| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PUBLICOS COMISSIONADOS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa conceder auxilio-alimentação aos servidores comissionados do Municipio de Mâncio Lima. Ressalta-se que a atual administração tem como projeto o pagamento de auxilio alimentação aos servidores comissionados, onde mesmo em época de crise econômica do pais, garante a concessão supramencionada, no âmbito do Município. Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenci Samente, | Mâncio Lima - AC, 20 de abril de 2022. a a fa Rus Munosa Sá, 25— Centro «CEF; 69990-000 CNI: 04 039.671/0001-89 Telefone: (6843343 14-45 MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº10/2022 DE 20 DEABRIL DE 2022. “CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Aos SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais. apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Versadores e posterior aprovação, o seguinte projeto de ler Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxilio- alimentação aos servidores públicos comissionados municipais. Parágrafo único. Esta Lei não contempla os servidores públicos municipais efetivos/provisórios que estejam ocupando cargo ou função comissionada. Art. 2º O auxilio-alimentação serã concedido mensalmente aos servidores comissionados nomeados previstos no artigo anterior, sendo creditado mensalmente com os vencimentos habituais. Parágrafo único. Considere-se como valor a ser recebido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário estabelecido na Lei nº312/2013. Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no mês de m | com pagamento retroativo ao mês de abril de 2022 Mâncio Lima, Acfe, 20 de abril de 2022. FIDE Rua Mimosa Sá 71! —Centro -CEP; 69.990-000 s j CNP: 04.059.671/000] -89 Telefone (68) 3343 1445 MÂNCIO LIMA Gy ESTADO DO ACRE . PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa conceder auxilio-alimentação aos servidores comissionados do Municipio de Mâncio Lima. Ressalta-se que a atual administração tem como projeto o pagamento de auxilio alimentação aos servidores comissionados, onde mesmo em época de crise econômica do país, garante a concessão supramencionada, no âmbito do Município. Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, Mâncio Lima + AG, 20 de abril de 2022. Souza Lima gre sun gs-Ta2M Ea o 53 Rua Mimosa Sã 24 — Centro CER: 64 9090-000 CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14.45 MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº10/2022 DE 20 DEABRIL DE 2022. “CONCEDE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO Aos SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte projeto de lei: Art. 14º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio- alimentação aos servidores públicos comissionados municipais. Parágrafo único. Esta Lei não contempla os servidores públicos municipais efetivos/provisórios que estejam ocupando cargo ou função comissionada. Art. 2º O auxilio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores comissionados nomeados previstos no artigo anterior, sendo creditado mensalmente com os vencimentos habituais. Parágrafo único. Considere-se como valor a ser recebido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário estabelecido na Lei nº312/2013. Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxilio-alimentação terá caráter indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no mês de 2022. ajo, com pagamento retroativo ao mês de abril de Mâncio Lima, 4 20 de abril de 2022. Is: Prefeito Municipal Fa * Rua Mimosa Sã, 21 - Centro “CEP: 69.990-000 CNPJ: 04 059 671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 MÂNCIO LIMA