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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CONTRATAÇÃO DE MEDICOS, EM CARATER DE URGENCIA, POR TEMPO DETERMINADO NA MODALIDADE DE PLANTAO PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BASICA DE SAUDE DE REFERENCIA CONTRA COVID19.
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texto original #

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER COM A CONTRATAÇÃO DE
MÉDICOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
POR TEMPO DETERMINADO, NA
MODALIDADE DE PLANTÃO, PARA
ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE DE REFERÊNCIA CONTRA COVID-
19."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, a proceder com a contratação de 03 (três) profissionais médicos para atendimento na
Unidade Básica de Saúde Referência para pacientes suspeitos e/ou confirmados com Covid-1 9, por
prazo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público.
Parágrafo único. O médico só poderá ser contratado se estiver regularmente inscrito perante o
Conselho Regional de Medicina (CRM).
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei durará o prazo de 05 (seis) meses, prorrogável por igual
periodo, a critério da Administração.
Art. 3º O profissional contratado trabalhará em regime de plantão de 12 (doze) horas, recebendo a
quantia correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) pela execução dos serviços em cada dia
trabalhado.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde definir os trâmites necessários para a contratação
objeio desta Lei, bem como providenciar os instrumentos e documentos necessários para o fiel
cumprimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de
2022.
Mâncio Lima, Acre, 07 de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal
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CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.058:671/0001-69.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Cámara Municipal a presente mensagem para justificar
O Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação emergencial de
médicos, por prazo determinado, em regime de plantão, para atender necessidade temporária e de
excepcional interesse público, para garantia da continuidade do atendimento da população na
Unidade Básica de Saúde referência contra a COvID-19.
A medida excepcional tem fundamento legal no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal, configurando o interesse público indispensável, além da necessidade da continuidade do
serviço essencial de saúde.
Ademais, o cenário atual é preocupante. No período de 1 a 10 de janeiro do corrente
ano, a Unidade Básica de Saúde responsável pelos atendimentos e a rede hospitalar receberam
1.372 pessoas com sindrome gripal,
A modalidade de contratação via regime de plantão de 12 (doze) horas é a única
possibilidade cabível atualmente, visto que tais profissionais encontram-se com oferta escassa na
região.
Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei para a
autorização de contratação de profissionais médicos para atuarem, em regime de plantão. na
Unidade Básica de Saúde de combate ao coronavirus.
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Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legisiativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
Mâncio Lima - AC, 07 de fevereiro de 2022
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Sá. 021, Centro, Mâncio Lima
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CEP: 69.980-000, CNPJ; 04,059 671/0001-89.
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