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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-26
Ementa"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº489, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE CRIOU AUXÍLIO ALIMENTAÇAO AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 489, DE 28 DE
ABRIL DE 2022 QUE CRIOU AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO
LIMA — AC”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Proieto de Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 489, de 28 de abril de 2022, que criou Auxilio Alimentação
aos servidores comissionados do Município de Mâncio Lima — AC.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua ção, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril
de 2028.
Prefeito Municipal
Rus Mimosa Sé, 021, Centro, Mâncio Lima
coletas CEP: 89 .890-000, CNPJ: 04 059.671/0001-89
digita Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinstemancicimafigmai. com
MÂNCIO LI
MMTO COM vocÊ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 142, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo revogar a Lei Municipal nº 489, de 28 de
abril de 2022, que criou Auxílio Alimentação aos servidores públicos comissionados do Municipio de
Mâncio Lima — AC. é
A presente medida faz-se fundamental para fins de contenção de despesas, visto que
o Município, recentemente, realizou a contratação de diversos profissionais efetivos para as áreas
da Saúde e da Assistência Social, bem como está em trâmite a contratação de servidores provisórios
para a educação.
Por outro lado, cumpre destacar que a Administração Municipal já realizou reajuste
aos vencimentos dos profissionais enquadrados nesta categoria de cargos comissionados, não
havendo maiores prejuízos para a categoria
A presente revogação é indispensável para a garantia do cumprimento do prazo para
pagamento da folha dos servidores municipais.
Desse modo, pelo exposto, resta evidenciada a importância da aprovação deste
Projeto de Lei.
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada e consideração. Reiterando a necessidade que o
presente Projeto de Lei seja conhecido,
Atenciosamente,
pe
Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mância Lima
k CEP: 89900-000, CNP.!: 04 059. 871/0001-59
PREFEITA DE Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimagDamail com
IO LIMA
nina com você
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Mâncio Lima — AC /26 de abril de 2023.
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
ias CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
ptb ga Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimafBgmail.com
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