| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 171/2003 LEI DE GESTAO DEMOCRATICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/23 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTOR: ALICE ROCHA DE SOUZA Altera dispositivo da Lei nº 171/2003 (Lei de Gestão Democrática) e dá outras providências. A Vereadora Alice Rocha de Souza, no uso das atribuições que-lhes conferem o Regimento interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei; Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 11 da Lei 171/2003 a seguinte redação: parágrato Único - O candidato à função da diretor que desejar concorrer em unidade escolar diferente da sua unidade de lotação poderá exercer o seu direito de voto, ainda que não seja lotado na respectiva escola. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mêncio Lima-Acre, 01 de Novembro de 2023. Alice Rocha de Souza Vereadora Avenida Japitm, 150 — centro — CNP! 04.510.277 /0001 — 15 — CEP: 69,930.000, Mâncio Lima - Ac. Telefone: 63 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192. Emall; camaramancioimaddgmail com segure imansebeslima ne leg br tapi,manciolima.ac.leg.br Wars ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Justificativa Senhor presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, a necessidade de alteração du Lei 171/2003(Lei de Gestão Democrática do Município) em seu Art. 1H. Faz-se necessário acrescentar à Lei acima mencionadaum Parágrafo Único que disporá sobre o direito ao voto do candidato à Gestor Escolar, mesmo não estando lotado na Instituição de Ensino ao qual pleiteará a vaga de gestor. Portanto, essa proposição ajusta à Lei de Gestão do Município, à Lei de Gestão Estadual Lei 3141 de 22 de Julho de 2016, a qual dispõe em seu Art. [| e Parágrafo 2º diseiplinando que: “O candidato à função de diretor que desejar concorrer em unidade escolar diferente da sua unidade de lotação poderá exercer o seu direito de voto, ainda que não seja lotado na respectiva escola”. Evidenciadas, dessa forma, as razões que justificam 4 aprovação da medida, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis, Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, 01 de Novembro de 2023. Alice Rocha de Souza Vereadora Avenida tapiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 [0001 — 15 — CEP; 69,590.000, Mância Lima - Ac. Telefone: 68 3343 1102 — FAX: 68 3343 1192. Email: comaremancioima gmail.com weaw manciotima.ac.leg br esplmanciolima.ac.iag.br