| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | PROTOCOLO DE INTENÇOES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇAO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 203 |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 09, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Protocolo de intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao município de Mâncio Lima, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade. Art 2º. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art. 3º. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de intenções, que através da presente passa a denominar-se contrato de consórcio. Ant. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, Parágrafo Único. A Co ibuição de Custeio será repassada mensalmente pelo municipio ao consórcig, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados. e Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima Ee - CEP: 89.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagigmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Am. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Máâncio Lima — AC, 15 de março de 2023. Souza Lima Prefeito Municipal o) DR Rua Mimosa Sá, 021, Centro; Mâncio Lima PREFEITURA DE CEP; 89.990-000, CNPJ: 04.059.871/0001-89. Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmai com MÂNCIO LIMA sUNTO Com vipcê