| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | "REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº14.434/2022." |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 30/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. “REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, EM CONFORMIDADE COM A LE FEDERAL Nº 14.434/2022”. esmas O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores & posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art, 1º Fica regulamentado o repasse financeiro efetuado pela União ao Município de Mâncio Lima, para fins de cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem, nos moldes da Lei Federal nº 14.434/2022. Art. 2º As categorias abrangidas pelo Piso Nacional da Enfermagem, constantes no quadro funcional deste Município, são as de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem e Enfermeiro, sendo que os valores apurados considerarão à carga horária dos servidores do quadro do Município de Mâncio Lima, que é de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único, Os valores de referência do Piso Nacional da Enfermagem são aqueles constantes na Lei Federal nº 14434/2022, com as respectivas atualizações, considerando a carga horária local. Art. 3º Integra o piso salarial, para fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico e as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, não sendo comp s as parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. —Rúa Mimosa Sá, 21- Cessro — CEP: 63.996-000 CNP): 04.059.671/0001-89 Tesefone: [68) 3343-1445 Home Page: www manciotima ag gov.br er MÂNCIO LIMA ot ocê ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL. DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico do servidor já estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Saúde. Art. 5º Os recursos encaminhados ao Municipio pela União não serão contabilizados para fins de incorporação aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados, Art. 6º O pagamento do valor complementar do Piso Nacional ao servidor dependerá do custeio da União, nos moldes da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, ou outros instrumentos que a substituam, por meio da Assistência Financeira Complementar, utilizando-se os relatórios gerados pelo Ministério da Saúde, através da plataforma InvestSUS, ou outra que a substitua. Em caso de ausência de repasse federal, o Município fica desobrigado a efetuar a referida complementação. Art. 7º A execução do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, autorizada por esta Lei, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores, nem as disposições constantes no PCCR que estejam vinculados, tendo caráter de complementação salarial. Art. 8º Os pagamentos referentes aos meses de maio a agosto serão realizados com base nos valores e relatórios disponibilizados pelo Ministério da Saúde. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de maio de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal paSEa Rua Mimosa Sã, 21 - Centro — CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 eeisertusa dE Home Page: www.manciplima ac gov br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 30 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização legislativa para regulamentar a execução do Piso Nacional da Enfermagem em nível municipal. Cumpre destacar que a aplicação do piso dependerá dos repasses financeiros realizados pela União, em consonância com as disposições constantes na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. Salientamos que os recursos financeiros a serem utilizados para atingimento do piso serão transferidos na modalidade fundo a fundo, por meio do Fundo Nacionai de Saúde — FNS, em conta corrente específica do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Informamos, ainda, que os pagamentos serão realizados retroativamente ao mês de maio de 2023, analisando-se individualmente a situação funcional de cada servidor, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após esta data. Ademais, os valores serão apurados e pagos considerando a carga horária local, que é de 40 (quarenta) horas semanais, nos moldes do que determina a legislação em vigor. Neste sentido, é necessário prever, através de lei, que o pagamento do valor adicional para fins de atingimento do piso será custeado peia União, portanto, o Municipio manterá sua tabela salari; categoria inalterada, contudo, a diferença entre o valor tabelado e o valor defini na Lei 14.434/2022 será custeada pela Assistência Financeira Complementar, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei. o Aus Mimoss Sá, 21 Centro = CEP: 69:980-000 3 ONES; 04,059.671/0001-89 Tessfone: (58) 3343-1445 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Assim, sendo competência de a União custear os valores a titulo de Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14,434/2022, essa responsabilidade não será repassada automaticamente ao Município em caso de não custeio, por qualquer motivo. Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legisiativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Prefeito Municipal Rus Mimosa Sá, 23 — Centro — CEP: 69.990-000 CNPJ: 04,059,571/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www mancioima ar gov br