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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2023-08-30T10:04:47.041472-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº26/2023, 14 DE AGOSTO 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
MÂNCIO LIMA — QUADRIÊNIO 2022-2025,
E DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA — ACRE, tsando de suas
atribuições legais, encaminha a esta Augusta Casa para apreciação e posterior
aprovação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Municipio de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022
a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2023, passa a
incorporar as alterações desta Lei.
Art. 2º. A alteração de que trata esta Lei, se dará por Decreto com a aberiura de
Crédito Adicional Especial ao orçamento.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa atender a
Lei Federal nº 14.434/2022, que trata do piso salarial do profissional da
enfermagem.
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito :to provenientes
de excesso de arrecadação, de conformidade com o item Il, 8 1º Jo Artigo 43. Da
Lei 4.320/1964, com recurso oriundo do Governo Federal, por meio de transferência
do Fundo Nacional de Saúde-FNS, Ministério da Saúde.
Art. 5º Fica incluida no programa Acesso e Atenção à Saude pra Todos, do Plano
Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta let, para atendimento
ao Crédito Adicional citado no artigo 2º.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual — LOA
2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas
na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 7º. Ficam mantidas ag demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acre, 4 dê agosto de 2023.
| “ro Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
4 CEP 68.980-000, CNPJ: 04.054. 671/0001-89
MEET DE Telefone (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimafdgmail.com
ESTADO DO ACRE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
Programa | ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS
ão:
———— = O AMO: |
Complementação Financeira ao Profissional de
Enfermagem
Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.980-000, CNPJ; 04.059:871/0001-80
PREFEITUNA be Telefone: (58) 3343 1445 e-mail; gabinetena aolimaZgmail com
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº26/2023, DE 14 DE AGOSTO
DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho à Câmara Municipal, o Projeto de Lei
que trata da abertura de crédito adicional especial para criação de uma nova ação
orçamentária do tipo Atividade para capitação de recurso do Governo Federal,
Ministério da Saúde, oriundo de transferência do Fundo Nacional de Saúde-
FNS/SUS.
O projeto em tela, visa atender a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de
2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Para tanto, será necessário adequarmos o orçamento para
atendimento as despesas vinculadas ao projeto em epigrafe, a fim de
complementar os valores pagos aos profissionais de enfermagem ao atingimento
do piso salarial nacional.
Assim, ficamos no aguardo do pronunciamento dessa E. Câmara
Municipal, contamos com vossas aprova
Atenciosamente,
do (==) E Rua Mimosa Sê, 021 Centro, Mâncio Lima
É VA A; CEP: 69.880-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
Tetafone (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail com
PerreiTuaA DA
MÂNCIO LIMA

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