| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº416, DE 05 DE AGOSTO DE 2019, QUE INSTITUIU O FESTIVAL DO COCO NO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA-AC. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº21/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023. “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 416, DE 05 DE AGOSTO DE 2019, QUE INSTITUIU O FESTIVAL DO COCO NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei; Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 416, de 05 de agosto de 2019, que instituiu o Festival do Coco no Municipio de Mâncio Lima - AC. Art. 2º Com a revogação da Lei Municipal nº 416, a realização do evento fica descontinuada, bem como não constará mais no calendário oficial de eventos do Município de Mâncio Lima — AC. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições contrárias. Mâncio Lima — A€, 27 de junho de 2023. Prefeito Municipal “ =) à] = Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima Farstrtuna ot CEP: 69.990-000. CNPJ: 04.059.671/0001-89 a. Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimaggmail com IO LIMA Nag Come vce ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo revogar a Lei Municipal 416, de 05 de agosto de 2019, que instituiu o Festival do Coco no Municipio de Mâncio Lima. Como é de conhecimento comum, o referido festival foi criado com a intenção de estimular a cadeia produtiva local, focado na cultura do coco. Em todas as edições realizadas foi possível observar o sucesso de público e de participação. Agora, entendemos a necessidade de expandir a ideia para que abranja outros segmentos, tanto da agricultura como da pecuária. Desse modo, faz-se necessário projetarmos um evento de proporções maiores, que passará a integrar o calendário oficial do Municipio, a ser aprovado em Lei própria. Neste sentido, considerando as informações apresentadas, faz-se necessária a revogação da Lei 416. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, restando evidenciada a importância de sua aprovação. Na oportunidade, aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima & consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, k: La E Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mência Lima CEP. 89.990-000, CNPJ; 04.059.671/0001-89 Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimafgmail. com PREFEITURA DE O LIMA dA com você