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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS , CARREIRA E REMUNERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA."
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 10 DE MAIO DE 2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL
DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo |, da Lei Municipal nº 487, de 28 de abril de 2022, especificamente
quanto ao grupo 6, que passará a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei, para fins de adequação
salarial dos profissionais ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo no âmbito do
Município de Mâncio Lima, permanecendo as demais previsões inalteradas.
Art. 2º Esta Lei entrarê em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março
de 2023.
Mâncio Lima, Acre, 19 de maio de 2023.
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
ço CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
PAi Telefone. (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagBgmail com
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 13, DE 10 DE MAIO DE 2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização legislativa para a
alteração do Anexo |, da Lei Municipal 487/2022.
A citada alteração visa modificar a tabela constante no Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Saúde, especificamente quanto aos cargos de Assistente Social
e Psicólogo, para que as remunerações fiquem equiparadas entre os profissionais que atuam em
todas as secretarias do Município. “
A presente mudança visa garantir a isonomia entre os servidores ocupantes do mesmo
cargo, bem como assegura a valorização dos profissionais atuantes no âmbito do Municipio de
Mâncio Lima.
Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei.
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos
votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Mâncio Lima - AC, 10 de maio de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
o Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
ACER DG CEP; 69.990-000, CNP: 04,059,671/0001-89.
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinsiemancioimadôgmail. com
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