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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-09-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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texto original #

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 28/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
MÂNCIO LIMA - QUADRIÉNIO 2022-2025, E
DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, usando de suas
atribuições legais, encaminha a esta Augusta Casa para apreciação e posterior
aprovação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual do Municipio de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022
a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2023, passa a
incorporar as alterações desta Lei.
Art. 2ºº Fica incluída no programa Diversificação das Atividades Produtivas, do
Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei.
Art. 3.º Fica autorizada no corrente exercicio a abertura de Crédito Adicional
Especial para atendimento da ação a que se refere no artigo 2º,
Art. 4.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à aquisição
de material de Construção, destinado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, com
recurso oriundo do Governo do Estado, por meio de Convênio firmado com o
DERACRE.
Art. 5.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes
de excesso de arrecadação, de conformidade com o item Il, 8 1º do Artigo 43. Da
Lei 4.320/1964.
Art 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA
2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas
na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei.
/
Art. 7.º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA.
Eua Mimosa Sã, 021, Centro, Mane
CEP: 59.990-000, CNPJ: 04.055.571/0
1245 e-mail: gabinetemanciolima gmail com
Tieforie: (68) 3343
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ravogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA,
ESTADO DO ACRE, 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“—sdacÃde Souza Lima
Prefeito Municipal
r j Rua Mimosã Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
: | sa, a CEP; 69.990-060, CNES: 04.059,571/0001-89
«LAR: - Telefone; (68) 3243 1445 e-mait gabinete nanciolimagigmail.corm
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
Programa | DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS
Ação:
Apoio a Organização Sindical Rural
TVE SER Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
Re; | A] 2) CEP; €9.990-000, CNPJ; 04,059.571/0001-49
— Teiefone: (69) 3343 1445 e-mail. gabinetemanciolimatbgmail.com
PREFEITURA DE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 005, de 04 de setembro de 2025.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho à Câmara Municipal, o Projeto de Lei
que trata da alteração do Plano Plurianual com a criação de uma nova ação
orçamentária do tipo Projeto para capitação de recurso do Governo Estadual,
oriundo de transferência voluntária por meio de convenio firmado com o
Departamento de Estrada e Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do
Acre-DERACRE.
O projeto em tela, tem como objetivo apoiar o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais com a aquisição de material de construção para reforma e
ampliação de sua sede.
Com a revitalização na estrutura fisica da sede do sindicato
permitirá o melhor atendimento e acolhimento aos produtores rurais do município
de Mâncio Lima.
Para tanto, será necessário adequarmos o orçamento para
atendimento as despesas vinculadas ao projeto em epigrafe, a fim de atendermos
ao convênio firmado. -
/
Assim, ficamos no aguardo do pronunciamento dessa E. Câmara
Municipal, contamos com vossas aprovações.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
= Rus Mimosa Sã, 021, Centro, Mâôncio Lima
e z
o Al E) CEP: 59,996-000, CNPI: 04.053:571/0001-89
P E Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimaBgmail. com

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