José Uhalasys Bandeira Matos Bandeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, apresenta a Câmara Municipal de Mâncio Lima o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a continuidade das ruas abaixo relacionadas: Vitorino de Oliveira Siqueira, João Bernardo Rodrigues, Mimosa de Sá, Professora Francisca Ferreira e rua professora Francisca de Oliveira. Bairro São Francisco: rua sete de setembro, Francisco Miguel da costa, rua José castro Alves e rua Raimundo gomes do vale. Artigo 2º, - A necessidade do cancelamento da continuidade das ruas citadas nos artigo 1º dar-se, devido à existência de residências e pontos que por falta de um ordenamento urbano nas administrações passadas, foram sendo construidas e também por se tratar de estarem perto de uma área de preservação ambiental que é a Paraná Japiim pentecostes. Artigo. 3º. Fica também assegurado neste projeto de Lei, as famílias residentes nestas áreas, o direito de adquiri o titulo definitivo, o que lhes tornará proprietários. Artigo 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Francisco Militao de Melo, 03 de Setembro de 2015. Avenida Japilm, 150 — centro — CNP) 03.510.277 /0001 — 15 — CEP: 59.990.000, Mância Lima - Az. Telefone: 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolina&gmail.com ] , | A | Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima administrações e devido 3 execução de projetos, enfrentam situações que devido à escarces de recursos, dificulta o que poderíamos chamar de reordenamento urbano. Em nosso Município esta situação não é diferente no que diz respeito à abertura, continuidade e conclusão das ruas. Não precisamos ir a muitos bairros para percebermos esta situação, Muitas famílias com O passar dos anos foram construindo suas residências e pontos comerciais em locais onde pelo que se observa seria a continuidade de algumas ruas. Como em Municípios pequenos os Gestores não têm recursos com suficiência para indenizar o que ali foi construído, preferem deixar como está a causar desagrado aos moradores. Na execução do Programa ruas do povo aqui em Mâncio Lima, foi possível observar como essa situação é uma realidade. Em alguns Casos a rua que era reta teve que fazer uma curva ou teria que se indenizarem muitas famílias que já estavam no local antes da rua ser aberta ou pavimentada. E como realmente é uma situação delicada, até porque não temos mais terremos públicos em abundancia para oferecer para essas famílias, ha de se concordar na permanência das famílias nestes locais. Porem, para assegurar a permanecia dessas famílias, é necessário uma iniciativa que os torne verdadeiros proprietários desses terrenos. Algumas ruas dificilmente poderiam ser concluídas na sua totalidade sem que houvesse uma indenização. São casas de madeira, em alvenaria e até pontos comerciais. Em alguns locais esta situação é bem visível, começando pela Avenida Japiim no trevo próximo ao porto, que se fosse necessário continuar em linha reta teria remover a casa que ali está construída. Na Rua Vitorino de Oliveira Siqueira, removeria a casa do senhor Milton, a Rua José Bernardo Rodrigues, a casa do Senhor Erison Macedo, a Rua Mimosa de Sá, o terreno do Senhor Eriton Macedo, Rua professora Francisca Ferreira, o ponto comercial agro verde e a Rua professora Francisca Ferreira localizada por trás da Delegacia de Policia Civil, a residência do senhor Antônio Reginaldo, No bairro São Francisco, a rua sete de setembro, seria necessário remover a residência da senhora Dinga, a rua Francisco Miguel da Costa entre o campo de futebol e o quartel da policia Militar, se tivesse sua continuidade cortaria as residências do morador Orlando e um pequeno armazém do senhor Epitácio Braga Junior. A rua José Castro Alves cortaria a garagem da construtora Lima Pinheiro e a rua Raimundo Gomes do Vale, também cortaria o terreno da construtora Lima Pinheiro. Deve ser levado também em consideração no bairro São Francisco, outras duas ruas: uma que cortaria o terreno das Irmãs Avenida Japiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 /0001- 15— cep; 69.990.000, Mâncio Lima - Ac. Telefone: 68 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192 Email: tamaramanciolimaBgmail com Nata, Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima Franciscanas e outra que fica localizada entre a residência da senhora Izete Pinheiro e a sede da Cooperpeixe, que cortaria o terreno do senhor Luiz Helosman. Diante de todas as situações acima expostas, solicito da edilidade desta Casa Legislativa a analise e aprovação deste Projeto de Lei, pois o mesmo tem como objetivo legalizar a situação das famílias que residem nessas áreas e evitar possíveis gastos para o Poder Executivo Municipal. Jose Uhalasys Matos Bandeira Vereador Avenida lapiim, 150 = centro - CNP 04 510.277 /0001 - 15 - CEP: 69 990.000, Mância Lima - Ac. Telefone: 68 33431192 FAX: 6% 3343 1192 Email: CamaramanciolimaS gmail com