br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-09-21
Ementa"REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº14.434/2022."
native_id202

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 30/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
“REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO PARA
FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO
NACIONAL DA ENFERMAGEM, EM
CONFORMIDADE COM A LE
FEDERAL Nº 14.434/2022”.
esmas
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores &
posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º Fica regulamentado o repasse financeiro efetuado pela União ao Município de
Mâncio Lima, para fins de cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem, nos moldes
da Lei Federal nº 14.434/2022.
Art. 2º As categorias abrangidas pelo Piso Nacional da Enfermagem, constantes no
quadro funcional deste Município, são as de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em
Enfermagem e Enfermeiro, sendo que os valores apurados considerarão à carga horária
dos servidores do quadro do Município de Mâncio Lima, que é de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo único, Os valores de referência do Piso Nacional da Enfermagem são aqueles
constantes na Lei Federal nº 14434/2022, com as respectivas atualizações,
considerando a carga horária local.
Art. 3º Integra o piso salarial, para fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais,
equivalente ao somatório do vencimento básico e as vantagens pecuniárias de natureza
fixa, geral e permanente, não sendo comp s as parcelas indenizatórias, vantagens
pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
—Rúa Mimosa Sá, 21- Cessro — CEP: 63.996-000
CNP): 04.059.671/0001-89 Tesefone: [68) 3343-1445
Home Page: www manciotima ag gov.br
er
MÂNCIO LIMA
ot ocê
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL. DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º A Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico do
servidor já estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais
da Saúde.
Art. 5º Os recursos encaminhados ao Municipio pela União não serão contabilizados
para fins de incorporação aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais
contemplados,
Art. 6º O pagamento do valor complementar do Piso Nacional ao servidor dependerá
do custeio da União, nos moldes da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro
de 2022, ou outros instrumentos que a substituam, por meio da Assistência Financeira
Complementar, utilizando-se os relatórios gerados pelo Ministério da Saúde, através da
plataforma InvestSUS, ou outra que a substitua. Em caso de ausência de repasse
federal, o Município fica desobrigado a efetuar a referida complementação.
Art. 7º A execução do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, autorizada por esta
Lei, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores, nem as disposições
constantes no PCCR que estejam vinculados, tendo caráter de complementação
salarial.
Art. 8º Os pagamentos referentes aos meses de maio a agosto serão realizados com
base nos valores e relatórios disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao dia 01 de maio de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
paSEa Rua Mimosa Sã, 21 - Centro — CEP: 69.990-000
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
eeisertusa dE
Home Page: www.manciplima ac gov br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 30 DE 21 DE
SETEMBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem
para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária
autorização legislativa para regulamentar a execução do Piso Nacional da Enfermagem
em nível municipal.
Cumpre destacar que a aplicação do piso dependerá dos repasses
financeiros realizados pela União, em consonância com as disposições constantes na
Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e da Lei Federal nº 14.434,
de 04 de agosto de 2022.
Salientamos que os recursos financeiros a serem utilizados para
atingimento do piso serão transferidos na modalidade fundo a fundo, por meio do Fundo
Nacionai de Saúde — FNS, em conta corrente específica do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Informamos, ainda, que os pagamentos serão realizados retroativamente
ao mês de maio de 2023, analisando-se individualmente a situação funcional de cada
servidor, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após esta data.
Ademais, os valores serão apurados e pagos considerando a carga
horária local, que é de 40 (quarenta) horas semanais, nos moldes do que determina a
legislação em vigor.
Neste sentido, é necessário prever, através de lei, que o pagamento do
valor adicional para fins de atingimento do piso será custeado peia União, portanto, o
Municipio manterá sua tabela salari; categoria inalterada, contudo, a diferença entre
o valor tabelado e o valor defini na Lei 14.434/2022 será custeada pela Assistência
Financeira Complementar, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei.
o Aus Mimoss Sá, 21 Centro = CEP: 69:980-000
3 ONES; 04,059.671/0001-89 Tessfone: (58) 3343-1445
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Assim, sendo competência de a União custear os valores a titulo de
Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14,434/2022, essa
responsabilidade não será repassada automaticamente ao Município em caso de não
custeio, por qualquer motivo.
Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto
de Lei. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legisiativo, nossos votos de elevada estima e consideração.
Prefeito Municipal
Rus Mimosa Sá, 23 — Centro — CEP: 69.990-000
CNPJ: 04,059,571/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
Home Page: www mancioima ar gov br

open original →