| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE JUROS, CORREÇAO E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº31/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE JUROS, CORREÇÃO E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto de até 100% (cem por cento) do valor de juros, correção e multas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para os débitos referente aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. Art. 2º O desconto de que trata esta Lei será empragado somente aos pagamentos iniciados até 15 de dezembro de 2023, podendo ser parcelado em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo parcelamento e não o efetuar em: sua totalidade, terá a aplicação de desconto cancelada. Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/premiações como forma de estímulo ao pagamento do referido imposto, observando-se em tudo os critérios legais. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Mâncio Lima, Acre, de setembro de 2023. Prefeito Municipal [a VA] 7 Rus Mimosa Sã, 721, Centro, Mâncio Lima = CEP: 69.980-000, E 4PU: 04.059,671/0001-89 Teisfons; (68) 3343 1445 e-mail: gabins smanciolimagigmail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº31/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização legislativa para aplicar descontos sobre juros, correção e multas de cotas de IPTU em atraso. Assim, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para conceder o referido desconto do Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), para os proprietários de imóveis de nossa cidade. Neste sentido, tem-se como objetivo beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em até 06 (seis) prestações mensais, estabelecendo para estes descontos de 100% (cem por cento) sobre juros, correção e multas, referentes aos anos de 2019 a 2023. Busca-se, ainda, garantir a receita de IPTU, sendo uma des principais receitas próprias do município, reduzindo a inadimplência, vez que a maior parte dos munícipes não efetua o pagamento periodicamente. Dito desconto terá como prazo limite o dia 15 de dezembro de 2023. Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, el | =] e al o Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 59.990-000, CNPJ: 04.059,67 1/0001-% Telefone: (G8) 2343 1445 e-mail: gabinetemanciolimadigmail com FEEFLITURA CE