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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-27
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 260, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº24/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 260, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO
LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º Fica alterado o artigo 118, da Lei Municipal nº 260, de 29 de dezembro de 2008, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 118- A COSIP poderá ser tançada juntamente com outros tributos, bem como,
mediante convênio, com as faturas mensais de consumo de energia elétrica emitidas
pela empresa concessionária do serviço, nos seguintes percentuais:
|— acima de 50 até 100 KWh — 5% (cinco por cento);
Il — acima de 100 até 500 KWh — 12% (doze porcento);
Hi — acima de 500 KWh — 14% (quatorze por cento),
IV — alta tensão — 11% (onze por cento).
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
observado o disposto no artigo 150, inciso III, lineas “bp e “c”, da Constituição Federal, no que
Mâncio Lima —/AC/ 27 de junho de 2023.
gs | e Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
RErEIT CEP: 69. 990.000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
re ppp Telefone; (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimadBgmail com
MÂNCIO LIMA
a com ynct
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº24/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo alterar a Lei Municipal 260, de 29 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Mâncio Lima. para fins de
ajustes na Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Vale destacar que, atualmente, o débito correspondente ao serviço de iluminação
pública pago para a Concessionária de Energia Elétrica equivale a uma média de R$ 38.900,00 (trinta
e seis mil e novecentos reais), sendo o valor arrecadado em torno de R$ 26.500.00 (vinte e seis mil
e quinhentos reais).
Com a alteração da Lei Municipal 260, a expectativa é que a arrecadação passe a
alçar o patamar de cerca de R$ 48.000,00 (quarenta e seis mil reais). Convém mencionar, ainda, que
a média de gastos com o a manutenção da energia elétrica chega ao nível de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais) mensalmente.
Neste sentido, pelo exposto, verifica-se que se torna indispensável a aprovação do
presente projeto de lei
Na oportunidade, aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais
colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração, Reiterando a
necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
/
Atenciosamente,
Mâncio Lima — AC, 27 de junho de 2023.
a — am
Souza Lima
Prefeito Municipal
Mv | Ed) Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
PaLrtreuia dE CEP: 69.890-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
MÂNCIO LIMA Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail.com
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