br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-28
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE JUROS, CORREÇAO E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id199

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº31/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER DESCONTO SOBRE JUROS,
CORREÇÃO E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto de até 100% (cem por cento) do
valor de juros, correção e multas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para os débitos
referente aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
Art. 2º O desconto de que trata esta Lei será empragado somente aos pagamentos iniciados até 15
de dezembro de 2023, podendo ser parcelado em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas
Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo parcelamento e não o efetuar em: sua totalidade, terá
a aplicação de desconto cancelada.
Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/premiações como forma de
estímulo ao pagamento do referido imposto, observando-se em tudo os critérios legais.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
[a VA] 7 Rus Mimosa Sã, 721, Centro, Mâncio Lima
= CEP: 69.980-000, E 4PU: 04.059,671/0001-89
Teisfons; (68) 3343 1445 e-mail: gabins smanciolimagigmail com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº31/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização legislativa para aplicar
descontos sobre juros, correção e multas de cotas de IPTU em atraso.
Assim, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa,
autorização para conceder o referido desconto do Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), para
os proprietários de imóveis de nossa cidade.
Neste sentido, tem-se como objetivo beneficiar os contribuintes que queiram efetuar
seus pagamentos em até 06 (seis) prestações mensais, estabelecendo para estes descontos de
100% (cem por cento) sobre juros, correção e multas, referentes aos anos de 2019 a 2023.
Busca-se, ainda, garantir a receita de IPTU, sendo uma des principais receitas
próprias do município, reduzindo a inadimplência, vez que a maior parte dos munícipes não efetua o
pagamento periodicamente. Dito desconto terá como prazo limite o dia 15 de dezembro de 2023.
Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei
Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos
votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
el | =]
e al o Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 59.990-000, CNPJ: 04.059,67 1/0001-%
Telefone: (G8) 2343 1445 e-mail: gabinetemanciolimadigmail com
FEEFLITURA CE

open original →