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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-08-20
EmentaDISPOE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALE ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA E DA OUTRRAS PROVIDENCIAS
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(al)
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
CNPS; 04510277000115
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, 01 de 20 de AGOSTO de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentissimos Senhores vereadores.
A Mesa Diretora deste Poder Legislativo vem apresentar o PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº. 012015, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO - SCI, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E CRIA A UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. tendo a sua Justificativa. a Fundamentação Legal e os
Motivos abaixo descritos:
LO - JUSTIFICATIVA
A institucionalização e implementação do Sistema de Comrole Imerno do Poder
Legislativo, não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas
também uma oportunidade para dotar a Administração Pública de mecanismos que
assegurem, entre outros aspectos, O cumprimento das exigências legais, 4 proteção de seu
patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior
tranquilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.
As atividades de Controle Intemo se somam às do Controle Externo. exercidas
pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, no processo de
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional é patrimonial.
A implementação deve ser planejada, sob a orientação técnica da unidade que
atuará como órgão central do Sistema de Controle Interno.
O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo compreende o conjunto de
normas, regras. princípios, plunos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, tém
por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas €
políticas públicas,
Procura-se, com tal sistema, evidenciar a legalidade e razoabilidade dos atos
praticados pela Administração Pública. avaliar os seus resultados no que concerne à
Av Jopitm, 150 cem CNPIOSSIOSPT OIL FZ CER 69990,000 Fone 108) SF LIMD
FAX: (6R) 334% 1197 Máâncio Lima Ac, Email: comacaminacielitra vd email cor
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CNP: 04510277000115
economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, fmanceira. patrimonial e
operacional dos órgãos e entidades municipais.
2.0 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O artigo 70 da Constituição Federal estabelece que;
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta «
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade.
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, € pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Mais adiante a Carta Magna, em seu artigo 74, estabelece:
Os poderes Legislativo, Executivo « Judiciário manterão, de
forma integrada, o sistema de controle interno com a finalidade
de:
1 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União;
H - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à
eficácia « eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal,
bem como de aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
HI - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União:
IV - apoiar o controle externo no exercício da sua missão
institucional.
S 1º - Os responsáveis pelo controle interno. ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela
darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária.
Relativamente aos municípios. a Constituição Federal dispõe. em seu artigo 31:
A fiscalização do Municipio será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, € pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma da lei.
Menciona, ainda, em seu artigo 37:
A Japim, 150 centro CNPJ OS SHOT NH LE CER 69990 OU) Fone: (68) US 11972
FAN (GRI IISGI = 1197 Mâncio Lima Ar, Email eaueramatio soltura ice atesta E cem
ee
di |
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
CNPS: D4S102770001 15
A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municipios obedecerá aos principios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Ainda no âmbito da legislação federal. o comrole interno é tratado na Lei nº
4320/1964, em seus artigos 75 a 80, onde à ênfase está direcionada ao controle da
execução orçamentária, e volta a ser referido no artigo 59 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, quando aborda a fiscalização da gestão fiscal,
No que concerne à Constituição do Estado do Acre, em seu art. 60 preceitua o
seguinte:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional «
patrimonial do Estado e das entidades da administração direta
e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das conversões e renúncia de receitas, será exercida
pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo €
interno de cada um dos Poderes.
Parágrafo único. Prestará contas ao Tribunal de Contas do
Estado qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou
valores públicos ou pelo quais o Estado responda ou que, em
nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Ja no seu art. 64 preceitua o seguinte:
+v Japiim, 150
FAN corja
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de
forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade
de:
1 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos do Estado;
H - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficiência da gestão orçamentária, financeira é patrimonial nos
órgãos e entidades da administração estadual, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
HI - exercer 0 controle das operações de crédito, das gurantias,
dos direitos e obrigações do Estado; é
IV - apoiar o controle externo no exercicio de sua missão
institucional,
centro CNPIOASTO277 000) 45 CEP: 60 990,00 Fone: (GRI TILT LIS
HO Mâncio Lara — Aco Email: camuramanciolimaGi email cor
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Câmaras Municipal de Mâncio Lima
CNP; 045 1027700015
$ 1º Os responsáveis pelo controle interno darão ciência ao
Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade
solidária, de quaisquer irregularidades ou abusos de que
tiverem conhecimento,
8 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato
será parte legitima para, na forma da lei, denunciar
irregularidades ou abusos ao Tribunal de Contas do Estado.
A Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima, estabelece no seu artigo 46º. 0
seguinte:
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária operacional e
patrimonial do município e das entidades da administração
indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações de
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara
Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada um dos poderes,
Parágrafo Único — Prestará contas qualquer pessoa fisica ou
entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiro. bens e valores públicos ou pelos quais o
município responde, ou que em nome deste, assuma obrigações
de natureza pecuniária.
3.0 - RESOLUÇÃO DO TCE/AC
O Tribunal de Contas do Estado do Acre, por força da Resolução nº 076, de 13 de
setembro de 2012 que, Dispõe sobre a obrigatoriedade da eriação do controle interno
nos Poderes Legislativo, Executivo é Judiciário, bem como no Ministério Público e
Tribunal de Contas, estabelecendo as diretrizes a serem observadas na estruturação e
funcionamento do sistema de controle interno e dá outras providências, u qual
estabelece prazo até o dia 01/04/2013.
4.0 - MOTIVOS
O desenvolvimento de instrumentos de controle é um avanço imprescindível para
o bom funcionamento da Gestão Pública, na medida em que atua como elemento de
legitimidade. eficiência e economicidade dos atos de gestão. prevenindo u ocorrência de
Ave daphim, 154
FAN (68) Ss
centro CONFESSO 277 000h 15 CER 69990,000 Fone (0843543 [197
9X Máncio Lima — Ac femeilo camáramano tobimma cereal cur
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irregularidades, desvios e perdas de recursos públicos. evitando assim a ocorrência de
penalizações.
Fica evidenciado, portanto, que o processo de fiscalização da Gestão Pública, no
âmbito Municipal, decorre do somatório das ações exercidas pelo Poder Executivo e
Legislativo Municipal, pelo Tribunal de Contas e pelo Sistema de Controle Interno, razão
que torna necessária à institucionalização e a efetiva operacionalização deste Sistema de
Controle Interno no Poder Legislativo Municipal.
Em razão disso, o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01/2015, tem amparo legal
na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo
uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, motivo pelo qual o presente
Projeto de Resolução, é colocado para aprovação em caráter de urgência urgentissima.
Desta forma, a Mesa Diretora submete o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, 01
de 20deAgosto de 2015. a Edilidade dessa Egrégia Casa de Leis, para Apreciação, Análise
e posterior Aprovação do Soberano Plenário.
Sala das Sessões Francisco Militão de Melo, em 20 de Agosto de 2013.
JONILDES FERNANDES DA ROCHA | ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA
|º Secretário Presidente
VANUZA DIAS DA COSTA
Vice — Presidente
Av, Japinm. 150 = centro CNPI OSSO LTIODO] IS CER: 69.990,00) Fame (68/3343 - [192
EAN: (68) 443 1192, Mâncio Lima = Ac. Emil comacamasciolimad! gmail cce
aee
Al
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Câmara Municipal de Mância Lima
CNP; 045S10277000 115
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2015,
“DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO - SCI, NOS
TERMOS | DO ARTIGO 31 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E
CRIA A UNIDADE DE CONTROLE
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA —
ACRE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do
Município é Regimento Interno, FAZ SABER que a Edilidade em Sessão Plenária com
amparo legal na Resolução nº, 076/2012 — TCE, Aprovou e a Mesa Diretora Promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo. |º - Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da
Câmara Municipal de Mâncio Lima, organizada sob a forma de Sistema de Controle
Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo
59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações
contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros
Av Japum 50 centro -UNFIOLS HO ST7 AMO 1º CEP 69,990,000 Fone (684 5145 - 197
PAX: (ORE TRAS PIS Márcio Lima = Aco Eotuaddo comia seus tacho! preço peer dd pise
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procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle
interno e externo;
Artigo 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos. métodos e processos adotados pela
própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros.
fraudes e a ineficiência:
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir
de uma unidade central de coordenação. orientadas para o desempenho das atribuições de
controle interno,
€) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e
fatos contábeis. com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo
com as normas e procedimentos de Auditoria.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Artigo 3º - A fiscalização da Câmara Municipal de Mâncio Lima será exercida
pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos
administrativos. objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade. aplicação das
subvenções e renúncia de receitas.
CAPÍTULO HI
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE
Artigo 4.º - O servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal de Mâncio Lima, possuirá independência profissional para o desempenho de
suas atribuições de-controle em todos os órgãos € entidades desta Casa de Leis. em nível de
Av. dagiim, 150 = centro “ONPI 04 SMEDTT 000! 15 CEP 69.990,000 Fone (60893343 1 192
FAN: (68) 3344 - 1192, Máncio Lima - Ac, Email; estria nnncho inc gormadh, corr
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
CNES: 045102770001 15
assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle. alicerçado na
realização de auditorias, com a finalidade de:
| - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano;
H - comprovar a legalidade é avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira é patrimonial:
HI -apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional;
IV examinar a escrituração contábil é u documentação a ela correspondente:
V - examinar as fases de execução da despesa. inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob os aspectos du legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
VI — exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta 'restos a
pagar'e 'despesas de exercícios anteriores";
VII - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de
convênios e examinando as despesas correspondentes. na forma do inciso V deste artigo.
VII - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retoro da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº
101/2000, caso haja necessidade:
IX - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a
Pagar processados ou não;
X = realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XI - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e
nominal;
XH — acompanhar o atingimento dos indices fixados para « educação ca saúde.
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais. respectivamente;
XIII — acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Comas do
Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada:
Ne Japiim, [30 = centro - CNPJ 4510277 VO0L 15 CEP: 69 990.000 Fone (68) 3343 1193
FAN (68) 3343 — [192 Mâncio Lima — Ac: Enuil: camaramançtolimade prai) cost
Estado do Acre
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CNPJ: U4STO2TTUNOLIS
XIV — verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de
Contas do Estado.
XV — realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema-de
controle interno. inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Artigo 5º, O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO-SCI, entregará à estrutura
organizacional do Poder Legislativo, vinculada diretamente a MESA DIRETORA e será
chefiado por um servidor efetivo. na falta deste, por servidor de livre nomeação E
exoneração, o qual se manifestará através de relatórios, auditorias. inspeções. pareceres e
outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.
$ 1º - Fica criado o cargo de Controlador Interno para O atendimento dos serviços
de responsabilidade do Sistema de Controle Intemno, com remuneração a ser definida por
legislação especifica.
$ 2º - O Controlador Interno será nomeado pelo Chefe do Poder Legislativo,
mediante portaria.
$3º- A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo, na falta
deste, por servidor de livre nomeação e exoneração preferencialmente com formação de
nível superior.
$ 4º - Poderá ser nomeado substituto,
$5º - O Controlador, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional e
da complexidade do exercicio da função poderá receber gratificação prevista em lei
especifica
Artigo 6º. No desempenho de suas atribuições constitucionais € as previstas nesta
Resolução, o Controlador responsável pelo Sistema de Controle Interno poderá emitir
instruções normativas, de observância obrigatória no âmbito do Poder Legislativo, com à
finalidade de estabelecer à padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as
dúvidas existentes.
Av. Sapiim. 150 = contro ONPI UA SHU. 277 /000H 15 CEP: 69 SIG 00 Fone (68) 334% 1197
EANLGRI UM TIO, Misco Eáma Aco Ermmadd osarminto puras be Fte gerador
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
CNPJ: 04510277000 13
Artigo 7º « Para assegurar a eficácia do controle interno, o SCI efetuará ainda à
fiscalização dos atos € contratos de gue resultem receita ou despesa, mediante técnicas
estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas
estabelecidas na legislação vigente,
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
Antigo. 8º - Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), o SCI de imediato
dará ciência ao Chefe do Poder Legislativo, conforme onde a ilegalidade for constatada &
comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e
esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos
dispositivos a serem observados.
Parágrafo único, Em caso da não-tomada de providências pelo Presidente da
Câmara Municipal para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, o SCI
comunicará em |5 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Acre. nos
termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de
responsabilização solidária.
CAPITULO VI
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Antigo. 9º - No apoio ao Controle Externo. o SC| deverá exercer, dentre outras, as
seguintes atividades:
1 = organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de
Contas do Estado, a programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a
documentação é relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo;
Il - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo
relatórios, recomendações é parecer.
CAPÍTULO VIH
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Av. Japiim, [SU centro = ENPI 04 ST IT 0QUI = 15 CER 64, 99,000 Fone (GR) ILS TIOZ
FAN (GR) FIIS 1192 Maneio Lima Ae. forniaddo cutrmease ae punto rms seis E acerta
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
CNPJ: 04510277000115
Artigo 10. O Controlador deverá encaminhar -a cada 06 (seis) meses relatório geral
de atividades ao Presidente da Câmara Municipal,
CAPÍTULO VIH
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO
Artigo |] - Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Controtador do
Sistema de Controle Interno e dos servidores que integrarem 0 Sistema:
| - independência profissional para o desempenho das atividades;
H - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados
indispensáveis é necessários 4o exercicio das funções de controle interno;
8 1º O ageme público que. por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do SCI no desempenho de suas funções
institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
$ 2º Quando à documentação ou informação prevista no inciso || deste artigo
envolver assuntos de caráter sigiloso, o SCI deverá dispensar tratamento especial de acordo
com o estabelecido pelo Chefe do Poder Legislativo.
4 83º O servidor lotado no SCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações
pertinentes: uos assuntos a que tiver avesso em decorrência do exercício de suas Funções,
utilizando-os. exclusivamente. para -a elaboração de pareceres e relatórios destinados à
autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Artigo 12 - Além do Presidente e do Contador. o Comrolador do SCI assinará
conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei 101/2000, a
chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo. 13 - O Controlador ou Coordenador do Sistema de Controle Interno fica
autorizado a regulamentar as ações e atividades do SCI. através de instruções ou
orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações.
Av. bapitm, 150 — centro — UNESA, STO IT7 OO LD -1S CEP 6949000 Fone; (08) FIT 192
FAX: (68) 3343 — 1192 Mâncio Lima - Ac Email: camaramanciolimacógmail com
Estudo do Acre
Câmara Municipal de Múncio Lima
CNPJ; 045102770001 15
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Arm. 14- O Chefe do Poder Legislativo estabelecerá, em regulamento, a forma pela
qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados
oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos,
Art 15 — O(s) servidore(s) do SCI deverá (ão) ser incentivado (s) a receber (em)
treinamentos específicos e participar (ão), obrigatoriamente:
| - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a
proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno;
H - do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total
municipal:
HI- de cursos relacionados à sua área de atuação.
An, 16 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Sala das Sessões Francisco Militão de Meto, em 20 de Agosto de 2015,
JONILDES FERNANDES DA ROCHA — ANGELEIDE EA LEITE COSTA
|º Secretário Presidente
VANUZA DIAS DA COSTA
Vice— Presidente
Ne. Japi, 150 centro CNPIOSS FU ZTE AOL ISS CER 69 9MV0O Fone: 108) TUAS RPA
FAX: (08) 3343 1192 Máâncio Lima — Ac. Email: camacaminciolimads gmail com

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