| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | ALTERA A TABELA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 03 E JANEIRO DE 2022, QUE CONCEDEU ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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“ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. “ALTERA A TABELA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 03 DE JANEIRO DE 2022, QUE CONCEDEU ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O seguinte Projeto de Lei: Art. 4º Fica alterada a tabeia constante na Lei Municipal de nº 480, de 03 de janeiro de 2022, que concedeu Abono Salarial Excepcional aos profissionais efetivos e provisórios da área da saúde do Município de Mâncio Lima — AC, que passará a vigorar conforme o anexo desta Lei, Parágrafo único. A alteração da tabela de que trata o caput do artigo visa acrescer 09 profissionais que, erroneamente, não constaram no anexo da Lei principal. Art. 2º As demais previsões constantes na Lei Municipal 480/2022 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de / sea Rus Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima Dida D CEP: 69.090-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 IO LIMA Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimadigmail. com MNT COM VOTE ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO CARGO FISIOTERAPEUTAS PSICÓLOGOS ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR TÉCNICOS DE ENFERMAGEM AGENTES 1.250,00 ADMINISTRATIVOS C. EM CONTABILIDADE AUXILIAR DE SAUDE BUCAL MOTORISTAS Rua Mimosa rca a Sá, 021, Centro, Mâncio Lima = me CEF: 68 990-000, CNPJ; 04,059.671/0001-89 LIMA º Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimafbgmail com nino Gram re , ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; ACE — AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; Sá, 021, Centro, Mâncio Lima SESPETNE Gi CER: 89.960-000, CNPJ: 04,058.871/0001-89 LIMA Telefona: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimaglgmail com PD CEM você ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa alterar a tabela constante na Lei Municipal 480, de 03 de janeiro de 2022, que concedeu abono salarial, em cota única, aos profissionais da saúde efetivos e provisórios do Município de Mâncio Lima — AG. Por inconsistências técnicas, 09 (nove) profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde acabaram por não serem contemplados com o pagamento do abono salarial citado alhures, servindo este Projeto de Lei como O instrumento para correção do equivoco. Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo, para que analisem e deliberem sobre o referido Projeto de Lei, com a diligência necessária à importância do que propomos. Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência é aos demais colegas do Poder Legislativo. nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, a Mâncio Lima - AG, 19 de janeiro de 2022. a de Souza Lima Prefeito Municipal * $a] e Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima ço CEP: 69990-000, CNPJ: 04,059:671/0001-89 LIMA Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinstemanciolimaS) gmail com A ud