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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaALTERA A TABELA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 03 E JANEIRO DE 2022, QUE CONCEDEU ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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“ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“ALTERA A TABELA CONSTANTE NA LEI
MUNICIPAL Nº 480, DE 03 DE JANEIRO DE 2022,
QUE CONCEDEU ABONO SALARIAL
EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA
DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º Fica alterada a tabeia constante na Lei Municipal de nº 480, de 03 de janeiro de 2022, que
concedeu Abono Salarial Excepcional aos profissionais efetivos e provisórios da área da saúde do
Município de Mâncio Lima — AC, que passará a vigorar conforme o anexo desta Lei,
Parágrafo único. A alteração da tabela de que trata o caput do artigo visa acrescer 09 profissionais
que, erroneamente, não constaram no anexo da Lei principal.
Art. 2º As demais previsões constantes na Lei Municipal 480/2022 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
de / sea Rus Mimosa
Sa, 021, Centro, Mâncio Lima
Dida D CEP: 69.090-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
IO LIMA Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimadigmail. com
MNT COM VOTE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
CARGO
FISIOTERAPEUTAS
PSICÓLOGOS
ASSISTENTE SOCIAL
AUXILIAR TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM
AGENTES 1.250,00
ADMINISTRATIVOS
C. EM CONTABILIDADE
AUXILIAR DE SAUDE
BUCAL
MOTORISTAS
Rua Mimosa
rca a Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
= me CEF: 68 990-000, CNPJ; 04,059.671/0001-89
LIMA º Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimafbgmail com
nino Gram re ,
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ACS - AGENTES
COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE;
ACE — AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS;
Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
SESPETNE Gi CER: 89.960-000, CNPJ: 04,058.871/0001-89
LIMA Telefona: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimaglgmail com
PD CEM você
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa alterar a tabela
constante na Lei Municipal 480, de 03 de janeiro de 2022, que concedeu abono salarial, em cota
única, aos profissionais da saúde efetivos e provisórios do Município de Mâncio Lima — AG.
Por inconsistências técnicas, 09 (nove) profissionais vinculados a Secretaria Municipal
de Saúde acabaram por não serem contemplados com o pagamento do abono salarial citado alhures,
servindo este Projeto de Lei como O instrumento para correção do equivoco.
Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo, para que
analisem e deliberem sobre o referido Projeto de Lei, com a diligência necessária à importância do
que propomos.
Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que
aproveitamos para externar à Vossa Excelência é aos demais colegas do Poder Legislativo. nossos
votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei
seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente, a
Mâncio Lima - AG, 19 de janeiro de 2022.
a de Souza Lima
Prefeito Municipal
* $a] e Rua Mimosa
Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
ço CEP: 69990-000, CNPJ: 04,059:671/0001-89
LIMA Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinstemanciolimaS) gmail com
A ud

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