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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id178

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO
DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) constitui órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo e normativo, de participação direta da sociedade civil, em questões referentes
à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural e cultural, no
sentido de garantir sustentabilidade às ações voltadas ao meio ambiente do Município de Mâncio
Lima.
CAPITULO Il
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 2º Constituem finalidades do COMDEMA:
| — Participar da elaboração de políticas públicas e diretrizes ambientais, à luz do conceito de
desenvolvimento sustentável:
Hl— Sensibilizar a coletividade para a consciência ambiental;
Ill — Fiscalizar a execução das ações voltadas ao meio ambiente do Municipio de Mâncio Lima.
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“ a Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mancio Lims
CEP; 69.990-000, CNPJ: 04.059.871/0001-89.
elefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetamanciolimafBgmail com
PREFEITURA DE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Compete ao COMDEMA:
| — Elaborar, aprovar e atualizar o seu regimento interno;
ll-=Propora atualização da Politica Municipal de Meio Ambiente e outras normas ambientais:
Hll - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Política Municipal de Meio Ambiente, na perspectiva
da sustentabilidade ambiental,
IV— Fomentar o desenvolvimento urbano sustentável do Município de Mâncio Lima;
V — Analisar e opinar sobre políticas públicas, programas, planos e projetos municipais de
recuperação, proteção, conservação e preservação do patrimônio ambiental do Município de Mâncio
Lima;
VI — Opinar sobre normas e padrões de avaliação, controle e manutenção da qualidade do meio
ambiente urbano, rural terrestre & fluvial, definidos pelo órgão do Meio Ambiente:
VII — Propor e opinar na formulação de projetos de lei do Poder Executivo e do Poder Legislativo
pertinentes aos espaços verdes do Município de Mâncio Lima;
VIII — Sugerir prioridades de atuação ao Poder Público Municipal, na perspectiva de inserir a
dimensão ambiental nas intervenções e investimentos públicos e privados do Município de Mâncio
Lima;
IX — Opinar sobre projetos de implantação, ampliação, redução ou realocação de estabelecimentos
e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, incluindo intervenções de impacto negativo na
paisagem,
X — Propor a redução ou paralisação de atividades poluidoras ou degradadoras do Municipio de
Mâncio Lima;
XI— Analisar e aprovar projetos para financiamento pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente - FUMA,
na forma da legislação especifica, propondo formas de captação de recursos financeiros;
XIl — Fiscalizar a utilização dos recursos financeiros disponibilizados pelo FMMA:
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Rua Mimosa Sã, 921, Centro, Mência Lima
j CEP 69.990-000, CNPJ 04.059.671/0001-89
ne: (68) 3343 1445 e-mail gabinstemanciolimafâgmail com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
XII — Divulgar a legislação ambiental brasileira, atentando-se para as determinações que interferem
no meio ambiente urbano e/ou que exigem mudanças na gestão ambiental do Município de Mâncio
Lima,
Art. 4º Os recursos humanos é materiais de apoio às atividades do COMDEMA correrão por conta
do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, na forma da legislação específica.
CAPITULO II
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
Art. 5º O COMDEMA é composto por 16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, com
direito a voto, representantes dos seguintes segmentos:
| — Poder Público Municipal;
H — Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
HI — Setor Municipal da área financeira e de arrecadação;
IV — Procuradoria Jurídica Municipal;
V— Poder Legislativo Municipal,
'
VI— IDAF;
VII — Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
VIII—ICMBIO:
IX — Associação Comercial;
X — Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XI - Associações de recursos pesqueiros;
XIl — Movimento de Pastorais;
XIII — Segmento cooperativismo e associativismo;
XIV — Organizações Não Governamentais (ONGs);
XV — Povos Indigenas;
Rua Mimosa Sã, 021, Centro. Mância Lima
CEP: 69.990-000, CNPJ 04.058 871/0001-89
lefone: (68) 3343 1445 e.mail: gabinstemanciolimaBgmail. com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
51º As regras de funcionamento e a representação dos segmentos no COMDEMA serão definidos
no seu Regimento Interno.
82º O presidente, o vice-presidente e o secretário executivo do COMDEMA serão escolhidos entre
os membros, na forma definida no seu Regimento Interno.
S3º Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem como, seus respectivos
suplentes, serão designados pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Indicação da chefia de
cada pasta;
$4º O representante do Poder Legislativo Municipal, bem como seu respectivo suplente, será
designado pela presidência da Câmara de Vereadores;
8 5º Os representantes da sociedade civil serão indicados através de eleição, entre os membros
convidados para o fórum;
56º A mesa diretora do Conselho será constituída por indicação do presidente:
S 7º As funções de membro do conselho não serão remuneradas, sendo consideradas, porém, como
de relevante interesse público.
Art. 6º. Esta lei revoga os artigos 7 ao 20 da Lei Municipal 219 de 07 de maio de 2007.
Art. 7º As demais questões não previstas nesta Lei serão estabelecidas pelo Regimento Interno, a
ser aprovado.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre,15 de março de 2023.
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[ Prefeito Municipal
FA Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 68.990.000, CNPJ: 04.059 671/0001-89
PeErEItuRA DL x x
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagêgmail com
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para
justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização
legislativa para criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA e revoga os
artigos 7 ao 20 da lei 219 de 07 de maio de 2007.
A citada Lei tem como objetivo criar o Conselho Municipal de Meio Ambiente —
COMDEMA em lei própria, onde será regimentado posteriormente, para que possa auxiliar
no melhor desenvolvimento das políticas de Meio Ambiente no Município de Mâncio Lima.
Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei.
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo,
nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Mâncio Lima - AC/15/de março de 2023.
de Souza Lima
Prefeito Municipal
“ a. U Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
Eta das GE E CEP: 69.980-000, CNPJ: 04.059 671/0001-89
DEE a Telefone: (58) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagigmail. com
MÂNCIO LIMA
MUINTO Eus vOCÊ

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