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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaCONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PUBLICOS COMISSIONADOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSAO DE NIVEIS 1, 2, 3, 4 DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC.
native_id181

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS
OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE
NÍVEIS 1, 2, 3 E 4 DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA
AG”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio-
alimentação, aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos em comissão de níveis 1,2,3
es
Parágrafo único. Esta Lei não contempla os servidores públicos municipais efetivos e provisórios que
ocupem cargo ou função comissionada.
Art. 2º O auxilio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores comissionados, sendo
creditado junto aos vencimentos habituais, com base em percentuais do salário de cada nivel dos
cargos em comissão, na seguinte proporção:
|- Chefe de Setor (CC-1): 20% (vinte por cento);
|l- Coordenador (CC-2): 25% (vinte e cinco por cento);
|Il — Chefe de Departamento (CC-3): 30% (trinta por cento),
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Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69 9980-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
Telatone: (68) 2343 1445 e-mail: gabinetemanciolimadigmail. com
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxilio-alimentação terá caráter indenizatório, não sendo
incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho
de 2023.
Mâncio Lima — AC, 06 de junho de 2023.
E: AL E RuaMimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
Pr CEP: 69 890-000, CNPJ: 04,059.571/0001-89
oa À Telefone: (88) 2343 1445 e-mail gabinetemanciolimadgmail. com
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo criar auxilio-alimentação aos servidores
púbicos comissionados, ocupantes dos cargos de níveis 1,2,3e 4.
Considerando que, recentemente, foi encaminhado a esta Casa um Projeto para
revogação da Lei Municipal 489/2022, que previa o auxilio-alimentação para todos os cargos em
comissão, é imperioso que seja criado um novo texto para contemplar os níveis 1 ao 4, que possuem
a menor remuneração, mas que prestam serviços indispensáveis ao funcionamento do setor público
municipal.
Os valores serão concedidos considerando percentuais dos salários estabelecidos
para cada cargo, conforme escalonamento definido no texto da Lei, e terá caráter indenizatório, não
integrando a remuneração em quaisquer efeitos.
Desse modo, pelo exposto, resta evidenciada a importância da aprovação deste
Projeto de Lei.
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente, |
Mâncio Lima — AQ, 06 de junho de 2023.
E La] Ed] Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP. 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-88
Telefone: (88) 2343 1445 e-mail: gabinetemanciolima&Egmail.com
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA

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