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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaCONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PUBLICOS COMISSIONADOS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para
justificar o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa conceder
auxilio-alimentação aos servidores comissionados do Municipio de Mâncio Lima.
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto o pagamento de auxilio
alimentação aos servidores comissionados, onde mesmo em época de crise econômica do pais,
garante a concessão supramencionada, no âmbito do Município.
Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que
aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos
votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei
seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenci Samente,
|
Mâncio Lima - AC, 20 de abril de 2022.
a a fa Rus Munosa Sá, 25— Centro «CEF; 69990-000
CNI: 04 039.671/0001-89 Telefone: (6843343 14-45
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº10/2022 DE 20 DEABRIL DE 2022.
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Aos
SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais.
apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Versadores e posterior aprovação, o seguinte projeto de
ler
Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxilio-
alimentação aos servidores públicos comissionados municipais.
Parágrafo único. Esta Lei não contempla os servidores públicos municipais efetivos/provisórios
que estejam ocupando cargo ou função comissionada.
Art. 2º O auxilio-alimentação serã concedido mensalmente aos servidores comissionados
nomeados previstos no artigo anterior, sendo creditado mensalmente com os vencimentos
habituais.
Parágrafo único. Considere-se como valor a ser recebido o percentual de 25% (vinte e cinco por
cento) do salário estabelecido na Lei nº312/2013.
Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não
sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no mês de m | com pagamento retroativo ao mês de abril de
2022
Mâncio Lima, Acfe, 20 de abril de 2022.
FIDE Rua Mimosa Sá 71! —Centro -CEP; 69.990-000
s
j CNP: 04.059.671/000] -89 Telefone (68) 3343 1445
MÂNCIO LIMA
Gy
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para
justificar o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa conceder
auxilio-alimentação aos servidores comissionados do Municipio de Mâncio Lima.
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto o pagamento de auxilio
alimentação aos servidores comissionados, onde mesmo em época de crise econômica do país,
garante a concessão supramencionada, no âmbito do Município.
Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que
aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos
votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O presente Projeto de Lei
seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
Mâncio Lima + AG, 20 de abril de 2022.
Souza Lima
gre sun gs-Ta2M
Ea o 53 Rua Mimosa Sã 24 — Centro CER: 64 9090-000
CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14.45
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº10/2022 DE 20 DEABRIL DE 2022.
“CONCEDE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO Aos
SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais,
apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte projeto de
lei:
Art. 14º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio-
alimentação aos servidores públicos comissionados municipais.
Parágrafo único. Esta Lei não contempla os servidores públicos municipais efetivos/provisórios
que estejam ocupando cargo ou função comissionada.
Art. 2º O auxilio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores comissionados
nomeados previstos no artigo anterior, sendo creditado mensalmente com os vencimentos
habituais.
Parágrafo único. Considere-se como valor a ser recebido o percentual de 25% (vinte e cinco por
cento) do salário estabelecido na Lei nº312/2013.
Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxilio-alimentação terá caráter indenizatório, não
sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no mês de
2022.
ajo, com pagamento retroativo ao mês de abril de
Mâncio Lima, 4 20 de abril de 2022.
Is:
Prefeito Municipal
Fa * Rua Mimosa Sã, 21 - Centro “CEP: 69.990-000
CNPJ: 04 059 671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
MÂNCIO LIMA

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