| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA, A TRANSMISSAO DAS SESSOES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS E A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS. |
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ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02/2021, DE 26 DE ABRIL DE 2021. “AUTORIZA A CIAÇÃO DOS CANAIS DE » COMUNICAÇÃO OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA, A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINARIAS E - A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS”. Evandro da Silva Nascimento, Vereador da Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Municipio e Regimento Interno desta Casa, propõe o seguinte Projeto de Resolução: RESOLVE: Art. 1º, A criação dos canais de comunicação oficiais desta Casa Legislativa. » Art 2º. A transmissão virtual das sessões ordinárias e extraordinárias. Art. 3º - À divulgação dos trabalhos Legislativos da Câmara Municipal e de todos os Vereadores Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Francisco Militão de Melo, em 28 de Abril de 2021. É dro ca Sa Rod ns Gi prata (pur e Evandro da Silva Nascimento Vereador Avenida Japiim nº 1280 - Centro — CEP: 89 896-000 CNPJ: 04.510 277/0001-15 Telefone: (68) 3343 1192 Www mancioima ac leg br sap! manciolima:ac leg.br ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, considero de suma importância ,atermos a população informada sobre tudo o que se passa nesta Câmara Municipal, sobre os debates, projetos, denuncias, fiscalizações e sobre as conquistas da Câmara de Vereadores e de cada Vereador. Considerando a Lei de acesso a informação, Lei nº 12.527 e buscando ampliar a transparência e a participação popular, apresentou este Projeto de Resolução. Acredito ser importante a criação dos canais oficiais de comunicação, a transmissão das sessões ordinárias e extraordinárias, a divulgação dos trabalhos legislativos. Com certeza este Projeto de Resolução tem o apoio da população e trará inúmeros benefícios a Câmara Municipal. Irá - contribuir com a aproximação entre munícipes e seus representantes, . contribuirá levando informação, aumentará a transparência, compromisso e a credibilidade desta Casa Legislativa. a Por fim, diante destas argumentações, solicito dos nobres vereadores a aprovação deste Projeto de Resolução, visto a sua importância para a Câmara Municipal e moradores de Mâncio Lima. Com certeza a aprovação deste ficará marcada como um grande avanço, uma inovação e revelará o compromisso de cada vereador com a população. Evandro da Silva Nascimento Vereador Avenida Japiim nº 1260 - Centro — CEP: 69:990-000 CNPJ: 04,510.277/0001-15 Telefone; (68) 3343 1192 www manciolima-ac leg br sapt. manciolima.ac.leg.br