| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CONTRATAÇÃO DE MEDICOS, EM CARATER DE URGENCIA, POR TEMPO DETERMINADO NA MODALIDADE DE PLANTAO PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BASICA DE SAUDE DE REFERENCIA CONTRA COVID19. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, POR TEMPO DETERMINADO, NA MODALIDADE DE PLANTÃO, PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE REFERÊNCIA CONTRA COVID- 19." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a proceder com a contratação de 03 (três) profissionais médicos para atendimento na Unidade Básica de Saúde Referência para pacientes suspeitos e/ou confirmados com Covid-1 9, por prazo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público. Parágrafo único. O médico só poderá ser contratado se estiver regularmente inscrito perante o Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 2º A contratação de que trata esta Lei durará o prazo de 05 (seis) meses, prorrogável por igual periodo, a critério da Administração. Art. 3º O profissional contratado trabalhará em regime de plantão de 12 (doze) horas, recebendo a quantia correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) pela execução dos serviços em cada dia trabalhado. e li | a ql SA] Rua Mimosa ESVECrUNá ot Sã, 021, Centro, Mâncio Lima detag CEP, 69.980-000, CNP. (14,059.671/0001-89 MÂNCIO LIMA Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmai! com milçra cm você ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde definir os trâmites necessários para a contratação objeio desta Lei, bem como providenciar os instrumentos e documentos necessários para o fiel cumprimento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2022. Mâncio Lima, Acre, 07 de fevereiro de 2022. Prefeito Municipal AL se “ La] | Rua Mimosa Só, 021, Centro, Mêncio Lima CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.058:671/0001-69. MA Telefone (68) 3343 1445 e-mail: gabinstemandiolimagiamal. com PREFEITURA DE MNTA Com vOçE ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Cámara Municipal a presente mensagem para justificar O Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação emergencial de médicos, por prazo determinado, em regime de plantão, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, para garantia da continuidade do atendimento da população na Unidade Básica de Saúde referência contra a COvID-19. A medida excepcional tem fundamento legal no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, configurando o interesse público indispensável, além da necessidade da continuidade do serviço essencial de saúde. Ademais, o cenário atual é preocupante. No período de 1 a 10 de janeiro do corrente ano, a Unidade Básica de Saúde responsável pelos atendimentos e a rede hospitalar receberam 1.372 pessoas com sindrome gripal, A modalidade de contratação via regime de plantão de 12 (doze) horas é a única possibilidade cabível atualmente, visto que tais profissionais encontram-se com oferta escassa na região. Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei para a autorização de contratação de profissionais médicos para atuarem, em regime de plantão. na Unidade Básica de Saúde de combate ao coronavirus. . LA ! És Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima dt bend CEP: 682.990-000, CNP: 04:659.871/0001-89 MÂNCIO LIMA Telnfone: (68) 3343 1445 o-mail gabinstemanciolima&B gmail com MANTO Crios voçe ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legisiativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, Mâncio Lima - AC, 07 de fevereiro de 2022 a me * La] E Rua Mimosa Sá. 021, Centro, Mâncio Lima Perttitusa vE CEP: 69.980-000, CNPJ; 04,059 671/0001-89. NCIO LIMA Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolmagigmai! com auto com você