| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | INSTITUI O 'PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS' NO AMBITO DA ECUCAÇAO BÁSICA DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 20/2023 DE 22 DE JUNHO DE 2023. “INSTITUI O 'PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS' NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições iegais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído o “PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS” no âmbito da educação básica no Municipio de Mâncio Lima. Art. 2º Este projeto visa melhorar os resultados do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) no Municipio de Mâncio Lima, por meio de premiações a serem concedidas conforme as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 3º As edições deste projeto ocorrerão a cada biênio é serão divididas em duas categorias: |— Eficiência Educacional: a) Maior pontuação nos indicadores do IDEB; b) Maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, Il - Excelência em Ensino, 81º, A categoria “Eficiência Educacional" será avaliada considerando suas duas subcategorias, previstas nas alíneas 'a' e 'b' do inciso |, deste artigo. S2º. Poderá ser utilizada a prévia do res cada categoria. do IDEB para fins da apuração dos vencedores de Rus Mimosa Sá, 0421 Cen O, ENPJ. O gabineterma MÂNCIO LIMA L=4 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A categoria Eficiência Educacional será estabelecida da seguinte forma: | — Objeto: Premiar instituição escolar com o objetivo de incentivar a melhoria do ensino e consequentemente o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; || — Periodicidade: A cada dois anos; HI — Requisitos: a) Atingir a maior pontuação no IDEB. para a primeira subcategoria; b) Maior evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior, para a segunda subcategoria, |V — Público-alvo: Escolas que atinjam os requisitos previstos no inciso anterior, sendo uma escola premiada por cada requisito. V — Prêmio: A quantia correspondente a 135,2% (cento e trinta e cinco virgula dois por cento) do valor do PDDE básico da escola tipo zona rural no ano da premiação; VI — Meio de pagamento: Crédito na conta bancária do PDDE da escola vencedora, em parcela única, no mês da premiação, sendo necessário o uso e a prestação de contas nos mesmos moldes dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola. Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será a escola que tenha obtido a maior progressão no IDEB anterior. Art. 5º A categoria Excelência em Ensino será estabelecida da seguinte forma: | — Objeto: Premiar professores que estão no exercício de suas funções em sala de aula, com O objetivo de incentivar a constante qualificação e capacitação que resultem em melhoria do ensino; Il - Periodicidade: A cada dois anos, ll — Requisito: Ter a maior pontuação na turma em que leciona; IV — Público-alvo: Até 03 (três) professores da rede municipal de ensino, por edição do projeto. V— Prêmio: 101% (cento e um por cento) do valor correspondente a remuneração base do cargo de professor, grupo 2, classe |, nível A — 25 horas, no ano da premiação; 4 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO VI - Meio de pagamento: Crédito em conta bancária dos servidores vencedores da categoria, no mês da premiação. 81º. O valor pago aos professores, a titulo de premiação, será em parcela única e terá caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos dos servidores para quaisquer fins ou efeitos. 52º Em caso de empate, o desempate ocorrerá levando-se em conta o professor que tenha o maior número de alunos participantes na edição avaliada. Art. 6º A conferência dos dados do IDEB, bem como a apuração dos vencedores, serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que deverão indicar quantos representantes forem necessários para a execução das atividades. Parágrafo único. O resultado final dos vencedores do “Projeto IDEB: Qualifica Mais” deverá ser divulgado em até 30 (trinta) dias após o resultado prévio do IDEB, em evento específico, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto poderá valer-se de instrumentos complementares para a premiação dos vencedores, tais como placas, medalhas, dentre outros. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como de recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). / Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua icação. Mâncio Lima, , 22 de junho de 2023. qm p= Ra a, saac de Souza Lima refeito Municipal Telefone (68) 3343 1445 irrste ramo: Dogma: com MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 20/2023 DE 22 DE JUNHO DE 2023. Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização legislativa para criação do Projeto IDEB: Qualífica Mais. O Projeto objetiva melhorar a qualidade da Educação Municipal por meio de ações, visando alcançar um ensino significativo e de qualidade. A presente iniciativa visa, primeiramente, melhorar o indice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do municipio e reconhecer do mérito das instituições e dos professores da rede pública municipal de ensino. O índice é importante condutor de política pública em prol da qualidade da educação. É a ferramenta para acompanhamento das metas de qualidade para a educação básica, que tem estabelecido, como meta, alcançar média 6 — valor que corresponde a um sistema educacional de qualidade comparável ao dos países desenvolvidos. Tendo como base os números do último IDEB 2021, identificamos que o municipio de Mâncio Lima ficou com a nota 4,5, ficando com a nota maior que o municipio de Porto Walter 4,3 e Santa Rosa Purus 4,1. Portanto, os desafios são enormes e não podem ser enfrentados por meio de ações isoladas e descontinuas. Dessa forma, o Projeto propõe a implementação dessa ação esiratégica, deixando assegurado esse incentivo, gratificação e valorização a cada biênio, período pelo qual a educação é avaliada ao cumprimento de metas do ensino, por meio do indice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) ' / / pá A mm Rua Mimosa Sa, 021, Centro, M á CEP: 60.900-000, CNPJ: 04 Talélone (68) 334) 1445 e-mail! gabinetemanco MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Entendemos que esse prêmio oferecerá um estímulo adicional para aquelas escolas que ainda buscam melhorias na qualidade. Além disso, possibilitará reconhecimento dos esforços empreendidos por aquelas que têm conseguido avançar. Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, C, 22 de junho de 2023. gg em Lima Prefeito Municipal A MÂNCIO LIMA Telefone: 168) 3343 1445 e-mail. gabinatemanciolim