| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE. |
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ESTAD) DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE MARÇO DE 2022, "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores é posterior aprovação, o seguinte projeto de lei. Art, 1º Fica autorizado so Poder Exasutive Municipal proceder com a prorrogação excepcional das Contratações provenientes do Processo Selotivy Simplificado - Edital 001/2021, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar do prazo estipulado para término da vigência do certame. Art. 2º A prorrogação baseia-se na necessidade de manutenção do atendimento em saúde, em nivel municipal, para que cs serviços ofertados à População não sejam predicados. Parágrafo único. Airavés da pestergação da prazo estipulado nesta Lei, as coniratações decorrentes do Edital 007/2021 estão automaticamente proirogugas em 06 (seis) meses: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sur publicação Mâncio Lima - Ac. s/de março de 2022. Souza Lima Prefeito Municipal Camara Municipal de Máncio Lima -; ' RECEBIDO tua Mimosa Sa, 021, Centro, Mancis Lima . S 9G0-000, CNP! (34052:671/0001-:88 Pull pabinciamancdlimagegmai! com FREFEITURA DE ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE MARÇO DE 2022 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como obistivo autorizar a prorrogação da vigência do Processo Seletivo Simplificado — Edital 001/2021, pelo vrazo de 6 (seis) meses, Dito cartams foi lançado pará o presnthimento de vagas temporárias para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião-Dentists Técnico em Enfermagem. Enfermeiro, Médico Clinico-geral, Fisioterapeuta, Agente de Combata às Endemias, Motorista e Agente Administrativo. Cumpre salientar que o Processo Seletivo Simplificado em referência teve à sua homologação publicada em 05 às abril da 20214 hem como sua vigência foi prorrogada em 24 de setembro, pars mais 6 (sais) meses a contar do término do prazo anterior. Desse mode, considerando o encerramento do prazo de validade do certame para 05 de abril de 2022, faz-se necessário pleitear sur pf orrgação para mais 06 (seis) meses, ou seja, até 04: de outubro ca 2022 A postergação do Prazo de valdade do PSS é medida Indispensável para a manutenção dos serviços ofertados peio Sistema Único de Seúde, em nivel Municipal, desse modo é medida urgente a edição de Lei que autorize =sta prorrogação excepcional. Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos. para extemar 5 Vossa Excelência e aos demais: colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado motedo = aprovado. Atenciosamente Mancio Lima - A, 34 de março da 2022 Jal tr [88] “ 021, Centro, Mêncio Lima =P 64 GOU-000, CNPJ: 04 052.671/0501-89 erEttituda DE | 304 1446 e-mail galinstamancioimagigmail com MÂNCIO LIMA VINTO COM ez4