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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 171/2003 LEI DE GESTAO DEMOCRATICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id189

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/23 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTOR: ALICE ROCHA DE SOUZA
Altera dispositivo da Lei nº 171/2003
(Lei de Gestão Democrática) e dá
outras providências.
A Vereadora Alice Rocha de Souza, no uso das atribuições que-lhes conferem o
Regimento interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto
de Lei;
Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 11 da Lei 171/2003 a seguinte redação:
parágrato Único - O candidato à função da diretor que desejar concorrer em unidade
escolar diferente da sua unidade de lotação poderá exercer o seu direito de voto,
ainda que não seja lotado na respectiva escola.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Mêncio Lima-Acre, 01 de Novembro de 2023.
Alice Rocha de Souza
Vereadora
Avenida Japitm, 150 — centro — CNP! 04.510.277 /0001 — 15 — CEP: 69,930.000, Mâncio Lima - Ac.
Telefone: 63 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192. Emall; camaramancioimaddgmail com
segure imansebeslima ne leg br tapi,manciolima.ac.leg.br
Wars
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Justificativa
Senhor presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a fim de ser submetido ao
exame e deliberação desta Egrégia Câmara, a necessidade de alteração du Lei
171/2003(Lei de Gestão Democrática do Município) em seu Art. 1H.
Faz-se necessário acrescentar à Lei acima mencionadaum Parágrafo Único que
disporá sobre o direito ao voto do candidato à Gestor Escolar, mesmo não estando
lotado na Instituição de Ensino ao qual pleiteará a vaga de gestor.
Portanto, essa proposição ajusta à Lei de Gestão do Município, à Lei de Gestão
Estadual Lei 3141 de 22 de Julho de 2016, a qual dispõe em seu Art. [| e Parágrafo 2º
diseiplinando que: “O candidato à função de diretor que desejar concorrer em
unidade escolar diferente da sua unidade de lotação poderá exercer o seu direito de
voto, ainda que não seja lotado na respectiva escola”.
Evidenciadas, dessa forma, as razões que justificam 4 aprovação da medida,
contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis,
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, 01 de Novembro de 2023.
Alice Rocha de Souza
Vereadora
Avenida tapiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 [0001 — 15 — CEP; 69,590.000, Mância Lima - Ac.
Telefone: 68 3343 1102 — FAX: 68 3343 1192. Email: comaremancioima gmail.com
weaw manciotima.ac.leg br esplmanciolima.ac.iag.br

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