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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº416, DE 05 DE AGOSTO DE 2019, QUE INSTITUIU O FESTIVAL DO COCO NO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA-AC.
native_id190

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº21/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 416, DE 05 DE
AGOSTO DE 2019, QUE INSTITUIU O FESTIVAL
DO COCO NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 416, de 05 de agosto de 2019, que instituiu o Festival do
Coco no Municipio de Mâncio Lima - AC.
Art. 2º Com a revogação da Lei Municipal nº 416, a realização do evento fica descontinuada, bem
como não constará mais no calendário oficial de eventos do Município de Mâncio Lima — AC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições contrárias.
Mâncio Lima — A€, 27 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
“ =) à] = Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
Farstrtuna ot CEP: 69.990-000. CNPJ: 04.059.671/0001-89
a. Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimaggmail com
IO LIMA
Nag Come vce
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo revogar a Lei Municipal 416, de 05 de
agosto de 2019, que instituiu o Festival do Coco no Municipio de Mâncio Lima.
Como é de conhecimento comum, o referido festival foi criado com a intenção de
estimular a cadeia produtiva local, focado na cultura do coco. Em todas as edições realizadas foi
possível observar o sucesso de público e de participação.
Agora, entendemos a necessidade de expandir a ideia para que abranja outros
segmentos, tanto da agricultura como da pecuária. Desse modo, faz-se necessário projetarmos um
evento de proporções maiores, que passará a integrar o calendário oficial do Municipio, a ser
aprovado em Lei própria.
Neste sentido, considerando as informações apresentadas, faz-se necessária a
revogação da Lei 416. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, restando evidenciada a
importância de sua aprovação.
Na oportunidade, aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais
colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima & consideração. Reiterando a
necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
k: La E Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mência Lima
CEP. 89.990-000, CNPJ; 04.059.671/0001-89
Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimafgmail. com
PREFEITURA DE
O LIMA
dA com você

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