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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaCONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DOS GRUPOS 4 E 6 DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC.
native_id183

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 22 DE MAIO DE 2023.
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
PROFISSIONAIS EFETIVOS DOS GRUPOS 4 E 6
DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º Fica instituído o direito à percepção mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos
municipais ocupantes dos cargos efetivos dos grupos 4 e 6 do Piano de Cargos, Carreira e
Remuneração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — Lei Municipal 484/2022.
Art. 2º O auxilio-alimentação será concedido mensalmente ao servidor da ativa, sob a forma prevista
no artigo anterior, sendo creditado com os vencimentos habituais, com os seguintes valores:
|- Grupo 4: R$ 180,00 (cento e oitenta reais),
|| — Grupo 6: R$ 200,00 (duzentos reais)
Parágrafo único. O auxilio-alimentação não integrará a remuneração do servidor e não constitui base
de incidência de qualquer encargo.
Art. 3º Em caso de afastamento sem remuneração, o benefício de auxílio-alimentação será
imediatamente suspenso.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio
de 2023.
Mâncio Lima, Acre, fc) e maio de 2023
—|sãaE de Souza Lima
Prefeito Municipal
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EVA | [9 Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
- CEP: 69 9950-000, CNPJ: 04.059,67 1/0001-89
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinstomancolimafamai! com
PREFEITURA UÊ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 22 DE MAIO DE 2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para
justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização
legislativa para a criação de auxílio alimentação aos profissionais de apoio do sistema
municipal de educação.
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto a devida valorização
dos servidores municipais efetivos, razão pela qual além de ter atualizado recentemente os
Planos de Cargos, Carreira e Salário/Remuneração, também tem garantido benefícios em
outras áreas.
Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei.
Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo,
nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Máâncio Lima - AC, 22de maio de 2023.
+
Isaact Lima
Prefeito Municipal
= JP q 4 Rus Mimosa Sa, 021, Centro. Mância Lima
CEP: 69.990-000, CNPJ: 04 059.671/0001-88
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemencialimagggmail com

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