| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALE ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA E DA OUTRRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 12
em (al) Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima CNPS; 04510277000115 MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, 01 de 20 de AGOSTO de 2015. Excelentíssima Senhora Presidente, Excelentissimos Senhores vereadores. A Mesa Diretora deste Poder Legislativo vem apresentar o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 012015, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. tendo a sua Justificativa. a Fundamentação Legal e os Motivos abaixo descritos: LO - JUSTIFICATIVA A institucionalização e implementação do Sistema de Comrole Imerno do Poder Legislativo, não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a Administração Pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, O cumprimento das exigências legais, 4 proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranquilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade. As atividades de Controle Intemo se somam às do Controle Externo. exercidas pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, no processo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional é patrimonial. A implementação deve ser planejada, sob a orientação técnica da unidade que atuará como órgão central do Sistema de Controle Interno. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo compreende o conjunto de normas, regras. princípios, plunos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, tém por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas € políticas públicas, Procura-se, com tal sistema, evidenciar a legalidade e razoabilidade dos atos praticados pela Administração Pública. avaliar os seus resultados no que concerne à Av Jopitm, 150 cem CNPIOSSIOSPT OIL FZ CER 69990,000 Fone 108) SF LIMD FAX: (6R) 334% 1197 Máâncio Lima Ac, Email: comacaminacielitra vd email cor Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima CNP: 04510277000115 economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, fmanceira. patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais. 2.0 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O artigo 70 da Constituição Federal estabelece que; A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta « indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade. aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, € pelo sistema de controle interno de cada Poder. Mais adiante a Carta Magna, em seu artigo 74, estabelece: Os poderes Legislativo, Executivo « Judiciário manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno com a finalidade de: 1 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; H - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia « eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como de aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; HI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União: IV - apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional. S 1º - Os responsáveis pelo controle interno. ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Relativamente aos municípios. a Constituição Federal dispõe. em seu artigo 31: A fiscalização do Municipio será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, € pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Menciona, ainda, em seu artigo 37: A Japim, 150 centro CNPJ OS SHOT NH LE CER 69990 OU) Fone: (68) US 11972 FAN (GRI IISGI = 1197 Mâncio Lima Ar, Email eaueramatio soltura ice atesta E cem ee di | Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima CNPS: D4S102770001 15 A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecerá aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ainda no âmbito da legislação federal. o comrole interno é tratado na Lei nº 4320/1964, em seus artigos 75 a 80, onde à ênfase está direcionada ao controle da execução orçamentária, e volta a ser referido no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando aborda a fiscalização da gestão fiscal, No que concerne à Constituição do Estado do Acre, em seu art. 60 preceitua o seguinte: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional « patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das conversões e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo € interno de cada um dos Poderes. Parágrafo único. Prestará contas ao Tribunal de Contas do Estado qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou valores públicos ou pelo quais o Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. Ja no seu art. 64 preceitua o seguinte: +v Japiim, 150 FAN corja Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 1 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado; H - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência da gestão orçamentária, financeira é patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; HI - exercer 0 controle das operações de crédito, das gurantias, dos direitos e obrigações do Estado; é IV - apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional, centro CNPIOASTO277 000) 45 CEP: 60 990,00 Fone: (GRI TILT LIS HO Mâncio Lara — Aco Email: camuramanciolimaGi email cor Estado do Acre Câmaras Municipal de Mâncio Lima CNP; 045 1027700015 $ 1º Os responsáveis pelo controle interno darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, de quaisquer irregularidades ou abusos de que tiverem conhecimento, 8 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato será parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou abusos ao Tribunal de Contas do Estado. A Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima, estabelece no seu artigo 46º. 0 seguinte: A fiscalização contábil, financeira e orçamentária operacional e patrimonial do município e das entidades da administração indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada um dos poderes, Parágrafo Único — Prestará contas qualquer pessoa fisica ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro. bens e valores públicos ou pelos quais o município responde, ou que em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. 3.0 - RESOLUÇÃO DO TCE/AC O Tribunal de Contas do Estado do Acre, por força da Resolução nº 076, de 13 de setembro de 2012 que, Dispõe sobre a obrigatoriedade da eriação do controle interno nos Poderes Legislativo, Executivo é Judiciário, bem como no Ministério Público e Tribunal de Contas, estabelecendo as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno e dá outras providências, u qual estabelece prazo até o dia 01/04/2013. 4.0 - MOTIVOS O desenvolvimento de instrumentos de controle é um avanço imprescindível para o bom funcionamento da Gestão Pública, na medida em que atua como elemento de legitimidade. eficiência e economicidade dos atos de gestão. prevenindo u ocorrência de Ave daphim, 154 FAN (68) Ss centro CONFESSO 277 000h 15 CER 69990,000 Fone (0843543 [197 9X Máncio Lima — Ac femeilo camáramano tobimma cereal cur Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima CNPJ; 04510277000115 irregularidades, desvios e perdas de recursos públicos. evitando assim a ocorrência de penalizações. Fica evidenciado, portanto, que o processo de fiscalização da Gestão Pública, no âmbito Municipal, decorre do somatório das ações exercidas pelo Poder Executivo e Legislativo Municipal, pelo Tribunal de Contas e pelo Sistema de Controle Interno, razão que torna necessária à institucionalização e a efetiva operacionalização deste Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo Municipal. Em razão disso, o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01/2015, tem amparo legal na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, motivo pelo qual o presente Projeto de Resolução, é colocado para aprovação em caráter de urgência urgentissima. Desta forma, a Mesa Diretora submete o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, 01 de 20deAgosto de 2015. a Edilidade dessa Egrégia Casa de Leis, para Apreciação, Análise e posterior Aprovação do Soberano Plenário. Sala das Sessões Francisco Militão de Melo, em 20 de Agosto de 2013. JONILDES FERNANDES DA ROCHA | ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA |º Secretário Presidente VANUZA DIAS DA COSTA Vice — Presidente Av, Japinm. 150 = centro CNPI OSSO LTIODO] IS CER: 69.990,00) Fame (68/3343 - [192 EAN: (68) 443 1192, Mâncio Lima = Ac. Emil comacamasciolimad! gmail cce aee Al Estado do Acre Câmara Municipal de Mância Lima CNP; 045S10277000 115 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2015, “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI, NOS TERMOS | DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município é Regimento Interno, FAZ SABER que a Edilidade em Sessão Plenária com amparo legal na Resolução nº, 076/2012 — TCE, Aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo. |º - Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Mâncio Lima, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros Av Japum 50 centro -UNFIOLS HO ST7 AMO 1º CEP 69,990,000 Fone (684 5145 - 197 PAX: (ORE TRAS PIS Márcio Lima = Aco Eotuaddo comia seus tacho! preço peer dd pise Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima CNP; 04510277000115 procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo; Artigo 2º - Para os fins desta lei, considera-se: a) Controle Interno: conjunto de recursos. métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros. fraudes e a ineficiência: b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação. orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno, €) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis. com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria. CAPÍTULO II DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA Artigo 3º - A fiscalização da Câmara Municipal de Mâncio Lima será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade. aplicação das subvenções e renúncia de receitas. CAPÍTULO HI DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE Artigo 4.º - O servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Mâncio Lima, possuirá independência profissional para o desempenho de suas atribuições de-controle em todos os órgãos € entidades desta Casa de Leis. em nível de Av. dagiim, 150 = centro “ONPI 04 SMEDTT 000! 15 CEP 69.990,000 Fone (60893343 1 192 FAN: (68) 3344 - 1192, Máncio Lima - Ac, Email; estria nnncho inc gormadh, corr Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima CNES: 045102770001 15 assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle. alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de: | - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano; H - comprovar a legalidade é avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira é patrimonial: HI -apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional; IV examinar a escrituração contábil é u documentação a ela correspondente: V - examinar as fases de execução da despesa. inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos du legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VI — exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta 'restos a pagar'e 'despesas de exercícios anteriores"; VII - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes. na forma do inciso V deste artigo. VII - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retoro da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade: IX - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar processados ou não; X = realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; XI - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XH — acompanhar o atingimento dos indices fixados para « educação ca saúde. estabelecidos pelas Emendas Constitucionais. respectivamente; XIII — acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Comas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada: Ne Japiim, [30 = centro - CNPJ 4510277 VO0L 15 CEP: 69 990.000 Fone (68) 3343 1193 FAN (68) 3343 — [192 Mâncio Lima — Ac: Enuil: camaramançtolimade prai) cost Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima CNPJ: U4STO2TTUNOLIS XIV — verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado. XV — realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema-de controle interno. inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Artigo 5º, O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO-SCI, entregará à estrutura organizacional do Poder Legislativo, vinculada diretamente a MESA DIRETORA e será chefiado por um servidor efetivo. na falta deste, por servidor de livre nomeação E exoneração, o qual se manifestará através de relatórios, auditorias. inspeções. pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. $ 1º - Fica criado o cargo de Controlador Interno para O atendimento dos serviços de responsabilidade do Sistema de Controle Intemno, com remuneração a ser definida por legislação especifica. $ 2º - O Controlador Interno será nomeado pelo Chefe do Poder Legislativo, mediante portaria. $3º- A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo, na falta deste, por servidor de livre nomeação e exoneração preferencialmente com formação de nível superior. $ 4º - Poderá ser nomeado substituto, $5º - O Controlador, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional e da complexidade do exercicio da função poderá receber gratificação prevista em lei especifica Artigo 6º. No desempenho de suas atribuições constitucionais € as previstas nesta Resolução, o Controlador responsável pelo Sistema de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no âmbito do Poder Legislativo, com à finalidade de estabelecer à padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes. Av. Sapiim. 150 = contro ONPI UA SHU. 277 /000H 15 CEP: 69 SIG 00 Fone (68) 334% 1197 EANLGRI UM TIO, Misco Eáma Aco Ermmadd osarminto puras be Fte gerador Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima CNPJ: 04510277000 13 Artigo 7º « Para assegurar a eficácia do controle interno, o SCI efetuará ainda à fiscalização dos atos € contratos de gue resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas estabelecidas na legislação vigente, CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES Antigo. 8º - Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), o SCI de imediato dará ciência ao Chefe do Poder Legislativo, conforme onde a ilegalidade for constatada & comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. Parágrafo único, Em caso da não-tomada de providências pelo Presidente da Câmara Municipal para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, o SCI comunicará em |5 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Acre. nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária. CAPITULO VI DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Antigo. 9º - No apoio ao Controle Externo. o SC| deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: 1 = organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas do Estado, a programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação é relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo; Il - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações é parecer. CAPÍTULO VIH DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Av. Japiim, [SU centro = ENPI 04 ST IT 0QUI = 15 CER 64, 99,000 Fone (GR) ILS TIOZ FAN (GR) FIIS 1192 Maneio Lima Ae. forniaddo cutrmease ae punto rms seis E acerta Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima CNPJ: 04510277000115 Artigo 10. O Controlador deverá encaminhar -a cada 06 (seis) meses relatório geral de atividades ao Presidente da Câmara Municipal, CAPÍTULO VIH DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Artigo |] - Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Controtador do Sistema de Controle Interno e dos servidores que integrarem 0 Sistema: | - independência profissional para o desempenho das atividades; H - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis é necessários 4o exercicio das funções de controle interno; 8 1º O ageme público que. por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do SCI no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. $ 2º Quando à documentação ou informação prevista no inciso || deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, o SCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Legislativo. 4 83º O servidor lotado no SCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes: uos assuntos a que tiver avesso em decorrência do exercício de suas Funções, utilizando-os. exclusivamente. para -a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Artigo 12 - Além do Presidente e do Contador. o Comrolador do SCI assinará conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo. 13 - O Controlador ou Coordenador do Sistema de Controle Interno fica autorizado a regulamentar as ações e atividades do SCI. através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. Av. bapitm, 150 — centro — UNESA, STO IT7 OO LD -1S CEP 6949000 Fone; (08) FIT 192 FAX: (68) 3343 — 1192 Mâncio Lima - Ac Email: camaramanciolimacógmail com Estudo do Acre Câmara Municipal de Múncio Lima CNPJ; 045102770001 15 CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Arm. 14- O Chefe do Poder Legislativo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos, Art 15 — O(s) servidore(s) do SCI deverá (ão) ser incentivado (s) a receber (em) treinamentos específicos e participar (ão), obrigatoriamente: | - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; H - do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total municipal: HI- de cursos relacionados à sua área de atuação. An, 16 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sala das Sessões Francisco Militão de Meto, em 20 de Agosto de 2015, JONILDES FERNANDES DA ROCHA — ANGELEIDE EA LEITE COSTA |º Secretário Presidente VANUZA DIAS DA COSTA Vice— Presidente Ne. Japi, 150 centro CNPIOSS FU ZTE AOL ISS CER 69 9MV0O Fone: 108) TUAS RPA FAX: (08) 3343 1192 Máâncio Lima — Ac. Email: camacaminciolimads gmail com