| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 260, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº24/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 260, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei; Art. 1º Fica alterado o artigo 118, da Lei Municipal nº 260, de 29 de dezembro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 118- A COSIP poderá ser tançada juntamente com outros tributos, bem como, mediante convênio, com as faturas mensais de consumo de energia elétrica emitidas pela empresa concessionária do serviço, nos seguintes percentuais: |— acima de 50 até 100 KWh — 5% (cinco por cento); Il — acima de 100 até 500 KWh — 12% (doze porcento); Hi — acima de 500 KWh — 14% (quatorze por cento), IV — alta tensão — 11% (onze por cento). (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. observado o disposto no artigo 150, inciso III, lineas “bp e “c”, da Constituição Federal, no que Mâncio Lima —/AC/ 27 de junho de 2023. gs | e Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima RErEIT CEP: 69. 990.000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 re ppp Telefone; (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimadBgmail com MÂNCIO LIMA a com ynct ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº24/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo alterar a Lei Municipal 260, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Mâncio Lima. para fins de ajustes na Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Vale destacar que, atualmente, o débito correspondente ao serviço de iluminação pública pago para a Concessionária de Energia Elétrica equivale a uma média de R$ 38.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais), sendo o valor arrecadado em torno de R$ 26.500.00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). Com a alteração da Lei Municipal 260, a expectativa é que a arrecadação passe a alçar o patamar de cerca de R$ 48.000,00 (quarenta e seis mil reais). Convém mencionar, ainda, que a média de gastos com o a manutenção da energia elétrica chega ao nível de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensalmente. Neste sentido, pelo exposto, verifica-se que se torna indispensável a aprovação do presente projeto de lei Na oportunidade, aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração, Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. / Atenciosamente, Mâncio Lima — AC, 27 de junho de 2023. a — am Souza Lima Prefeito Municipal Mv | Ed) Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima PaLrtreuia dE CEP: 69.890-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 MÂNCIO LIMA Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail.com MTO COM você