| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DOS GRUPOS 4 E 6 DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 22 DE MAIO DE 2023. “CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DOS GRUPOS 4 E 6 DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 4º Fica instituído o direito à percepção mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos efetivos dos grupos 4 e 6 do Piano de Cargos, Carreira e Remuneração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — Lei Municipal 484/2022. Art. 2º O auxilio-alimentação será concedido mensalmente ao servidor da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, sendo creditado com os vencimentos habituais, com os seguintes valores: |- Grupo 4: R$ 180,00 (cento e oitenta reais), || — Grupo 6: R$ 200,00 (duzentos reais) Parágrafo único. O auxilio-alimentação não integrará a remuneração do servidor e não constitui base de incidência de qualquer encargo. Art. 3º Em caso de afastamento sem remuneração, o benefício de auxílio-alimentação será imediatamente suspenso. Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2023. Mâncio Lima, Acre, fc) e maio de 2023 —|sãaE de Souza Lima Prefeito Municipal é ns 2 = =s -. EVA | [9 Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima - CEP: 69 9950-000, CNPJ: 04.059,67 1/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinstomancolimafamai! com PREFEITURA UÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 22 DE MAIO DE 2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização legislativa para a criação de auxílio alimentação aos profissionais de apoio do sistema municipal de educação. Ressalta-se que a atual administração tem como projeto a devida valorização dos servidores municipais efetivos, razão pela qual além de ter atualizado recentemente os Planos de Cargos, Carreira e Salário/Remuneração, também tem garantido benefícios em outras áreas. Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Máâncio Lima - AC, 22de maio de 2023. + Isaact Lima Prefeito Municipal = JP q 4 Rus Mimosa Sa, 021, Centro. Mância Lima CEP: 69.990-000, CNPJ: 04 059.671/0001-88 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemencialimagggmail com