| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A INCLUSAO DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE TUTELA AOST NA LEI Nº 257 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, ALTERADA PELA LEI 324 DE 09 DE JUNHO DE 2004 |
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GABINETE DO PREFEITO OFIPMMLIGAB/ Nº 37 [15 Mâncio Lima — Acre, 24 de março de 2012 A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA. ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA/ACRE Senhora Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, estamos encaminhando o Projeto de Lei Nº 02 de 24 de março de 2015, que dispõe sobre a Inclusão do Cargo de Auxiliar Operacionat de Serviços pn e posterior aprovação por esse egrégio Poder Atenciosamente, Prefeito Múnicipal Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059:671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 46 Home Page: www.prmmanciolima.com.br PROJETO DE LEI Nº 002 /2015 MÂNCIO LIMA-ACRE, 24 DE MARÇO DE Z015. Tutela (AOST), na Lei nº. 257 de 10 de dezembro de 2009, alterada pela Lei 324 09 de junho de 2004”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, no uso de suas atribuições legais, encaminha a essa Augusta Casa, para apreciação e aprovação, o seguinte Projeto de alteração da Lei 257: Art. 6º — Para fins do disposto nesta Lei, ficam criados os seguintes cargos, integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, distribuídos nos respectivos Grupos Organizacionais, na forma do que dispõe o art. 3º: GRUPO | — Nível Elementar: Servente, Merendeira, Vigia, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Auxiliar Operacional de Serviços de Tutela, Motorista Fluvial, Coveiro, Garl e Operador de Estação Elevatória. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 24 DE MARÇO DE 2015. joipal pretetto Desa Rua Mimosa Sá, 21— Centro CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (58) 3343 14 45 Nirsotime Home Page: www preteituramanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima gmail.com MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 02/2015 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso Ill da Constituição Federal, submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre a inclusão do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços de Tutela (AOST), na Lei nº. 257 de 10 de dezembro de 2009, alterada pela Lei 324 09 de junho de 2004”, no artigo 6º, Grupo | - Grupo Elementar. Em virtude do advento da Educação Inclusiva, garantida pelas Leis Federais 10.018/00 e 10.098/00, que estabelecem normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, as escolas públicas passaram a receber alunos com necessidades especiais que precisam de atendimento específico. Assim sendo, faz-se necessário promover o desenvolvimento das atividades de ensino por parte dos professores da Educação Básica que demandam de assistentes durante o exercício das duas funções laborais. Diante dessa demanda, o Auxiliar Operacional de Serviços de Tutela terá a atribuição de executar a higiene pessoal dos aprendizes, auxiliar na alimentação e nas atividades recreativas, além de operacionalizar o ambiente para a promoção da aprendizagem das crianças, O que justifica a inserção desse cargo no Plano de Cargos do Município de Mâncio Lima. Excelentíssimos Senhores, convicto de que o Município de Mâncio Lima terá da parte desse Soberano Plenário o costumeiro e incondicional apoio na aprovação da matéria proposta, agradeço o voto de confiança e apreço que sempre tem emanado dessa Augusta Casa. € Pret j nictpht Rus Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 46