| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 178 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 15 DE MARÇO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) constitui órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo, de participação direta da sociedade civil, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural e cultural, no sentido de garantir sustentabilidade às ações voltadas ao meio ambiente do Município de Mâncio Lima. CAPITULO Il DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 2º Constituem finalidades do COMDEMA: | — Participar da elaboração de políticas públicas e diretrizes ambientais, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável: Hl— Sensibilizar a coletividade para a consciência ambiental; Ill — Fiscalizar a execução das ações voltadas ao meio ambiente do Municipio de Mâncio Lima. > E) ER [27 ei E “ a Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mancio Lims CEP; 69.990-000, CNPJ: 04.059.871/0001-89. elefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetamanciolimafBgmail com PREFEITURA DE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Compete ao COMDEMA: | — Elaborar, aprovar e atualizar o seu regimento interno; ll-=Propora atualização da Politica Municipal de Meio Ambiente e outras normas ambientais: Hll - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Política Municipal de Meio Ambiente, na perspectiva da sustentabilidade ambiental, IV— Fomentar o desenvolvimento urbano sustentável do Município de Mâncio Lima; V — Analisar e opinar sobre políticas públicas, programas, planos e projetos municipais de recuperação, proteção, conservação e preservação do patrimônio ambiental do Município de Mâncio Lima; VI — Opinar sobre normas e padrões de avaliação, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente urbano, rural terrestre & fluvial, definidos pelo órgão do Meio Ambiente: VII — Propor e opinar na formulação de projetos de lei do Poder Executivo e do Poder Legislativo pertinentes aos espaços verdes do Município de Mâncio Lima; VIII — Sugerir prioridades de atuação ao Poder Público Municipal, na perspectiva de inserir a dimensão ambiental nas intervenções e investimentos públicos e privados do Município de Mâncio Lima; IX — Opinar sobre projetos de implantação, ampliação, redução ou realocação de estabelecimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, incluindo intervenções de impacto negativo na paisagem, X — Propor a redução ou paralisação de atividades poluidoras ou degradadoras do Municipio de Mâncio Lima; XI— Analisar e aprovar projetos para financiamento pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente - FUMA, na forma da legislação especifica, propondo formas de captação de recursos financeiros; XIl — Fiscalizar a utilização dos recursos financeiros disponibilizados pelo FMMA: FEEFEITUEA DE IO LIMA sarro Com você Rua Mimosa Sã, 921, Centro, Mência Lima j CEP 69.990-000, CNPJ 04.059.671/0001-89 ne: (68) 3343 1445 e-mail gabinstemanciolimafâgmail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO XII — Divulgar a legislação ambiental brasileira, atentando-se para as determinações que interferem no meio ambiente urbano e/ou que exigem mudanças na gestão ambiental do Município de Mâncio Lima, Art. 4º Os recursos humanos é materiais de apoio às atividades do COMDEMA correrão por conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, na forma da legislação específica. CAPITULO II DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMDEMA Art. 5º O COMDEMA é composto por 16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, com direito a voto, representantes dos seguintes segmentos: | — Poder Público Municipal; H — Secretaria Municipal de Meio Ambiente; HI — Setor Municipal da área financeira e de arrecadação; IV — Procuradoria Jurídica Municipal; V— Poder Legislativo Municipal, ' VI— IDAF; VII — Secretaria de Estado de Meio Ambiente; VIII—ICMBIO: IX — Associação Comercial; X — Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XI - Associações de recursos pesqueiros; XIl — Movimento de Pastorais; XIII — Segmento cooperativismo e associativismo; XIV — Organizações Não Governamentais (ONGs); XV — Povos Indigenas; Rua Mimosa Sã, 021, Centro. Mância Lima CEP: 69.990-000, CNPJ 04.058 871/0001-89 lefone: (68) 3343 1445 e.mail: gabinstemanciolimaBgmail. com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 51º As regras de funcionamento e a representação dos segmentos no COMDEMA serão definidos no seu Regimento Interno. 82º O presidente, o vice-presidente e o secretário executivo do COMDEMA serão escolhidos entre os membros, na forma definida no seu Regimento Interno. S3º Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem como, seus respectivos suplentes, serão designados pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Indicação da chefia de cada pasta; $4º O representante do Poder Legislativo Municipal, bem como seu respectivo suplente, será designado pela presidência da Câmara de Vereadores; 8 5º Os representantes da sociedade civil serão indicados através de eleição, entre os membros convidados para o fórum; 56º A mesa diretora do Conselho será constituída por indicação do presidente: S 7º As funções de membro do conselho não serão remuneradas, sendo consideradas, porém, como de relevante interesse público. Art. 6º. Esta lei revoga os artigos 7 ao 20 da Lei Municipal 219 de 07 de maio de 2007. Art. 7º As demais questões não previstas nesta Lei serão estabelecidas pelo Regimento Interno, a ser aprovado. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - Acre,15 de março de 2023. Ru é h$E o i ) [ Prefeito Municipal FA Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 68.990.000, CNPJ: 04.059 671/0001-89 PeErEItuRA DL x x Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagêgmail com IO LIMA INTO cod vocÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização legislativa para criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA e revoga os artigos 7 ao 20 da lei 219 de 07 de maio de 2007. A citada Lei tem como objetivo criar o Conselho Municipal de Meio Ambiente — COMDEMA em lei própria, onde será regimentado posteriormente, para que possa auxiliar no melhor desenvolvimento das políticas de Meio Ambiente no Município de Mâncio Lima. Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Mâncio Lima - AC/15/de março de 2023. de Souza Lima Prefeito Municipal “ a. U Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima Eta das GE E CEP: 69.980-000, CNPJ: 04.059 671/0001-89 DEE a Telefone: (58) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagigmail. com MÂNCIO LIMA MUINTO Eus vOCÊ