| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022-2025 E DA ABERTURA DE CREDITO ADICONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 06/2023 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta Casa para apreciação e posterior aprovação O seguinte Projeto de Lei: Art 1.º O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para O quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 478, de 20 de dezembro de 2021,e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2022, passa a incorporar as alterações desta Lei. Art. 2.º Fica autorizada no corrente exercicio a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução de obra na Construção, com recurso oriundo do Governo do Estado, por meio de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA Art. 4.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item ll, $ 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964. Art. 5.º Fica incluída no programa Diversificação das Atividades Produtivas, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2: Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei. Art 7º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA. Art 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mâncio Lima — AÉ, 14 de março de 2023. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | Programa DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS | Ação: Construção de Casa de Farinha | ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Exmo. Sr. Presidente, Dignos Vereadores, Pelo presente, encaminho à Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata da aberiura de crédito adicional especial para criação de uma nova ação orçamentária do tipo Projeto para capitação de recurso do governo do estado por meio de convênio, objetivando a Construção de Casa de Farinha. O projeto em tela, permitirá beneficiar os produtores de farinha de mandioca para tanto, será necessário a adequarmos o orçamento para atendimento as despesas a ela vinculada. Assim, ficamos no aguardo do pronunciamento dessa E. Câmara Municipal, contamos com vossas aprovações. Mâncio Lima — AC, 3 de março de 2023.