| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | INSTITUI O CALENDARIO DE REUNIOES DAS COMISSOES PERMANENTES DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023. “INSTITUI O CALENDARIO DE REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e Regimento Interno desta Casa, propõe ao plenário o seguinte Projeto de Resolução: RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Calendário de Reuniões Ordinárias das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, conforme o anexo desta Resolução, Parágrafo único: O Calendário de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo disciplinar o uso das salas de Sessões da Câmara Municipal. Art. 2º. As reuniões serão realizadas na sede da Câmara Municipal, exceto quando ocorrer feriado, ponto facultativo, recesso parlamentar ou ausência de pauta. $ 1º Respeitados o dia da semana e o horário, o Presidente da Comissão, deverá, com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas, convocar os seus membros para as reuniões. S 2º Não havendo pauta para a reunião, o Presidente da Comissão comunicará os seus membros, nos mesmos moldes do parágrafo anterior. $ 3º Para a consecução dos objetivos a que se refere este artigo, o Presidente de Comissão contará com o apoio do Setor Administrativo da Câmara na elaboração da arte final e divulgação das pautas das reuniões das Comissões Permanentes, fazendo constar no convite a data, o horário, o local e a pauta das reuniões. Avenida Japiim nº 1280 - Centro — CEP: 69 9890-000. CNPJ: 04.510 277/0001-15 Telefons: (88) 3343 1192 www manciolima ac leg br sap! manciolima ac.leg br ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Mâncio Lima — Ac, em 23 de março de 2023. a pre - É f enan da Costa Silva Cduetass Lo ' CPF: 926.428.532-68 Vi r Vasconcelos da Costa Pça AE! he e silva presidente 604 663.912-34 José Amarisio da CPF: A ice - Presidente retário csmira Mun: de Mâncio Luma-A€ Ae an “900.202-04 Cámara Municipal de Mâncio Uima-A€ Cámara Municipal de Mâncio Lima-Ac Avenida Japiim nº 1260 - Centro — CEP: 69-590-000. CNPJ: 04,510.277/0001-15 Telefone: (68) 3343 1192 www manciolima ac leg.br sapl manciolima.ac leg.br CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE ANEXO CALENDÁRIO DE REUNIÕES DAS COMISSOES PERMANENTES TERÇA QUARTA SEGUNDA Das 09h às 1 lh Comissão de Comissão de Legislação, Orçamento é Justiça e Finanças Redação Final Das lh às 13h Das llh às 13h Comissão de Comissão de Comissão de Legislação Defesa dos Educação, Agrária, Direitos do Cultura e Agropecuária, | Consumidor Desporto, Industria e Saúde Publica Comércios, e Assistência Ciências é Social | Tecnologia Comissão de Obras Publicas, Transportes e Comunicação Das llhãs 13h Avenida Japiim nº 1280 - Centro - CEP: 69.990-000 Comissão de Direitos Humanos e CNP: 04.510.277/0001-15 Telefone: (88) 3342 1192 ww manciolima.ac leg br sapi:mançiolima.ac.leg.br SEXTA Das 09h às th | Das 09h às | lh | Das 09h às Ilh | Das 09h as lh á ai ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA JUSTIFICATIVA A presente proposta pretende instituir por meio de Resolução o Calendário de Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Mâncio Lima. As Comissões Permanentes são compostas de Vereadores, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial aos interesses do Município. Denire outras normas regimentais, percebe-se claramente que é dever do Vereador participar das reuniões de trabalho da Câmara, principalmente o das Comissões, que é de suma importância para o processo legislativo. É dever do Vereador “participar dos trabalhos das Comissões Permanentes ou Especiais, de que seja integrante, comparecendo às suas reuniões nos dias e horas designados para sua realização”. O art. 46, do mesmo Regimento trata do comparecimento dos vereadores nas reuniões, estabelecendo que os membros das Comissões Permanentes serão destituidos pelo Presidente da (Câmara, caso não compareçam a (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, em cada sessão legislativa. Dessa forma, a instituição do Calendário de reuniões das Comissões via Resolução, nada mais é que reforçar o compromisso do vereador para com a sua função legislativa. Assim sendo, contamos com o apoio de todos os Vereadores para a aprovação desta propositura. Avenida Japiim nº 1260 - Centro - CEP: 69.990-000 CNPJ: 04,510.277/0001-15 Telefone: (58) 3343 1192 www manciolima ac leg br sapl manciolima.ac leg.br