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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaINSTITUI O CALENDARIO DE REUNIOES DAS COMISSOES PERMANENTES DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
“INSTITUI O CALENDARIO DE
REUNIÕES DAS COMISSÕES
PERMANENTES DA CAMARA
MUNICIPAL DE MANCIO LIMA, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e Regimento
Interno desta Casa, propõe ao plenário o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Calendário de Reuniões Ordinárias das
Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, conforme o
anexo desta Resolução,
Parágrafo único: O Calendário de que trata o “caput” deste artigo tem
por objetivo disciplinar o uso das salas de Sessões da Câmara Municipal.
Art. 2º. As reuniões serão realizadas na sede da Câmara Municipal,
exceto quando ocorrer feriado, ponto facultativo, recesso parlamentar ou ausência de
pauta.
$ 1º Respeitados o dia da semana e o horário, o Presidente da
Comissão, deverá, com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas, convocar os
seus membros para as reuniões.
S 2º Não havendo pauta para a reunião, o Presidente da Comissão
comunicará os seus membros, nos mesmos moldes do parágrafo anterior.
$ 3º Para a consecução dos objetivos a que se refere este artigo, o
Presidente de Comissão contará com o apoio do Setor Administrativo da Câmara na
elaboração da arte final e divulgação das pautas das reuniões das Comissões
Permanentes, fazendo constar no convite a data, o horário, o local e a pauta das
reuniões.
Avenida Japiim nº 1280 - Centro — CEP: 69 9890-000.
CNPJ: 04.510 277/0001-15 Telefons: (88) 3343 1192 www manciolima ac leg br sap! manciolima ac.leg br
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Mâncio Lima — Ac, em 23 de março de 2023.
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pre - É f
enan da Costa Silva Cduetass Lo
' CPF: 926.428.532-68 Vi r Vasconcelos da Costa Pça AE! he e silva
presidente 604 663.912-34 José Amarisio da
CPF: A
ice - Presidente retário
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Cámara Municipal de Mâncio Uima-A€
Cámara Municipal de Mâncio Lima-Ac
Avenida Japiim nº 1260 - Centro — CEP: 69-590-000.
CNPJ: 04,510.277/0001-15 Telefone: (68) 3343 1192 www manciolima ac leg.br sapl manciolima.ac leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
ANEXO
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DAS COMISSOES PERMANENTES
TERÇA QUARTA
SEGUNDA
Das 09h às 1 lh
Comissão de Comissão de
Legislação, Orçamento é
Justiça e Finanças
Redação Final
Das lh às 13h
Das llh às 13h
Comissão de Comissão de Comissão de
Legislação Defesa dos Educação,
Agrária, Direitos do Cultura e
Agropecuária, | Consumidor Desporto,
Industria e Saúde Publica
Comércios, e Assistência
Ciências é Social
| Tecnologia
Comissão de
Obras Publicas,
Transportes e
Comunicação
Das llhãs 13h
Avenida Japiim nº 1280 - Centro - CEP: 69.990-000
Comissão de
Direitos
Humanos e
CNP: 04.510.277/0001-15 Telefone: (88) 3342 1192 ww manciolima.ac leg br sapi:mançiolima.ac.leg.br
SEXTA
Das 09h às th | Das 09h às | lh | Das 09h às Ilh | Das 09h as lh
á
ai
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta pretende instituir por meio de Resolução o
Calendário de Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Mâncio
Lima. As Comissões Permanentes são compostas de Vereadores, com a finalidade de
examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de
proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial aos interesses do Município.
Denire outras normas regimentais, percebe-se claramente que é dever do Vereador
participar das reuniões de trabalho da Câmara, principalmente o das Comissões, que é
de suma importância para o processo legislativo. É dever do Vereador “participar dos
trabalhos das Comissões Permanentes ou Especiais, de que seja integrante,
comparecendo às suas reuniões nos dias e horas designados para sua realização”. O
art. 46, do mesmo Regimento trata do comparecimento dos vereadores nas reuniões,
estabelecendo que os membros das Comissões Permanentes serão destituidos pelo
Presidente da (Câmara, caso não compareçam a (três) reuniões ordinárias
consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, em cada sessão legislativa. Dessa forma, a
instituição do Calendário de reuniões das Comissões via Resolução, nada mais é que
reforçar o compromisso do vereador para com a sua função legislativa. Assim sendo,
contamos com o apoio de todos os Vereadores para a aprovação desta propositura.
Avenida Japiim nº 1260 - Centro - CEP: 69.990-000
CNPJ: 04,510.277/0001-15 Telefone: (58) 3343 1192 www manciolima ac leg br sapl manciolima.ac leg.br

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