| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 28/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÉNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta Casa para apreciação e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º O Plano Plurianual do Municipio de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2023, passa a incorporar as alterações desta Lei. Art. 2ºº Fica incluída no programa Diversificação das Atividades Produtivas, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei. Art. 3.º Fica autorizada no corrente exercicio a abertura de Crédito Adicional Especial para atendimento da ação a que se refere no artigo 2º, Art. 4.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à aquisição de material de Construção, destinado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, com recurso oriundo do Governo do Estado, por meio de Convênio firmado com o DERACRE. Art. 5.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item Il, 8 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964. Art 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei. / Art. 7.º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA. Eua Mimosa Sã, 021, Centro, Mane CEP: 59.990-000, CNPJ: 04.055.571/0 1245 e-mail: gabinetemanciolima gmail com Tieforie: (68) 3343 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ravogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, 04 DE SETEMBRO DE 2023. “—sdacÃde Souza Lima Prefeito Municipal r j Rua Mimosã Sá, 021, Centro, Mâncio Lima : | sa, a CEP; 69.990-060, CNES: 04.059,571/0001-89 «LAR: - Telefone; (68) 3243 1445 e-mait gabinete nanciolimagigmail.corm ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | Programa | DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS Ação: Apoio a Organização Sindical Rural TVE SER Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima Re; | A] 2) CEP; €9.990-000, CNPJ; 04,059.571/0001-49 — Teiefone: (69) 3343 1445 e-mail. gabinetemanciolimatbgmail.com PREFEITURA DE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 005, de 04 de setembro de 2025. Excelentissimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho à Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata da alteração do Plano Plurianual com a criação de uma nova ação orçamentária do tipo Projeto para capitação de recurso do Governo Estadual, oriundo de transferência voluntária por meio de convenio firmado com o Departamento de Estrada e Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre-DERACRE. O projeto em tela, tem como objetivo apoiar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais com a aquisição de material de construção para reforma e ampliação de sua sede. Com a revitalização na estrutura fisica da sede do sindicato permitirá o melhor atendimento e acolhimento aos produtores rurais do município de Mâncio Lima. Para tanto, será necessário adequarmos o orçamento para atendimento as despesas vinculadas ao projeto em epigrafe, a fim de atendermos ao convênio firmado. - / Assim, ficamos no aguardo do pronunciamento dessa E. Câmara Municipal, contamos com vossas aprovações. Atenciosamente, Prefeito Municipal = Rus Mimosa Sã, 021, Centro, Mâôncio Lima e z o Al E) CEP: 59,996-000, CNPI: 04.053:571/0001-89 P E Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimaBgmail. com