| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PUBLICOS COMISSIONADOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSAO DE NIVEIS 1, 2, 3, 4 DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE JUNHO DE 2023. “CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE NÍVEIS 1, 2, 3 E 4 DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA AG” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio- alimentação, aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos em comissão de níveis 1,2,3 es Parágrafo único. Esta Lei não contempla os servidores públicos municipais efetivos e provisórios que ocupem cargo ou função comissionada. Art. 2º O auxilio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores comissionados, sendo creditado junto aos vencimentos habituais, com base em percentuais do salário de cada nivel dos cargos em comissão, na seguinte proporção: |- Chefe de Setor (CC-1): 20% (vinte por cento); |l- Coordenador (CC-2): 25% (vinte e cinco por cento); |Il — Chefe de Departamento (CC-3): 30% (trinta por cento), á à Í ELSA eeLrCITURA DE MÂNCIO LIMA justo rom ct Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69 9980-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telatone: (68) 2343 1445 e-mail: gabinetemanciolimadigmail. com E / 4] = > 4 URB ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxilio-alimentação terá caráter indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2023. Mâncio Lima — AC, 06 de junho de 2023. E: AL E RuaMimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima Pr CEP: 69 890-000, CNPJ: 04,059.571/0001-89 oa À Telefone: (88) 2343 1445 e-mail gabinetemanciolimadgmail. com O LIMA sento com vocÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE JUNHO DE 2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo criar auxilio-alimentação aos servidores púbicos comissionados, ocupantes dos cargos de níveis 1,2,3e 4. Considerando que, recentemente, foi encaminhado a esta Casa um Projeto para revogação da Lei Municipal 489/2022, que previa o auxilio-alimentação para todos os cargos em comissão, é imperioso que seja criado um novo texto para contemplar os níveis 1 ao 4, que possuem a menor remuneração, mas que prestam serviços indispensáveis ao funcionamento do setor público municipal. Os valores serão concedidos considerando percentuais dos salários estabelecidos para cada cargo, conforme escalonamento definido no texto da Lei, e terá caráter indenizatório, não integrando a remuneração em quaisquer efeitos. Desse modo, pelo exposto, resta evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, | Mâncio Lima — AQ, 06 de junho de 2023. E La] Ed] Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima CEP. 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-88 Telefone: (88) 2343 1445 e-mail: gabinetemanciolima&Egmail.com PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA