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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA, A TRANSMISSAO DAS SESSOES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS E A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS.
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ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02/2021, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA A CIAÇÃO DOS CANAIS DE
» COMUNICAÇÃO OFICIAIS DA CAMARA
MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA, A
TRANSMISSÃO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS E EXTRAORDINARIAS E -
A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
LEGISLATIVOS”.
Evandro da Silva Nascimento, Vereador da Câmara Municipal
de Mâncio Lima — Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica deste Municipio e Regimento Interno desta Casa, propõe o
seguinte Projeto de Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º, A criação dos canais de comunicação oficiais desta
Casa Legislativa.
» Art 2º. A transmissão virtual das sessões ordinárias e
extraordinárias.
Art. 3º - À divulgação dos trabalhos Legislativos da Câmara
Municipal e de todos os Vereadores
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões Francisco Militão de Melo, em 28 de Abril de 2021.
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Evandro da Silva Nascimento
Vereador
Avenida Japiim nº 1280 - Centro — CEP: 89 896-000
CNPJ: 04.510 277/0001-15 Telefone: (68) 3343 1192 Www mancioima ac leg br sap! manciolima:ac leg.br
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, considero de suma importância ,atermos
a população informada sobre tudo o que se passa nesta Câmara Municipal,
sobre os debates, projetos, denuncias, fiscalizações e sobre as conquistas da
Câmara de Vereadores e de cada Vereador. Considerando a Lei de acesso a
informação, Lei nº 12.527 e buscando ampliar a transparência e a
participação popular, apresentou este Projeto de Resolução.
Acredito ser importante a criação dos canais oficiais de
comunicação, a transmissão das sessões ordinárias e extraordinárias, a
divulgação dos trabalhos legislativos. Com certeza este Projeto de Resolução
tem o apoio da população e trará inúmeros benefícios a Câmara Municipal. Irá -
contribuir com a aproximação entre munícipes e seus representantes, .
contribuirá levando informação, aumentará a transparência, compromisso e a
credibilidade desta Casa Legislativa.
a Por fim, diante destas argumentações, solicito dos nobres
vereadores a aprovação deste Projeto de Resolução, visto a sua importância
para a Câmara Municipal e moradores de Mâncio Lima. Com certeza a
aprovação deste ficará marcada como um grande avanço, uma inovação e
revelará o compromisso de cada vereador com a população.
Evandro da Silva Nascimento
Vereador
Avenida Japiim nº 1260 - Centro — CEP: 69:990-000
CNPJ: 04,510.277/0001-15 Telefone; (68) 3343 1192 www manciolima-ac leg br sapt. manciolima.ac.leg.br

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