| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | "REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº489, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE CRIOU AUXÍLIO ALIMENTAÇAO AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC." |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2023. “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 489, DE 28 DE ABRIL DE 2022 QUE CRIOU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA — AC” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Proieto de Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 489, de 28 de abril de 2022, que criou Auxilio Alimentação aos servidores comissionados do Município de Mâncio Lima — AC. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua ção, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2028. Prefeito Municipal Rus Mimosa Sé, 021, Centro, Mâncio Lima coletas CEP: 89 .890-000, CNPJ: 04 059.671/0001-89 digita Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinstemancicimafigmai. com MÂNCIO LI MMTO COM vocÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 142, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo revogar a Lei Municipal nº 489, de 28 de abril de 2022, que criou Auxílio Alimentação aos servidores públicos comissionados do Municipio de Mâncio Lima — AC. é A presente medida faz-se fundamental para fins de contenção de despesas, visto que o Município, recentemente, realizou a contratação de diversos profissionais efetivos para as áreas da Saúde e da Assistência Social, bem como está em trâmite a contratação de servidores provisórios para a educação. Por outro lado, cumpre destacar que a Administração Municipal já realizou reajuste aos vencimentos dos profissionais enquadrados nesta categoria de cargos comissionados, não havendo maiores prejuízos para a categoria A presente revogação é indispensável para a garantia do cumprimento do prazo para pagamento da folha dos servidores municipais. Desse modo, pelo exposto, resta evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, Atenciosamente, pe Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mância Lima k CEP: 89900-000, CNP.!: 04 059. 871/0001-59 PREFEITA DE Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimagDamail com IO LIMA nina com você ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Mâncio Lima — AC /26 de abril de 2023. Prefeito Municipal Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima ias CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 ptb ga Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimafBgmail.com MÂNCIO Li JUN Tom vocÊ