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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaPROTOCOLO DE INTENÇOES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇAO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Protocolo de intenções com a finalidade
de instituir o Consórcio Intermunicipal
de Coleta, Destinação e Tratamento de
Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao município de Mâncio Lima, através do Protocolo de
Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do
Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos
Sólidos Urbanos, a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em
relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade.
Art 2º. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de
Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 3º. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido
Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos
Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme
estabelecido no Protocolo de intenções, que através da presente passa a
denominar-se contrato de consórcio.
Ant. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no
orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender às despesas
decorrentes da execução da presente Lei,
Parágrafo Único. A Co ibuição de Custeio será repassada mensalmente pelo
municipio ao consórcig, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição,
aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.
e Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
Ee - CEP: 89.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagigmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Am. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Máâncio Lima — AC, 15 de março de 2023.
Souza Lima
Prefeito Municipal
o) DR Rua Mimosa Sá, 021, Centro; Mâncio Lima
PREFEITURA DE CEP; 89.990-000, CNPJ: 04.059.871/0001-89.
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmai com
MÂNCIO LIMA
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